USP ESALQ – A
SSESSORIA DE
C
OMUNICAÇÃO
Veículo: Zero Hora
Data: 21/07/2015
Caderno/Link:
Assunto: Estado não tem legislação para regular uso de terras agrícolas
Estado não tem legislação para regular uso de terras agrícolas
A conservação do solo passa por ações bem conhecidas do produtor. A aplicação das técnicas,
no entanto, ainda não é regulada no Rio Grande do Sul. Ao contrário do Paraná e de São Paulo,
e do vizinho de fronteira Uruguai, o Estado não tem legislação específica para evitar erosão e
degradação das terras agrícolas.
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- No Uruguai, só é permitido plantar soja em no máximo um terço da área. Aqui, a escolha fica
por conta do agricultor - compara Edemar Streck, assistente técnico estadual da Emater.
Há alguns anos, um projeto de lei chegou a ensaiar a saída do papel na Assembleia Legislativa,
mas a resistência de representantes do setor produtivo acabou travando a proposta. Agora, entre
as metas indicadas pelo governo estadual, está a elaboração de um programa da gestão da água
e do solo. A projeção é apresentá-lo antes do fim do ano.
- Cada solo tem uma aptidão agrícola, considerando não apenas suas características, mas a
região como um todo - destaca Antonio Roque Dechen, professor da Escola Superior de
Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP).
Presidente do Conselho Científico para Agricultura Sustentável, o professor alerta que o solo não
pode ser visto apenas como um bem de exploração, mas também de conservação para gerações
futuras.
- Por isso, é importante que cada Estado tenha legislação própria para regular o uso da terra
agrícola, considerando questões regionais - afirma Dechen.
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Citando o exemplo positivo do Paraná, que conseguiu recuperar áreas com erosão, o professor
explica que a lei de uso do solo não deve apenas chamar a atenção de quem não cuidar da terra,
mas beneficiar os produtores que fazem a lição de casa.
- Já avançamos bastante, o produtor está cada vez mais consciente com as questões ambientais
- acrescenta Dechen.
Um dos exemplos é a rotação de culturas com o arroz irrigado, em áreas de várzea do sul do
Estado. A introdução da soja nas terras baixas possibilitou a semeadura direta de arroz em
sucessão, sem necessitar o revolvimento do solo, explica o agrônomo Darci Uhry Junior, do
Instituto Rio-Grandense do Arroz (Irga).
- A rotação com soja trouxe inúmeros benefícios econômicos e agronômicos para a lavoura de
arroz - afirma.
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