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Regimento Interno da Congregação da ESALQ/USP |
O Diretor da ESALQ, de conformidade com o deliberado pela douta Congregação em sessão de 25/04/96, baixa a seguinte Portaria: Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da douta Congregação, anexo a esta Portaria. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Artigo 3º - Fica revogada a Portaria 7, de 29/06/84. Anexo I - Da Constituição Artigo 1º - A Congregação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" (Esalq), órgão consultivo e deliberativo superior, é constituído conforme preceituam o Artigo 45 do Estatuto da USP e o Artigo 3º do Regimento Interno da Esalq. Artigo 2º - A eleição dos membros compõem a Congregação previstos no parágrafo 8º do Artigo 45, far-se-á pela Assistência Técnica Acadêmica, em edital previamente divulgado, e será presidida por um docente, auxiliado por dois mesários, indicados pelo Diretor. Parágrafo 1º - Nas eleições aplicam-se, no que couber, os artigos: 215 a 221 do Regimento Geral da USP e parágrafo 1º do Artigo 3º do Regimento Interno, relativo ao corpo docente; 222 a 232 do Regimento Geral da USP, relativo ao corpo discente; 234 a 235 do Regimento Geral da USP, relativo ao servidor não-docente; Parágrafo 2º - No caso da representação dos Antigos Alunos, conforme preceitua o Artigo 240 do Regimento Geral, serão obedecidas as normas: os antigos alunos elegerão pelo voto direto e secreto seu representante e suplente; o antigo aluno diplomado em mais de um curso votará apenas por um curso; ao antigo aluno, servidor ou docente da USP, fica garantido o direito de voto, não sendo permitida a sua eleição como representante ou suplente; serão considerados eleitos os mais votados e, se houver empate, serão adotados os critérios sucessivamente, para desempatar: I - maior tempo decorrido desde a conclusão do último curso na USP; II - idade, recaindo no mais idoso; Parágrafo 3º - O início dos mandatos dos membros da Congregação referidos no Artigo 45 do Estatuto será considerado: I - para os membros referidos no inciso VII e X, a data da posse, que será feita no dia subsequente à eleição; II - para os mencionados nos incisos VIII e IX, a data de publicação no Diário Oficial, dos nomes dos representantes eleitos. II - Da Competência: Artigo 3º - A competência da Congregação é a estabelecida no artigo 39 do Regimento Geral da USP. Parágrafo único - É ainda competência da Congregação resolver casos omissos no Regimento Geral e Estatuto, encaminhando-os ao Conselho Universitário, quando necessário. III - Dos Trabalhos da Congregação: Artigo 4º - A Congregação reuni-se-á, ordinariamente, a cada mês, exceto janeiro e julho e extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor, ou pela maioria de seus membros Parágrafo 1º- A convocação para as sessões ordinárias ou extraordinárias será feita por circular assinada pelo Assistente Acadêmico, acompanhada da Ordem do Dia, encaminhada aos membros com 24 horas, pelo menos, de antecedência; Parágrafo 2º - Em casos especiais, sem observância do prazo previsto, poderá ser incluída na Ordem do Dia, a critério da Congregação, matéria distribuída em pauta complementar; Parágrafo 3º - A matéria constante da pauta da reunião, ou da pauta complementar, deverá ser instruída com pareceres e demais peças dos autos, a fim de permitir sua compreensão e julgamento; Parágrafo 4º - As partes interessados poderão solicitar à Assistência Acadêmica, a distribuição de informações complementares relativas à matéria da pauta. Artigo 5º - O pedido de convocação, pela maioria dos membros da Congregação, será entregue ao Diretor, que determinará expedição de circular, observando-se as normas estabelecidas nos parágrafos do artigo anterior. Parágrafo único - No caso de recusa do Diretor, a convocação poderá ser subscrita pelos membros da Congregação que a promoveram. Artigo 6º - As reuniões da Congregação serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros. Parágrafo 1º - Não havendo "quorum" será convocada nova reunião em dia e hora a serem novamente designados, com a mesma pauta; Parágrafo 2º - Casa não haja "quorum" para a segunda reunião, a Congregação reunir-se-á em terceira convocação, em dia e hora a serem designados, com qualquer número, não podendo deliberar sobre matérias para as quais "quórum" especial é exigido; Parágrafo 3º - Quando, no decurso de uma sessão, se verificar que falta número para as deliberações, a reunião será encerrada, devendo a matéria não discutida e não votada ser apreciada na primeira sessão que vier a ser convocada, como primeiro ítem. Artigo 7º - O comparecimento às sessões da Congregação é obrigatório, tendo prioridade sobre outras atividades. Parágrafo 1º - O membro titular, quando impedido de comparecer, deve, antecipadamente, comunicar o seu suplente. Caso o titular e o suplente não possam comparecer, devem justificar a ausência junto à Assistência Acadêmica; Parágrafo 2º - O membro titular, ou seu suplente, que não comparecer a três reuniões consecutivas e não justificar a ausência, perderão ambos o mandato. Artigo 8º - As reuniões da Congregação e de suas Comissões Assessoras somente terão acesso os seus membros. Parágrafo único - Poderão ser convidados, a juízo do Presidente da Congregação, pessoas para prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais. Artigo 9º - As reuniões da Congregação serão presididas pelo Diretor, ou, no seu impedimento, pelo Vice-Diretor, e secretariadas pelo Assistente Acadêmico da Esalq, ou, na sua ausência, por seu substituto legal. Parágrafo único - Na ausência do Diretor e do Vice-Diretor, presidirá a reunião o Professor Titular de maior tempo de USP, presente à reunião. Artigo 10 - As sessões solenes da Congregação serão públicas. Artigo 11 - Verificada a presença de número legal, o Presidente abrirá a sessão, colocando em discussão a ata da reunião anterior, distribuída os membros juntamente com a Ordem do Dia. Artigo 12 - Em sequência, a sessão será aberta ao expediente e, após, será apreciada a matéria constante da Ordem do Dia. A juízo do Presidente poderá ocorrer inversão. Artigo 13 - No expediente, que terá a duração máxima de 60 minutos, serão apreciadas as comunicações do Senhor Presidente e dos membros. Parágrafo 1º - Poderá a Congregação, em casos excepcionais, conceder dilatação do prazo indicado no caput deste artigo; Parágrafo 2º - No expediente, serão concedidos apartes, desde que permitidos pelo orador, vedando-se, no entanto, apartes paralelos e dialogação; Parágrafo 3º - O Senhor Presidente poderá fornecer as explicações que julgar convenientes aos membros com uso da palavra; Parágrafo 4º - A matéria apresentada no expediente não será objeto de votação. Artigo 14 - A Congregação apreciará a matéria constante da Ordem do Dia e da Ordem do Dia Complementar, de acordo com a sequência da pauta, podendo o Presidente fazer inversões ou conceder preferência, a pedido de membros. Parágrafo 1º - A Congregação só deliberará sobre matéria que conste da Ordem do Dia, ou da Ordem do Dia Complementar, com prévia distribuição dos pareceres das Comissões Assessoras, quando couber; Parágrafo 2º - Nas discussões, cada membro poderá falar apenas uma vez sobre cada matéria, salvo o relator, que poderá dar explicações sempre que necessárias; Parágrafo 3º - Durante as discussões, serão permitidos apartes, desde que concedidos pelo orador, sendo vedadas discussões paralelas; Parágrafo 4º - Em qualquer momento da discussão poderá o Presidente retirar matérias da pauta: I - para reexame; II - para instrução complementar; III - em virtude de fato novo superveniente; IV - em virtude de pedido de vista. Parágrafo 5º - Os pedidos de vista deverão ser justificados, cabendo ao Presidente decidir de plano; Parágrafo 6º - Os processos retirados de pauta, em razão de pedido de vista, deverão ser devolvidos no prazo máximo de vinte dias; Parágrafo 7º - No caso de se tratar de matéria de urgência, poderá a Presidência ou a Congregação fixar prazo menor para a devolução; Parágrafo 8º - Processos retirados de pauta deverão ser, preferencialmente, incluídos na pauta da reunião subsequente, como primeiros ítens; Parágrafo 9º - O Presidente poderá suspender momentaneamente a sessão, a fim de obter informações complementares sobre a matéria em discussão. Artigo 15 - Encerrada a discussão, não será permitido o uso da palavra, exceto para encaminhar a votação. Artigo 16 - A votação será feita por escrutínio secreto nos seguintes casos: a) eleição dos membros das Comissões Assessorias; b) julgamento de recursos de concursos para carreira docente e para livre-docência; c) concessão de dignidades universitárias; d) recurso sobre sanções disciplinares; e) quando requerida, com justificativa, por qualquer membro e deferida pelo plenário; f) quando interessar diretamente a qualquer membro da Congregação, desde que o mesmo encontre-se presente na reunião; g) quando implicar no julgamento de aptidão e qualificação para atividades didáticas, científicas, artísticas, culturais ou profissionais; h) quando for exigido "quorum" especial de dois terços. Parágrafo 1º - Qualquer membro poderá apresentar seu voto por escrito, para constar de ata, quando a votação for a descoberto; Parágrafo 2º - Se a votação for a descoberto, qualquer membro poderá requerer ao Presidente que ela se faça nominalmente; Parágrafo 3º - Além de seu voto como membro da Congregação, o Presidente tem o voto de qualidade, nos casos de empate, exceto nas votações secretas; Parágrafo 4º - Se um assunto comportar vários aspectos, poderá o Presidente separá-los para discussão e votação. Artigo 17 - Em todas as votações, constarão da Ata os números de votos favoráveis, contrários e abstenções. Parágrafo único - A presença dos membros que se abstiverem será computada para efeito de quorum. Artigo 18 - Qualquer proposta ou emenda deverá ser feita por escrito. Parágrafo único - Necessitando a matéria de estudos prévio, o Presidente poderá solicitar o pronunciamento das Comissões ou designar, para estudá-la uma Comissão Especial. Artigo 19 - Qualquer modificação de decisão da Congregação será adotada por maioria absoluta, ou seja, pelo número inteiro acima do número que representa a metade dos membros integrantes do Colegiado. Artigo 20 - As decisões da Congregação que, a juízo da Diretoria, representam interesse geral, poderão ser encaminhadas à imprensa para divulgação. Artigo 21 - Do que se passar na sessão, o Assistente Acadêmico lavrará a Ata, onde constarão: I - a natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização e nome de quem a presidiu; II - os nomes dos membros presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência; III - a discussão porventura havida a propósito da ata da sessão anterior, a votação desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à mesa por escrito; IV - os fatos ocorridos no expediente; V - a síntese dos debates, as conclusões dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso constante da Ordem do Dia, com a respectiva votação; VI - o registro na íntegra, ou em resumo, de outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas, quando apresentadas por escrito; VII - os pronunciamentos mais minuciosos dos membros quando encaminhados à mesa por escrito; VIII - as propostas apresentadas por escrito; IX - os votos declarados por escrito; X - as demais ocorrências da sessão. IV - Das Comissões Assessoras: Artigo 22 - A Congregação poderá ser assessorada em seus deliberações por Comissões Assessoras Permanentes ou Transitórias, especialmente designadas pela Congregação, entre seus membros. Artigo 23 - As Comissões Assessoras Permanentes da Congregação são as seguintes: I - Comissão de Atividades Docentes - CAD II - Comissão de Administração, Orçamento e Patrimônio - CAOP III - Comissão de Legislação e Recursos - CLR IV - Comissão de Convênios - CCO Artigo 24 - As Comissões Assessoras emitirão pareceres prévios sobre matérias que devam ser apreciadas pela Congregação, pelo Conselho Técnico Administrativo ou quando solicitados pelo Diretor. Artigo 25 - As Comissões Assessoras Permanentes serão constituídas por sete membros, sendo cinco titulares e dois suplentes. Dentre os membros titulares, haverá um representante discente nas Comissões de Atividades Docentes, Legislação e Recursos e Convênios e um representante dos servidores não docentes na Comissão de Administração, Orçamento e Patrimônio. Parágrafo único - O mandato dos servidores docentes será de dois anos e dos representantes discentes e dos servidores não docentes, de um ano, sendo permitidas reeleições. Artigo 26 - Os membros das Comissões Assessoras da Congregação, em sua 1ª Reunião após a eleição, elegerão o seu presidente e seu vice-presidente. Parágrafo único - O presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente, ou na ausência deste, pelo membro da Comissão de maior titulação e mais antigo da carreira docente. Artigo 27 - As decisões serão tomas pela maioria dos membros da Comissão. Parágrafo 1º - O Presidente terá também o voto de qualidade, em casos de empate. Artigo 28 - Poderá o Presidente deliberar "ad referendum" da Comissão, em casos de urgência. Artigo 29 - Poderão as Comissões valer-se de especialistas para assessorá-las, ou solicitar informações a qualquer órgão da Universidade. Artigo 30 - Compete à Comissão de Atividades Docentes - CAD, opinar sobre: a) pedidos de criação, abertura e distribuição de cargos e concurso da carreira docente; b) contratação, prorrogação de contratos e demissão de docentes; c) afastamento de docentes; d) atividade de ensino, pesquisa e extensão de docentes. Artigo 31 - Compete à Comissão de Convênios - CCO; a) elaborar propostas de minutas de Convênios, Acordos, Memorandos, Protocolos, Contratos e de outros tipos de Ajuste entre a USP, através da Esalq e entidades oficiais, privadas, nacionais e estrangeiras, bem como opinar sobre as mesmas; b) manter cadastro dos Ajustes supracitados em vigor na Esalq; c) assessorar e orientar os Departamentos da Esalq na celebração de Convênios e outros tipos de Ajustes de interesse dos mesmos; d) divulgar, no âmbito da Esalq, os Ajustes em vigor; e) acompanhar o desenvolvimento das atividades referentes aos Ajustes, mediante solicitação periódica de relatórios a serem elaborados pelos respectivos Coordenadores. Artigo 32 - Compete à Comissão de Legislação e Recursos - CLR: a) elaborar projetos de legislação pertinentes à Escola; b) propor providências que digam respeito a atos de indisciplina não resolvidos pela Diretoria; c) opinar sobre expedição de 2º via e revalidação de diploma; d) opinar sobre consultas e recursos de qualquer natureza, da alçada da Congregação ou do CTA. Artigo 33 - Compete à Comissão de Administração, Orçamento e Patrimônio - CAOP: a) opinar sobre medidas de caráter administrativo da alçada da Congregação, do CTA e do Diretor; b) assessorar a Diretoria na elaboração de projetos ou programas administrativos para a Esalq; c) emitir parecer em recursos sobre assuntos de caráter administrativo a serem decididos pela Congregação, pelo CTA ou pelo Diretor; d) elaborar proposta para execução de orçamento-programa da Esalq; e) emitir parecer sobre a aceitação de legados, doações e subvenções; f) emitir parecer sobre propostas de alienação de bens móveis, imóveis e semoventes; g) analisar propostas de criação, modificação e extinção de órgãos administrativos; h) opinar sobre outros assuntos que forem encaminhados pelo Diretor, pela Congregação e pelo CTA. V - Disposições Gerais: Artigo 34 - Este Regimento Interno aplica-se, no que couber, ao Conselho Técnico Administrativo da Esalq. Artigo 35 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. |