Calendário USP 2015

Conforme circular GR/Circ/366, com o objetivo de planejar o calendário para o ano de 2015, especialmente em relação aos dias intercalados entre finais de semana e feriados, não haverá expediente na USP nos seguintes dias:

I. Feriados
1º de janeiro (Confraternização)
04 de janeiro (só em Monte Negro/RO)
20 de janeiro (só em São Sebastião, Piraju e  Ribeirão Preto)
25 de janeiro (só em São Paulo)
26 de janeiro (só em Santos)
02 de fevereiro (só em Itu)
14 de fevereiro (só em Monte Negro/RO)
16 de março (só em São Sebastião)
19 de março (só em Monte Negro/RO)
03 de abril (Paixão)
05 de abril (Páscoa)
09 de abril (só em Cubatão)
21 de abril (Tiradentes)
1º de maio (Trabalho)
13 de junho (só em Piracicaba)
18 de junho (só em Monte Negro/RO)
19 de junho (só em Ribeirão Preto)
09 de julho (Revol. Constitucionalista – exceto em Monte Negro/RO)
1º de agosto (só em Bauru)
06 de agosto (só em Pirassununga)
15 de agosto (só em São Carlos, Lorena, Cubatão e Jaú)
07 de setembro (Independência)
08 de setembro (só em Santos)
12 de outubro (Nossa Sra. Aparecida)
02 de novembro (Finados)
04 de novembro (só em São Carlos)
14 de novembro (só em Lorena)
15 de novembro (Proclamação da República)
20 de novembro (só em São Paulo, Ribeirão Preto, Piracicaba,  Santos, Cubatão e Jaú)
25 de dezembro (Natal)

II. Pontos facultativos
16 de fevereiro (Carnaval)
17 de fevereiro (Carnaval)
18 de fevereiro (Cinzas)
04 de junho (Corpus Christi)
28 de outubro (Consagração ao Funcionário Público)
20 de novembro (só em Bauru)
08 de dezembro (só em Piracicaba e Pirassununga)

III. A serem compensados
02 de janeiro
19 de janeiro (só em Ribeirão Preto, São Sebastião e Piraju)
18 de fevereiro
20 de março (só em Monte Negro/RO)
10 de abril (só em Cubatão)
20 de abril
05 de junho
19 de junho (só em Monte Negro/RO)
10 de julho (exceto em Monte Negro/RO)
07 de agosto (só em Pirassununga)
03 de novembro (só em São Carlos)
07 de dezembro (só em Piracicaba e Pirassununga)
24 de dezembro
31 de dezembro

As Unidades/Órgãos da USP com atividades essenciais e de interesse público poderão, a critério de seus dirigentes e em caráter excepcional, deverão estabelecer o horário de funcionamento nessas datas, bem como acompanhar a reposição de horas dos funcionários (Informe Acom n.º 158/2014).

Ressalta-se que não haverá expediente de 22 de dezembro de 2014 a 2 de janeiro de 2015, retornando ao funcionamento normal em 5 de janeiro de 2015, devendo nesse período de recesso, funcionar apenas os serviços essenciais.

Boletim 53