Documentação
Outras Informações
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Estagiário
É o aluno regularmente matriculado que freqüenta, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio e de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas à sua área de formação.
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre o aluno estagiário e o Supervisor de estágio da Instituição Concedente, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
– 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Estágios
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho ou no âmbito da Escola, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Estágios Obrigatórios
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro, poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. (Lei 11.788)
Estágios Não Obrigatórios
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
O estágio não obrigatório somente poderá ser concedido mediante remuneração ou contraprestação.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. (Lei 11.788 de 25/09/08).
Os estágios devem seguir as normas e disposições de cada Departamento da ESALQ.
A movimentação desse tipo de estágio é feita obrigatoriamente com a interveniência da Instituição de Ensino.
É impreterível que o Convênio e o Termo de Compromisso sejam formalizados antes do início do estágio, podendo ser negada sua concessão caso isso não seja providenciado.
Para efetivação dos estágios há a necessidade de celebração de Convênio entre a Instituição de Ensino e a ESALQ, vinculando-se a esse Convênio o Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão definidos programa e duração do estágio, período de realização, local das atividades, supervisor e sua formação, carga horária semanal e seguro de acidentes pessoais.
O solicitante, para realização de estágio na ESALQ, deve ler e providenciar o disposto nas Normas para Solicitação de Estágio.
IMPORTANTE: Toda a movimentação de estágios curriculares ou não, internos e externos dos alunos da ESALQ e de estagiários de outras instituições de ensino, que estagiam na ESALQ, devem ter a participação da Comissão de Bolsas e Estágios, que providenciará a celebração do Convênio e do Termo de Compromisso de Estágio e deverão estar de acordo com a resolução USP - 4.850, de 10/08/2001 e portarias GR-3351, de 18/06/2002 e GR-3358 de 24/07/2002.
Saúde e Segurança do Trabalho
- Mantenha alerta a mentalidade prevencionista para que todos pensem e procedam de modo seguro, pois a prevenção de acidentes não depende somente de boas condições materiais, mas, principalmente, do elemento humano, ou seja, você;
- Leia as normas de segurança e use os equipamentos de proteção adequados para cada tipo de trabalho executado, assim você estará prevenindo acidentes, mesmo nas atividades rotineiras;
- Lembre-se que você não é o único em serviço, a integridade e a vida de seus colegas são tão preciosas quanto a sua;
- A prática dos estágios em diversas áreas operacionais, exigem cuidados específicos dos estagiários, bem como do(s) responsável (eis) pelo estágio nos Departamentos da ESALQ, a fim de evitar acidentes.
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