Nota de Urgência - SisGen

Caro Professor:
 
Complementando a mensagem anterior, tendo em vista a proximidade do fim do prazo para assinatura do Termo de Compromisso mencionado na Resolução CGen nº 19, excepcionalmente, será enviado para o MMA um documento único, assinado pelo Pró-Reitor de Pesquisa de forma centralizada, sem prejuízo da responsabilidade das Unidades e órgãos quanto à especificação das atividades e ao cadastro nos prazos previstos na legislação. A partir da assinatura do Termo pelo MMA, a USP terá um ano para informar ao CGen sobre as atividades realizadas entre 30/06/2000 e 16/11/2015 que devem ser regularizadas. Caberá às Unidades fazer esse levantamento.
 
Lembramos ainda que as atividades realizadas após 16/11/2015, que não estejam enquadradas em nenhum dos casos de exceção constantes da Tabela "Prazos aplicáveis para cadastro de acesso ao PG ou CTA realizado entre 17/11/2015 e 05/11/2017 ou após 05/11/2017", devem ser cadastradas até 05/11/2018.

 

Atenciosamente,

 

Prof. SYLVIO CANUTO

PRÓ-REITOR DE PESQUISA

Rebeca Leite Camarotto
Assistente Técnico de Direção
Pró-Reitoria de Pesquisa
Universidade de São Paulo
 

Caro Professor:

 

Gostaríamos de nos referir à Lei 13.123/2015 e ao Decreto 8.722/2016 que trata do acesso ao patrimônio genético brasileiro e que tem gerado uma enorme preocupação entre  os pesquisadores desta universidade e do país.

Na tentativa de enfrentar esta extraordinária dificuldade imposta aos pesquisadores da USP, e de todo o país, diversas foram as ações tomadas por esta Pró-Reitoria de Pesquisa. Detalho abaixo as ações mais recentes.

Em 10 de setembro nós enviamos uma carta ao MCTIC em nome das 3 universidades paulistas (USP, UNESP e UNICAMP). Duas reivindicações foram apresentadas: 1) que uma Comissão fosse formada para reavaliar o Decreto 8.722/2016 e 2) que o prazo de adequação fosse prorrogado por dois anos. Nossa carta apresentava justificativas para pleitear tais ações e foi acompanhada posteriormente por uma carta da SBPC datada de 18 de setembro e, ainda, outra feita pela ACIESP datada de 20 de setembro. 

Como consequência, em 1º de outubro o Ministério do Meio Ambiente publicou a Portaria MMA No. 378 (http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/43461168/do1-2018-10-02-portaria-n-378-de-1-de-outubro-de-2018-43461078) . Infelizmente essa Portaria que faz algumas correções sobre a aplicação do Decreto não incluiu nessas mudanças a atividade de pesquisa científica. Assim, dando continuidade, nós enviamos uma outra carta, novamente em nome das 3 universidades estaduais paulistas, em 5 de outubro. 

No dia 17 de outubro conversei pessoalmente em Brasília com o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCTIC que mostrou compreensão das dificuldades e enfatizou que as nossas ações eram de grande importância para esclarecer e sensibilizar autoridades ministeriais.

Para ampliar a força das solicitações, em 18 de outubro nos juntamos a um grande esforço conjunto com a SBPC, a ANDIFES, a ABC e a ACIESP enviando mais uma carta reiterando a necessidade de suspensão do prazo para todas as atividades de pesquisa enquanto a nova plataforma (SisGEn2) não fosse plenamente disponibilizada.

Após muitas negociações foi convocada uma reunião extraordinária para o dia 31 de outubropara que o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) pudesse considerar que o sistema SisGen não está concluído e com isto o prazo precisa ser prorrogado.

Nessa referida reunião do CGen realizada ontem em Brasília a prorrogação pretendida não foi aprovada e, como consequência foi aprovada a Resolução CGen no. 19 (em anexo) para estabelecer forma alternativa para a regularização dos usuários que realizaram atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado unicamente para fins de pesquisa científica. Essa alternativa é a assinatura do Termo de Compromisso (http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-e-regularizacao/termo-de-compromisso) previsto no anexo VII da Portaria MMA 378 referida acima.

Mais informações além do significado e das implicações dessa decisão serão disponibilizadas em muito breve, possivelmente ainda hoje. Solicitamos ampla divulgação desta Nota. 


ANEXO

Resolução CGen nº 19, de 31 de outubro de 2018

O CGen, durante a 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de outubro de 2018, aprovou a Resolução CGen nº 19, de 2018, para estabelecer forma alternativa para a regularização dos usuários que realizaram atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, unicamente para fins de pesquisa científica (Art. 38, § 2º da Lei nº 13.123).

A alternativa aprovada pelo CGen é a assinatura do Termo de Compromisso previsto no Anexo VII da Portaria MMA nº 378, de 01 de outubro de 2018.

Dessa forma, os usuários que se enquadrem nesta hipótese, terão prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do TC pelo MMA, para especificar as atividades a serem regularizadas.

Após o fim do prazo para especificar as atividades, os usuários terão mais 1 (um) ano para cadastrar as atividades a serem regularizadas.

Resolução CGen nº 19, de 2018, ainda reconhece que, para fins de cumprimento do prazo para apresentação do Termo de Compromisso será considerada válida a data de postagem (envio pelo correio), conforme determina o Código de Processo Civil.

Para verificar o prazo para apresentação de Termo de Compromisso, consulte a tabela Prazos aplicáveis para regularização de acesso ao PG ou CTA realizado entre 30/06/2000 e 16/11/2015.

Para verificar os prazos relacionados ao cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso, consulte a tabela Prazos / Condições - Termos de Compromisso (TC).

RAFAEL DE SÁ MARQUES

Presidente

Conselho de Gestão do Patrimônio Genético

01 de novembro de 2018

Atenciosamente,

Prof. SYLVIO CANUTO

PRÓ-REITOR DE PESQUISA

 


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