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USP ESALQ – A SSESSORIA DE C OMUNICAÇÃO

Veículo: Agência USP de Notícias Data: 24/11/2011

Link: http://www.usp.br/agen/?p=81903 Caderno / Página: - / -

Assunto: Regras na publicidade de alimentos não educam consumidor

Regras na publicidade de alimentos não educam consumidor

Resolução é incoerente ao desconsiderar o estilo de vida que o alimento se insere

Com informações de Ana Carolina Miotto, da Assessoria de Comunicação da Esalq

Com a necessidade de estabelecer uma dieta mais saudável para os brasileiros e uma consequente melhora na qualidade de vida, em 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução RDC 24/2010, que regulariza a publicidade de alimentos, desde que contenha alertas para alimentos considerados pouco saudáveis. Entre eles estão produtos com quantidade elevada de açúcar, gordura saturada, gordura trans e de sódio.

Debruçada sobre este contexto e legislação, a cientista de alimentos Amanda Daniela Moré, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP, analisou as legislações vigentes e as recomendações existentes sobre publicidade de alimentos e publicidade para crianças em outros países, além do Brasil.

Dessa forma, o estudo denominado “Propaganda e publicidade de alimentos no Brasil” comparou os atos normativos sobre publicidade e propaganda de alimentos, principalmente os voltados para o público infantil, e levantou o histórico sobre os temas que levaram à elaboração e publicação da RDC 24/2010 pela Anvisa.

Educação alimentar

De acordo com os resultados do estudo, orientado pela professora Gilma Lucazechi Sturion da Esalq, a forma como foi proposta a Resolução RDC 24/2010 não educa o consumidor sobre como se alimentar adequadamente.

Segundo Amanda, campanhas educativas sobre dieta equilibrada poderiam atingir eficazmente o objetivo de redução das doenças crônicas não transmissíveis, ao contrário da advertência na publicidade, que não educa o consumidor. “Alertas na publicidade não educam a população sobre como ter uma dieta equilibrada, muito menos sobre a importância da atividade física. Ações que incentivem estas práticas são necessárias”, salienta.

Outra incoerência da resolução é não considerar os alimentos inseridos em uma dieta e o estilo de vida da pessoa que os consomem, segundo o estudo. Amanda explica que o alimento, na perspectiva individual, jamais será nocivo, sendo o hábito alimentar e a dieta inadequada que oferecem riscos à saúde. “Não se pode afirmar que o consumo em excesso de um único alimento pode aumentar o risco de obesidade, cárie dentária, diabetes, doença do coração ou pressão alta, sem nem mesmo definir o que é excesso. Ao contrário, todos os nutrientes, inclusive, açúcar, sódio e gordura são necessários para compor uma

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