Fealq - novo procedimento padrão para pagamentos

Em virtude da revisão de nossos processos, a Fealq comunica o NOVO procedimento padrão a ser adotado em todas as solicitações de pagamentos enviadas à FEALQ a partir de 04/01/2021.

1) Reembolso: os pagamentos serão processados apenas mediante a apresentação de  cupons fiscais / notas fiscais originais juntamente com a versão atualizada de nossa “Guia de Requisição de Pagamentos”, disponível no site da Fundação (acesse aqui o novo modelo).

Os documentos deverão ser enviados via correio interno ESALQ ou convencional, bem como poderão ser entregues na recepção da FEALQ (de 2ª a 6ª feira, das 7:30 às 16:00 horas).

ATENÇÃO: não mais serão processados os reembolsos enviados por e-mail.

2) Pagamento Fornecedor Pessoa Jurídica: O e-mail pagamentos@fealq.com.br é nosso canal oficial para envio das Notas Fiscais Eletrônicas e Boletos à FEALQ. Todos aqueles autorizados a realizar compras em nome da fundação devem orientar os fornecedores a enviar os documentos ao novo endereço e incluir na Nota Fiscal os seguintes dados:

- Nome do Comprador;
- Nome do Coordenador do Projeto;
- Departamento ESALQ/USP ou outras unidades USP.

Essas informações são fundamentais para que a FEALQ identifique a origem da despesa e possa proceder com o pagamento.

Ainda sobre pagamento a pessoa jurídica, devem ser informados na guia de requisição de pagamentos os dados bancários empresarial (pessoa jurídica) vinculados ao CNPJ do fornecedor. Com a automação dos nossos processos bancários, inconsistências neste sentido ocasionam a recusa do arquivo bancário e impossibilitam o pagamento ao fornecedor.

ATENÇÂO: É pré-requisito da FEALQ que o fornecedor de serviços na modalidade pessoa jurídica disponibilize uma conta empresarial (pessoa jurídica) para recebimento dos pagamentos (inclusive MEI – Microempreendedor Individual).

3) Prazo envio Notas Fiscais: Os documentos devem ser enviados à FEALQ conforme os seguintes prazos:

- No mesmo mês de emissão;
- Até o dia 10 do mês posterior como tolerância ao prazo acima mencionado;
- Pelo menos 10 dias antes do vencimento.

O envio dentro do período supracitado se faz necessário para evitar atrasos nos pagamentos ocasionando prejuízos às linhas de crédito e qualificação cadastral da fundação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail contasapagar@fealq.com.br ou (19) 3417-6611.

Edição 354