Prêmio Nacional da Biodiversidade: inscrições até 13 de fevereiro de 2015

O Prêmio Nacional da Biodiversidade, do Ministério do Meio Ambiente, tem por finalidade reconhecer o mérito de iniciativas, atividades e projetos de organizações não-governamentais, empresas, sociedade civil, academia, órgãos públicos, imprensa e cidadãos, que se destacam por buscarem a melhoria ou manutenção do estado de conservação das espécies da biodiversidade brasileira, contribuindo para a implantação das Metas de Aichi para a Biodiversidade.

Podem concorrer ao prêmio, iniciativas, atividades e projetos que contribuem para a melhoria ou conservação de espécies da biodiversidade brasileira, considerando como melhoria ou conservação da biodiversidade brasileira a mudança ou manutenção na categoria de risco de extinção da espécie conforme critérios estabelecidos pela União Internacional pela Conservação da Natureza (UICN) ou evidências claras que promovam a mudança de, pelo menos, um dos critérios da UICN relacionados a seguir:

I - Redução do declínio ou aumento do tamanho da população;
II - Redução da fragmentação ou aumento da conectividade entre as subpopulações;
III - Ampliação da área de distribuição da espécie, mesmo que seja apenas por identificação de novas áreas; ou
IV - Redução das ameaças às populações das espécies.

Esta primeira edição do Prêmio contemplará 7 (sete) categorias para inscrição de iniciativas relacionadas ao contexto apresentado:

I – Organizações não-Governamentais: associações não-governamentais, sem fins lucrativos, como OSCIP, OS, Fundação, entre outros;
II – Empresas: empresas públicas e privadas, bem como sociedades de economia mista;
III- Sociedade civil: organizações sociais, tais como associações, agremiações, comunidades, cooperativas, entre outros;
IV – Academia: pesquisadores e instituições de pesquisa voltados à produção científica e tecnológica;
V – Órgãos públicos: órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Ministério Público e os Tribunais de Contas;
VI – Imprensa: jornalistas de veículos de comunicação (jornais, revistas, rádios, TV e sítios jornalísticos), independentemente da forma como se apresentem (artigos, reportagens, série de reportagens, fotos, vídeos, criações gráficas), relacionados à divulgação de ações em prol da melhoria e conservação de espécies.
VII – Individual: cidadãos cujo trabalho tenha contribuído para melhoria do estado de conservação da biodiversidade brasileira.

As inscrições podem ser feitas, até 13 de fevereiro de 2015, por meio do preenchimento do formulário on-line e anexação de documentos - http://pnb.ana.gov.br/. Cada iniciativa, só poderá ser inscrita em uma única categoria das sete estabelecidas, a ser indicada pelo candidato no ato de inscrição, sendo permitido aos órgãos, entidades e instituições participantes inscrever mais de uma iniciativa.

Saiba mais sobre a premiação,  seleção (avaliação de mérito das candidaturas), cronograma do Prêmio, regulamento, formulário de inscrição e outras informações em: http://pnb.ana.gov.br/.

Confira o regulamento completo publicado no Diário Oficial da União (págs 252 e 253).

Confira o Edital do Prêmio Nacional da Biodiversidade.

Boletim 60