Edital PRPG Nº13/2025 - Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - Capes

Estão abertas as inscrições do edital de seleção de candidaturas para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) CAPES 2025. É de responsabilidade dos(as) interessados(as) a leitura na íntegra do referido edital.

- Período de estágio no exterior: a duração da bolsa é de no mínimo 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) meses, iniciadas entre janeiro e fevereiro de 2026;
- Quem pode se inscrever: podem participar os(as) alunos(as) de doutorado com matrícula entre 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024 e os(as) alunos(as) de doutorado direto com matrícula entre 01 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024;
- Cada programa terá direito a selecionar apenas UM candidato. Também poderá sugerir a candidatura de alunos(as) a vagas remanescentes, na proporção do número de alunos(as) de doutorado e doutorado direto matriculados(as) em 01 de setembro de 2025 (Anexo VIII).

- Requisitos para inscrição:
1. ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a) com autorização de residência no Brasil ou antigo visto permanente. No caso de candidato estrangeiro, possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil;
2. não possuir título de Doutor(a) em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
3. estar regularmente matriculado(a) em curso de doutorado na USP com nota igual ou superior a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES;
4. não ultrapassar o período total para doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a integralização de créditos e defesa da tese;
5. ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de Doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
6. ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado (2 semestres letivos concluídos);
7. ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV;
8. ter identificador ORCID (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da CAPES;
9. não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião da aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;
10. não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de Doutorado realizado anteriormente;
11. não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.

- Documentos para inscrição (todos em PDFs separados):
a) Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
b) Currículo Lattes atualizado;
c) Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
d) Declaração do coorientador no exterior, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V;
e) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;
f) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;
g) Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

* As cartas de aceite no exterior devem conter APENAS mês e ano da data de execução das atividades, contando meses cheios, sem dias. Por exemplo: estadia por 4 (quatro) meses, de janeiro/2026 a abril/2026.

Informações importantes:
- Os documentos devem ser assinados de próprio punho ou eletronicamente. Não serão aceitos documentos com assinatura colada.
- O plano deve conter um cronograma de atividades compatível com o mês de início e término do estágio indicado no Anexo V (Declaração do coorientador no exterior). Observar que tanto o cronograma quanto a declaração não devem mencionar o dia do início ou término do estágio, e sim apenas os respectivos meses, conforme instrução da CAPES.
- A existência de erros documentais identificados na fase de homologação da PRPG e pela análise técnica da CAPES (vide cronograma no edital CAPES nº 17/2025) implicará no cancelamento da inscrição do candidato, sem possibilidade de substituição.

Calendário:
- Inscrições: de 10 a 19 de setembro de 2025, exclusivamente através do e-mail sapg.esalq@usp.br.
- Seleção nos programas: até 23/09/2025
- Resultado preliminar: 24/09/2025
- Recurso ao resultado preliminar do programa: até 25/09/2025
- Divulgação do resultado final: 26/09/2025
- Divulgação do resultado pela PRPG até 03/10/2025

As informações acima não se aplicam aos PPG's em Bioenergia e Ecologia Aplicada. Alunos(as) desses programas devem entrar em contato com pipg.bioen@usp.br, mcasarin@cena.usp.br (Mara), respectivamente.

Edição 593