Nova Resolução sobre Prorrogações de Prazo - COVID-19

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação divulgou, recentemente, uma nova resolução referente às prorrogações de prazo decorrentes da pandemia.

É de extrema importância que os interessados que leiam a resolução supracitada na íntegra.

Basicamente, as condições atuais são as seguintes:

- alunos matriculados até 31/12/2020 terão direito a até 720 (setecentos e vinte) dias de prorrogação de prazo (proficiência em idioma estrangeiro, inscrição e realização de EQ, depósito e defesa de dissertação/tese), contados a partir da data-limite original;

- alunos matriculados a partir de 01/01/2021 terão direito a até 360 (trezentos e sessenta) dias de prorrogação de prazo (proficiência em idioma estrangeiro, inscrição e realização de EQ, depósito e defesa de dissertação/tese), contados a partir da data-limite original; 

- os prazos já concedidos em prorrogações solicitadas anteriormente serão descontados dos prazos máximos mencionados acima;

- as solicitações devem ser encaminhadas de uma única vez, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, contemplando todas as prorrogações desejadas;

- neste primeiro momento, aceitaremos solicitações encaminhadas com prazo inferior à 90 (noventa) dias, de alunos cujos prazos iniciais se encerram entre junho e setembro do ano corrente;

-  as solicitações deverão ser aprovadas por orientador, CCP e CPG;

- para tramitação dos pedidos, estamos desenvolvendo um formulário eletrônico que estará disponível em https://pipoca.esalq.usp.br/webOS/form/prorrogacao-excepcional-de-prazo-sapg-16 a partir de 16 de junho de 2021.

As solicitações devem ser encaminhadas somente a partir de 16 de junho de 2021, pois antes disso o formulário eletrônico ainda não estará devidamente adequado às exigências. As solicitações enviadas antes da data retromencionada serão desconsideradas.

As dúvidas podem ser esclarecidas em https://docs.google.com/document/d/e/2PACX-1vR3w94ZdRnDEH_hkZTePZzv6hCIm7BGtOVLhrDH7yBnyp28qAN31PeZnMEYs8kds7G0kV5e_l3MToWU/pub

Edição 379