Critérios para concessão de bolsas

O PPGESA disponibiliza aos discentes matriculados no programa bolsas de estudo oferecidas pela CAPES e/ou pelo CNPq. Para a alocação, foram estabelecidos critérios para a seleção de bolsistas de acordo com a disponibilidade de bolsas a cada período. As(os) discentes devem, obrigatoriamente, sinalizar o interesse em participar do processo seletivo para a distribuição. Para a distribuição de bolsas a partir de 01º de Dezembro de 2023, o processo seletivo será feito de acordo com as normas apresentadas a seguir. 

No julgamento dos pedidos, devem ser considerados o atendimento aos requisitos adiante estipulados, o número de candidatas(os), o número de bolsas disponíveis, as informações prestadas e as informações de natureza acadêmica disponíveis nos registros de Pós-Graduação da USP. 

A avaliação será realizada pela CCP do PPGESA, com participação do representante discente junto à CCP. A Comissão poderá convocar o candidato a prestar os esclarecimentos que julgar necessários. A sinalização de participação no processo de seleção de bolsa não garante a concessão.
 

Requisitos para concessão de bolsa

Art. 1º. Para a concessão da bolsa de estudo a(o) discente deverá estar matriculado no curso e satisfazer os seguintes requisitos:

I - Responder mensagem eletrônica encaminhada pela coordenação do curso e/ou Seção de Apoio à Pós-Graduação (SAPG) quanto ao interesse por bolsa; 

II - Havendo interesse, a classificação para concessão de bolsas será a mesma do processo seletivo de ingresso no PPGESA: 

a) Anexar declaração de que exerce ou não atividades remuneradas (consideradas atividades remuneradas aquelas com registro em Carteira de Trabalho, bolsas de fundações e agências de fomento, recebimento via pessoa física ou mesmo com emissão de nota fiscal regular).

Art. 2º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos, o atendimento à Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023 (http://cad.capes.gov.br/ato-administrativodetalhar?idAtoAdmElastic=12302#anchor), destacando-se:

I - Dedicação de pelo menos 70% do tempo às atividades do programa de pós-graduação;

II - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela CCP; 

III - Realizar estágio de docência;

IV – Fixar residência na cidade onde realiza o curso.             

Art. 3º. Os alunos serão listados no sentido da maior nota no processo seletivo para a menor nota e a concessão de bolsas será feita respeitando-se essa classificação até que se esgotem as bolsas disponíveis. 

§ 1º As bolsas serão destinadas, primeiramente, as(os) discentes sem atividades remuneradas. Havendo excedente de bolsa, serão destinadas para os demais discentes, conforme a classificação acima.
 

Critérios para manutenção das bolsas

Art. 4º. Os alunos contemplados com bolsa do programa deverão ter um desempenho acadêmico mínimo para a manutenção das mesmas. 

§ 1º As(os) bolsistas com reprovação em disciplinas somente terão mantidas as bolsas em casos excepcionais, a ser avaliado pela CCP.

§ 2º Esses casos serão avaliados somente quando houver candidatos classificados pelos demais critérios em número inferior ao de bolsas disponíveis.

Art. 5º. Nos dois primeiros semestres do curso, a(o) bolsista deve se matricular, no mínimo, em duas disciplinas por semestre.

Art. 6º. É obrigação das(os) bolsistas a entrega do relatório semestral, destacando as atividades realizadas no semestre sob avaliação.

Art. 7º. O não atendimento dos Art. 5º e 6º implicará em desligamento da bolsa. 
 

Duração das Bolsas

Art. 8º. A bolsa será concedida pelo prazo máximo de seis meses, podendo ser renovada semestralmente até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses, se atendidas as seguintes condições:

I - Recomendação da Comissão de Bolsas CAPES/DS, sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do pós-graduando;

II – Continuidade das condições exigidas nos artigos anteriores, que possibilitaram a concessão anterior;

Parágrafo único. Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro programa de bolsas da CAPES e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período do estágio no exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional ou estrangeiro.

Art. 9º. A bolsa será descontinuada assim que o período regular do curso expirar (não serão pagas bolsas durante períodos de prorrogação de prazo).
 

Suspensão de bolsa

Art. 10º. O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de seis meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

Parágrafo único. A suspensão pelos motivos previstos no caput deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
 

Coleta de dados ou estágio no país e exterior 

Art. 11º. Não haverá suspensão da bolsa quando o pós-graduando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, em instituição nacional ou internacional, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto.
 

Revogação da concessão

Art. 12º. Será revogada a concessão da bolsa, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:

I - Se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;

II - Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;

III - Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.

 Parágrafo único. A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado.
 

Estágio de docência

Art. 13º. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, sendo obrigatório para todos os bolsistas, obedecendo aos seguintes critérios:

I - A duração mínima do estágio de docência será de um semestre;

II- Compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;

III - O docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;

IV - As atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do PPGESA.

V – A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.

Art. 14º. Os casos aqui eventualmente omissos serão resolvidos pela CCP do PPGESA.