Políticas de Ações Afirmativas

Os Programas de Pós-Graduação sob a coordenação da Comissão de Pós-Graduação da Esalq/USP adotam Políticas de Ações Afirmativas dirigidas exclusivamente a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas trans, pessoas que tenham sua formação do ensino médio integralmente em escola pública e pessoas em situação de refúgio, apátridas e portadoras de visto humanitário. Em nossos processos seletivos há uma reserva de 20% das vagas para aqueles que se autodeclararem e optarem por participar da Política de Ações Afirmativas, respeitando-se o número de vagas disponíveis por orientador e a opção de orientação declarada pelo candidato.

Como concorrer

Candidatos que queiram participar das vagas reservadas às políticas de ações afirmativas deverão se autodeclarar através de formulário específico para cada condição, a ser preenchido e juntado aos demais documentos solicitados no processo seletivo.

Documentação complementar

Além dos formulários de autodeclaração mencionados acima, disponíveis na página Documentação solicitada do programa de pós-graduação pretendido, aos candidatos que se autodeclararem pessoas que cursaram o ensino médio em escola pública e pessoas em condição de refúgio, apátridas e pessoas portadoras de visto humanitário, será solicitada a apresentação de documentação comprobatória, conforme descrição abaixo, no ato da inscrição:

Pessoas que cursaram o ensino médio em escola pública

Para essa condição, o interessado deverá apresentar documento de comprovação de procedência do ensino médio em escola pública (Histórico Escolar de todas as séries do Ensino Médio - frente e verso.

Pessoas em condição de refúgio, apátridas e pessoas portadoras de visto humanitário

Essas condições devem ser comprovadamente reconhecidas pelo governo brasileiro. Os candidatos interessados deverão comprovar este reconhecimento por uma das três condições abaixo:

a) Condição de refugiado: documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido pelo governo brasileiro;

b) Condição de apátrida: documento expedido pelo órgão competente do Governo Federal;

c) Condição de ser portador de visto humanitário:  documento expedido nas hipóteses da legislação aplicável vigente ou possuir autorização de residência/permanência no Brasil, concedida pelo órgão competente do governo brasileiro, decorrente da condição de beneficiário de visto humanitário expedido em conformidade com a legislação nacional. Deverá também possuir, no ato da inscrição e durante todo o processo seletivo, autorização de residência oficial no Brasil. A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória também ao longo de toda a duração do curso de Pós-Graduação para o qual a pessoa tenha sido selecionada.