Políticas de Ações Afirmativas

Os Programas de Pós-Graduação sob a coordenação da Comissão de Pós-Graduação da Esalq/USP adotam Políticas de Ações Afirmativas dirigidas exclusivamente a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas trans, pessoas que tenham sua formação do ensino médio integralmente em escola pública e pessoas em situação de refúgio, apátridas e portadoras de visto humanitário. Em nossos processos seletivos há uma reserva de 20% das vagas para aqueles que se autodeclararem e optarem por participar da Política de Ações Afirmativas.

Como concorrer

Candidatos que queiram participar das vagas reservadas às políticas de ações afirmativas deverão se autodeclarar através de formulário específico para cada condição, a ser preenchido e juntado aos demais documentos solicitados no processo seletivo.

Documentação complementar

Além dos formulários de autodeclaração mencionados acima, disponíveis na página Documentação solicitada do programa de pós-graduação pretendido, aos candidatos que se autodeclararem pessoas que cursaram o ensino médio em escola pública e pessoas em condição de refúgio, apátridas e pessoas portadoras de visto humanitário, será solicitada a apresentação de documentação comprobatória, conforme descrição abaixo, no ato da inscrição:

Pessoas que cursaram o ensino médio em escola pública

Para essa condição, o interessado deverá apresentar documento de comprovação de procedência do ensino médio em escola pública (Histórico Escolar de todas as séries do Ensino Médio - frente e verso.

Pessoas em condição de refúgio, apátridas e pessoas portadoras de visto humanitário

Essas condições devem ser comprovadamente reconhecidas pelo governo brasileiro. Os candidatos interessados deverão comprovar este reconhecimento por uma das três condições abaixo:

a) Condição de refugiado: documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido pelo governo brasileiro;

b) Condição de apátrida: documento expedido pelo órgão competente do Governo Federal;

c) Condição de ser portador de visto humanitário:  documento expedido nas hipóteses da legislação aplicável vigente ou possuir autorização de residência/permanência no Brasil, concedida pelo órgão competente do governo brasileiro, decorrente da condição de beneficiário de visto humanitário expedido em conformidade com a legislação nacional. Deverá também possuir, no ato da inscrição e durante todo o processo seletivo, autorização de residência oficial no Brasil. A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória também ao longo de toda a duração do curso de Pós-Graduação para o qual a pessoa tenha sido selecionada.