Clipping semanal - - page 8

Humanos, órgãos incumbidos de monitorar e implementar os Direitos Humanos nos países aderentes a
Convenção Americana de Direitos Humanos, mais conhecido como "Pacto de San José da Costa Rica",
Convenção esta de que o Brasil é signatário desde 1992. O encaminhamento tem por finalidade apurar,
de forma independente e autônoma, as violações de Direitos Humanos praticadas nas Universidades do
Estado de São Paulo e omitidas ou desconhecidas do grande público e da comunidade internacional.
Visa, ainda, provocá-la no sentido de verificar a possibilidade de apurar eventuais/supostos crimes de
tortura que foram averiguados por esta CPI no desenvolvimento dos seus trabalhos, buscando, com isso,
o reconhecimento da comunidade internacional sobre as graves denúncias de violações dos Direitos
Humanos nas Universidades paulistas, bem como reclamar algum tipo de punição a todos os envolvidos
em mais essa tragédia brasileira;
20) ENCAMINHAR À EGRÉGIA MESA para que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
DISPONIBILIZE, de forma didática e por meio de E-book, o relatório parcial e o presente relatório final
desta Comissão Parlamentar de Inquérito, a ser consultado em plataforma própria da internet;
21) Encaminhar cópia do Relatório Final para o Núcleo de Especializado de Diversidade da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo;
22) Encaminhar cópia do Relatório Final para o Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil/SP e para a Comissão de Diversidade Sexual da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil/SP;
23) Encaminhar cópia do Relatório Final para a Coordenação de Políticas Públicas para a Diversidade
Sexual da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo;
24) Encaminhar cópia do Relatório Final para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
para que ela apure denúncias de não registro de boletins de ocorrência em Delegacias de Polícia do
Estado pelas vítimas de trotes violentos, em complementação ao item 4.a;
25) PEDIDO DE ANÁLISE JURÍDICA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO das potenciais irregularidades e
omissões manifestadas pelas reitorias das universidades de São Paulo (USP), de Campinas (Unicamp) e
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita" (Unesp) colhidas em indícios e provas por esta comissão
parlamentar de inquérito;
25.1) PUNIÇÃO A TODOS OS RESPONSÁVEIS PELA CONFECÇÃO DE LETRAS DE MÚSICAS E
HINÁRIOS contendo manifestações violadoras dos direitos humanos praticadas por alunos da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquista" (Unesp), e relatadas por alunos nas declarações
prestadas na reunião do dia 04.03.2015;
26) Encaminhar à protocolização, como Projetos de lei desta CPI, dois Projetos de lei que visam auxiliar o
combate aos trotes nas universidades, minando o financiamento de festas e eventos e impondo punições
àqueles que participam de trotes, criando-se, para tanto, o Cadastro de Antecedentes Universitários do
Estado de São Paulo;
27) Encaminhar Moção ao Congresso Nacional pedindo a classificação dos trotes como crime no Código
Penal brasileiro;
27.1) Indicar ao Ministério Público que tipifique como crime de tortura as condutas praticadas durante os
trotes acadêmicos;
28) Sugerir a reabertura ou desarquivamento, após a publicação deste Relatório Final no Diário Oficial do
Poder Legislativo do Estado de São Paulo, daquelas sindicâncias instauradas nas Universidades
estaduais onde se teve por objeto a averiguação da prática de trotes, assédios sexuais, morais e crimes
sexuais, bem como outras violações contra os Direitos Humanos;
28.a) Adotar, no âmbito das Universidades, a praxis acadêmica nos termos em que criada no âmbito da
Universidade de Coimbra;
1,2,3,4,5,6,7 9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,...65
Powered by FlippingBook