Clipping semanal - - page 9

29) Publicação pelas Secretarias de Estado competentes e pelas Universidades estaduais das estatísticas
de vítimas de trotes e outras violências praticadas nas universidades e faculdades do Estado de São
Paulo;
30) Disponibilização de serviço médico e psicológico, pelas Universidades, com o intuito de oferecer apoio
às vítimas de trotes e outras violações nas Universidades estaduais;
31) Conclamar aos Conselhos Federal e Estadual de Medicina que, após a análise deste Relatório Final,
reveja e faça a devida adequação na regulamentação dos estágios nos Cursos de Ciências Médicas,
sobretudo nas fases de Internato e Residência;
32) RATIFICAR, NOS TERMOS DESSE RELATÓRIO FINAL, O RELATÓRIO PARCIAL APROVADO NO
ÚLTIMO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2015;
33) Criação de Grupo de acompanhamento da execução das medidas propostas no Relatório Final por
esta Comissão Parlamentar de Inquérito, inclusive com a participação dos coletivos de estudantes que
contribuíram com desenvolvimento dos trabalhos;
34) Encaminhamento de proposta à Mesa Diretora e Partidos Políticos com representação nesta
Assembleia Legislativa para a criação de Frente Parlamentar de Combate ao Trote;
35) Recomendação à Comissão de Direitos Humanos desta Assembleia Legislativa de criação de uma
Subcomissão para fiscalização das práticas de trote nas universidades paulistas;
36) As instituição de ensino superior, públicas ou privadas, deverão, a par de campanhas educativas no
sentido de incentivar a recepção solidária e acolhedora dos calouros, instaurar de imediato as medidas
disciplinares cabíveis no caso de trotes violentos, definido como aqueles que expõe o estudante a
situações vexatórias ou de violência física, psíquica ou moral; com a imediata comunicação às autoridades
policiais, resguardado sempre o constitucional direito à ampla defesa;
37) As instituições de ensino superior são espaços privilegiados de conhecimento e historicamente foram
criadas para difundir o conhecimento e os valores humanísticos. O rompimento desses valores foram
vistos durante períodos de exceção e repressão onde estudantes, professores e trabalhadores foram
perseguidos por terem ideias, justamente o maior valor das instituições de ensino superior. Os
acontecimentos presenciados na CPI são uma demonstração da falha na formação dos estudantes e na
difusão da ideia de solidariedade e relações humanas. A CPI indica às instituições de ensino superior a
revisão da grade disciplinar no intuito de fortalecer a formação de profissionais comprometidos com a
construção de uma sociedade mais solidária e humana;
38) Ficou demonstrado na CPI falhas graves na condução de processos de verificação e ações coercitivas
aos atos universitários. A CPI indica às instituições de ensino superior uma profunda revisão da atuação
das ouvidorias e comissões de éticas universitárias para que se preservem a autonomia e a ação real no
combate ao ilícito e construir instrumentos transparentes de verificação e encaminhamentos;
39) A CPI indica aos Reitores das Universidades USP, UNESP, UNICAMP e FATECs, por ocasião das
audiências públicas realizadas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, prestem contas
conforme prevê a lei, apresentando as iniciativas no âmbito administrativo, para punir e coibir atos que
vieram a tona, denunciados e relatados por esta CPI e quais as providências que as presentes instituições
adotarão na esfera administrativa e pedagógica para impedir que estes atos que violam os Direitos
Humanos não sejam mais praticados.
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