REGIMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA "LUIZ DE QUEIROZ"

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Diário Oficial - Poder Executivo - Seção I - Sábado, 8 de março de 2014
Resolução USP-6.766, de 7-3-2014 (Alterada pelas Resoluções 8053/2020 e 8552/2023) (Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original, clique aqui.)

Baixa o Regimento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ), anexo a presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. 12.5.3299.11.3).

Artigo 3º – Fica revogada a Resolução nº 4085/1994.


REGIMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ” DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

 

TÍTULO I
DA ESTRUTURA DA UNIDADE

Artigo 1º – A ESALQ é constituída pelos seguintes Departamentos:

I - Ciência e Tecnologia de Alimentos – LCA; (alterado pela Resolução 8552/2023)
II - Ciências Biológicas – LCB;
III - Ciências Exatas – LCE;
IV - Ciências Florestais – LCF;
V - Economia, Administração e Sociologia – LES;
VI - Engenharia de Biossistemas – LEB;
VII - Entomologia e Acarologia – LEA;
VIII - Fitopatologia e Nematologia – LFN;
IX - Genética – LGN;
X - Zootecnia – LZT;
XI - Produção Vegetal – LPV;
XII - Ciência do Solo – LSO.

 

TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Artigo 2º – A administração da ESALQ é exercida por:

I - Congregação;
II - Conselho Técnico-Administrativo – CTA;
III - Diretoria;
IV - Comissão de Graduação – CG;
V - Comissão de Pós-Graduação – CPG;
VI - Comissão de Pesquisa e Inovação – CPqI; (alterado pela Resolução 8552/2023)
VII - Comissão de Cultura e Extensão Universitária – CCEx.
VIII - Comissão de Inclusão e Pertencimento – CIP. (acrescido pela Resolução 8552/2023)

 

CAPÍTULO II
DA CONGREGAÇÃO

Artigo 3º – A Congregação, órgão consultivo e deliberativo superior, é constituída de:

I – Diretor, o seu Presidente;
II – Vice-Diretor;
III – Presidente da Comissão de Graduação;
IV – Presidente da Comissão de Pós-Graduação;
V – Presidente da Comissão de Pesquisa;
V – Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação; (alterado pela Resolução 8552/2023)
VI – Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
VI-A – Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; (acrescido pela Resolução 8552/2023)
VII – Chefes de Departamentos;
VIII – Representação docente;
IX – Representação discente, equivalente a dez por cento dos membros docentes da Congregação, distribuída proporcionalmente entre estudantes de graduação e de pós-graduação, eleita entre os alunos regularmente matriculados nos cursos da ESALQ;
X – Representação dos servidores técnicos e administrativos, equivalente a cinco por cento dos membros docentes da Congregação, limitada ao máximo de três e eleitos entre seus pares;
XI – Um representante dos ex-alunos de graduação da ESALQ, eleito por seus pares.

§1º – A representação docente é assim constituída:

1 – Professores Titulares: em número correspondente a cinquenta por cento dos cargos de Professor Titular da ESALQ, eleitos pelos seus pares;
2 – Professores Associados: em número equivalente a cinquenta por cento da representação dos Professores Titulares;
3 – Professores Doutores: em número equivalente a trinta por cento da representação dos Professores Titulares;
4 – Um Assistente;
5 – Um Auxiliar de Ensino.

§2º – Também poderão integrar a Congregação, como membros convidados, sem direito a voto, os Professores Eméritos, o Prefeito do Campus ”Luiz de Queiroz”, o Diretor do Centro de Energia Nuclear na Agricultura – CENA, o Diretor do Centro de Informática do Campus “Luiz de Queiroz”, os Coordenadores das Comissões Coordenadoras de Cursos (COCs), o Presidente do Centro Acadêmico “Luiz de Queiroz” e outros, a critério da maioria simples da Congregação.

§3º – Os membros da Congregação serão eleitos de acordo com o disposto no Estatuto da USP.

Artigo 4º – A Congregação poderá ser assessorada em suas deliberações por Comissões, constituídas por membros deste Colegiado, sendo permanentes as seguintes:

a) Comissão de Administração, Orçamento e Patrimônio (CAOP)
b) Comissão de Atividades Docentes (CAD)
c) Comissão de Convênios (CCO)
d) Comissão de Legislação e Recursos (CLR)
e) Comissão de Relações Internacionais (CRI)
f) Comissão de Gestão Ambiental (CGA)
g) Comissão de Tecnologia da Informação (CTI)

§1º – As Comissões Assessoras têm sua composição e competências estabelecidas no Regimento Interno da Congregação.

§2º – Compete às Comissões emitir pareceres prévios sobre matérias que devam ser apreciadas pela Congregação e pelo Conselho Técnico-Administrativo, ou quando solicitados pelo Diretor.

§3º – Na primeira reunião ordinária, após a eleição dos membros da Congregação, a mesma elegerá os membros das Comissões e respectivos suplentes, para mandato de dois anos, com exceção dos representantes discentes e servidores técnicos e administrativos que terão mandato de um ano, sendo permitidas as reeleições.

§4º – A critério da Congregação, outras comissões poderão ser constituídas, em caráter eventual e temporário, com composição, competência e duração estabelecidas pelo colegiado.

§5º – Os presidentes e vice-presidentes das Comissões serão eleitos pelos seus respectivos membros

Artigo 5º – As reuniões da Congregação serão ordinárias, extraordinárias ou solenes e realizadas de acordo com o Regimento Interno da Congregação.

§1º – A Congregação reunir-se-á ordinariamente, a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor ou por um terço dos seus membros.

§2º – As Sessões Solenes, convocadas na forma de reuniões extraordinárias, terão como objetivos a colação de grau e a entrega de prêmios e homenagens.

 

CAPÍTULO III
DO CONSELHOTÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Artigo 6º – O Conselho Técnico-Administrativo – CTA é constituído de:

I – Diretor, seu Presidente;
II – Vice-Diretor;
III – Chefes de Departamentos;
IV – Os Presidentes das Comissões de Graduação; de Pós-Graduação; de Pesquisa e Inovação; de Cultura e Extensão Universitária; de Inclusão e Pertencimento; (alterado pela Resolução 8552/2023)
V – Um representante discente eleito por seus pares;
VI – Um representante dos servidores técnicos e administrativos eleito por seus pares.

Parágrafo único – Poderão participar das reuniões do CTA, sem direito a voto, os seguintes membros convidados: o Prefeito do Campus “Luiz de Queiroz”, os Presidentes das Comissões Assessoras (Atividades Docentes, Legislação e Recursos, Convênios, Administração, Orçamento e Patrimônio, Relações Internacionais, Gestão Ambiental e Tecnologia da Informação), além de outros participantes, sempre que necessário e a critério do Presidente.

Artigo 7º – O CTA reunir-se-á ordinariamente a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Diretor ou por um terço dos seus membros.

 

CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA

Artigo 8º – A Diretoria, responsável pelas atividades administrativas centrais da ESALQ, é exercida pelo Diretor, auxiliado pelo Vice-Diretor, que o substituirá em seus impedimentos.

§ 1º – São subordinados ao Diretor os órgãos técnicos e administrativos da ESALQ, de acordo com o seu organograma.

§ 2º – O Diretor poderá designar, em caráter especial e temporário, comissões e grupos de trabalho para atender problemas específicos da Unidade.

§ 3º- O Diretor submeterá anualmente à Congregação um plano de atividades para o próximo ano, assim como fará a prestação de contas das atividades desenvolvidas no ano anterior.

 

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO

Artigo 9º – A Comissão de Graduação (CG) tem a seguinte constituição:

I – Um representante docente de cada Departamento, eleito juntamente com seu suplente pelo respectivo Conselho, e que não seja Coordenador das Comissões Coordenadoras de Cursos de Graduação (CoCs);
II – O coordenador de cada uma das CoCs;
III – A representação discente, eleita entre os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da ESALQ, correspondendo a vinte por cento do total de docentes da Comissão, assegurada a representação de no mínimo um discente.

§1º – A CG elegerá, dentre seus membros docentes, o Presidente e Vice-Presidente, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

§2º – A Comissão de Graduação poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho.

§3º – O mandato dos representantes referidos no inciso I será de três anos, permitida a recondução e renovando-se, anualmente, pelo terço.

§4º – O mandato da representação discente será de um ano, sendo permitida a recondução.

§5º – A Comissão de Graduação reunir-se-á ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.

§6º – A Comissão de Graduação poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho para assessorá-la.

 

CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Artigo 10 – A Comissão de Pós-Graduação (CPG) tem a seguinte constituição:

I – Os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da ESALQ, eleitos dentre os orientadores credenciados em seus respectivos Programas e vinculados à ESALQ;
II – A representação discente, correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CPG, eleita entre os alunos regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação da ESALQ e não vinculados ao corpo docente da USP.

§ 1º – O Coordenador será substituído pelo respectivo Suplente em suas faltas e impedimentos.

§ 2º – A CPG elegerá, dentre seus membros docentes, o Presidente e seu Vice-Presidente, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 3º – Os representantes discentes titulares serão substituídos pelos suplentes em suas faltas e impedimentos.

§ 4º – O mandato dos membros discentes será de um ano, permitida a recondução.

§ 5º – A Comissão de Pós-Graduação reunir-se-á ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.

§ 6º – A Comissão de Pós-Graduação poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho para assessorá-la.

 

CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO (alterado pela Resolução 8552/2023)

Artigo 11 – As competências da Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) são estabelecidas pelo Estatuto e Conselho de Pesquisa e Inovação da USP, apresentando a seguinte constituição: (caput alterado pela Resolução 8552/2023)

I – um representante docente de cada Departamento, eleito juntamente com seu suplente pelo respectivo Conselho;
II – representação discente, equivalente a dez por cento dos docentes da comissão, eleita entre os alunos regularmente matriculados nos programas de Pós-Graduação.

§ 1º – A CPq elegerá, dentre seus membros docentes, o Presidente e o Vice-Presidente, sem restrição à categoria à qual os docentes pertençam, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2° – O mandato dos representantes referidos no inciso I será de três anos, permitida a recondução e renovando-se anualmente, a representação, pelo terço.

§ 3° – A Comissão de Pesquisa reunir-se-á ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.

§ 4° – A Comissão de Pesquisa poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho para assessorá-la, sendo permanentes as seguintes:

a) Ética (Ambiente, Animais e Seres Humanos);

b) Biossegurança.

 

CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Artigo 12 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) tem a seguinte constituição:

I – um representante docente de cada Departamento, eleito juntamente com seu suplente pelo respectivo Conselho;
II – representação discente, equivalente a dez por cento dos membros docentes da Comissão, eleita entre os alunos regularmente matriculados na ESALQ.

§ 1º – A CCEx elegerá, dentre seus membros docentes, o Presidente e Vice-Presidente, para um mandato de dois anos, permitida recondução.

§ 2º – Os mandatos dos representantes referidos no inciso I serão de três anos, permitida a recondução e renovando-se anualmente, a representação, pelo terço.

§ 3º – A CCEx reunir-se-á ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.

§ 4º – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho para assessorá-la.

 

CAPÍTULO VIII-A
DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO (acrescido pela Resolução 8552/2023)

Artigo 12-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento da ESALQ será composta como a seguir: (acrescido pela Resolução 8552/2023)

I – 7 (sete) membros docentes e seus respectivos suplentes, com mandato de três anos, permitida uma recondução e renovando-se, anualmente, a representação pelo terço;
II – 1 (um) membro discente e seu respectivo suplente, de graduação e pós-graduação, eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
III – 1 (um) membro servidor técnico e administrativo e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
IV – 1 (um) representante da Divisão de Atendimento à Comunidade, da Prefeitura do Campus “Luiz de Queiroz”, indicado pelo Conselho Gestor do Campus, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 1° – Os membros docentes e seus suplentes serão eleitos pela Congregação da ESALQ, de lista de candidatos inscritos.
§ 2° – Em caso de vacância de membro titular, o(a) respectivo(a) suplente o(a) sucederá, pelo tempo restante do mandato, devendo-se realizar eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato.

Artigo 12-B – A CIP terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, eleitos pela Congregação da ESALQ, na forma do Estatuto da USP. (acrescido pela Resolução 8552/2023)

§ 1° – O Presidente da CIP será o representante da ESALQ junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP) da USP.
§ 2° – O processo eleitoral deverá obedecer ao disposto nos parágrafos 3° a 9° do artigo 48 e artigo 48-A do Estatuto da USP.

Artigo 12-C – Comissões e coletivos criados na Unidade que atuam em áreas da competência da CIP serão incluídas no conjunto de comissões assessoras, mediante deliberação pela CIP. (acrescido pela Resolução 8552/2023)

Artigo 12-D – Compete à CIP: (acrescido pela Resolução 8552/2023)

I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da ESALQ, em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de inclusão e pertencimento no âmbito da ESALQ;
V – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da ESALQ;
VI – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
VII – apoiar os programas de inclusão e pertencimento desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação da ESALQ;
VIII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento da ESALQ;
IX – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
X – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);
XI – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da ESALQ;
XII – zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
XIII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da ESALQ.

 

CAPÍTULO IX
DOS DEPARTAMENTOS

Artigo 13 – A administração do Departamento, respeitadas as normas do Estatuto e do Regimento Geral, é exercida por:

I – Conselho do Departamento;
II – Chefe do Departamento.

Artigo 14 – O Conselho do Departamento é constituído de:

I – todos os Professores Titulares do Departamento;
II – cinquenta por cento dos Professores Associados do Departamento, assegurado o mínimo de quatro;
III – vinte e cinco por cento dos Professores Doutores do Departamento, assegurado o mínimo de três;
IV – dez por cento dos Assistentes do Departamento, assegurado o mínimo de um;
V – um auxiliar de ensino do Departamento;
VI – representação discente, equivalente a dez por cento dos docentes do Conselho, assegurada a representação mínima de um aluno de graduação;
VII – um representante e um suplente dos servidores técnicos e administrativos lotados no Departamento, eleitos por seus pares, desde que o número de servidores lotados no Departamento seja maior que quatro e seu número total corresponda a mais do que 10% do número total dos servidores docentes do respectivo Departamento. (alterado pela Resolução 8053/2020)

§ 1º – O Conselho do Departamento deverá reunir-se ordinariamente a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe ou por um terço dos seus membros.

§ 2º – O Chefe de Departamento não poderá acumular funções de Diretor, de Vice-Diretor ou de Prefeito e Vice-Prefeito do Campus.

 

TÍTULO III
Do Ensino

Artigo 15 – O ensino na ESALQ é ministrado nos cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão universitária, nas áreas do saber abrangidas por seus Departamentos.

CAPÍTULO I
DO ENSINO DE GRADUAÇÃO

Artigo 16 – Os cursos de graduação da ESALQ, de natureza multidisciplinar e de modalidades profissionais distintas, são caracterizados pelos respectivos projetos político-pedagógicos aprovados pelo Conselho de Graduação e em consonância com as diretrizes gerais pertinentes, na forma da lei.

Artigo 17 – A coordenação do ensino de graduação na ESALQ é efetuada pela Comissão de Graduação – CG, tendo cada curso uma comissão coordenadora de curso – CoC, cujo coordenador é membro da CG.

Parágrafo único – A CoC deverá desempenhar as atribuições previstas em regulamento próprio e zelar pela regularidade e qualidade do curso.

Artigo 18 – O ensino de graduação na ESALQ está estruturado em duas modalidades: Bacharelado e Licenciatura.

Artigo 19 – Os currículos dos cursos de graduação são constituídos de disciplinas obrigatórias e de disciplinas optativas, organizadas em sequência hierarquizada, de acordo com o estabelecimento de disciplinas requisitos, sendo especificado prazo ideal para conclusão do curso.

§ 1º – As disciplinas serão propostas pelas Comissões de Coordenação dos Cursos e pelos Conselhos de Departamentos e aprovadas pelos Conselhos de Departamentos, Comissão de Graduação e Congregação.

§ 2º – A proposta de lecionamento de cada disciplina deve conter as seguintes informações:

1 – Justificativa;
2 – Objetivos;
3 – Programa;
4 – Requisitos;
5 – Metodologia de ensino;
6 – Carga horária;
7 – Créditos;
8 – Números mínimo e máximo de alunos por turma;
9 – Critério de avaliação da aprendizagem;
10 – Bibliografia: básica e complementar;
11 –Professores responsáveis e colaboradores.

§3º – As disciplinas obrigatórias são consideradas essenciais à habilitação profissional do aluno, segundo as exigências das diretrizes gerais pertinentes, na forma da lei.

 

CAPÍTULO II
DO ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Artigo 20 – A coordenação do ensino de pós-graduação na ESALQ é efetuada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG).

Artigo 21 – Cada Programa de Pós-Graduação terá uma comissão coordenadora (CCP), a qual proporá seu regulamento e normas específicas internas à Comissão de Pós-Graduação para sua aprovação.

 

CAPÍTULO III
DAS DEMAIS MODALIDADES DE ENSINO

Artigo 22 – A ESALQ poderá também oferecer as seguintes modalidades de cursos de extensão universitária aprovados pela CCEx:

I – Especialização;
II – Aperfeiçoamento;
III – Atualização;
IV – Difusão.

 

TÍTULO IV
Do Corpo Docente

CAPÍTULO I
DA CARREIRA DOCENTE

CAPÍTULO II
DO CONCURSO PARA PROFESSOR DOUTOR

Artigo 23 – O concurso para provimento do cargo de Professor Doutor consta das seguintes provas e respectivos pesos:

I – Julgamento do memorial, com prova pública de arguição – peso 5,0;
II – Prova didática – peso 3,0;
III – prova escrita – peso 2,0.

Parágrafo único – O concurso poderá ser realizado em duas fases, conforme proposta do Conselho de Departamento aprovada pela Congregação.

Artigo 24 – As provas de julgamento do memorial, didática e escrita, serão realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da USP.

§ 1° – A duração da arguição do Memorial será de no máximo trinta minutos para cada examinador e igual tempo ao candidato.

§ 2º – Será observado um tempo mínimo de 40 minutos para a prova de avaliação didática, sendo aplicada nota zero para o candidato que não o atingir, e máximo de 60 minutos, quando a prova será então interrompida e atribuída nota baseada no conteúdo apresentado até aquele momento.

Artigo 25 – O prazo de inscrição para o concurso é de 60 dias.

Artigo 26 – A prova escrita obedecerá ao disposto no art 139 do Regimento Geral.

Artigo 27 – Os programas para concurso de Professor Doutor deverão ser revistos, no mínimo, a cada três anos.

 

CAPÍTULO III
DO CONCURSO PARA PROFESSOR TITULAR

Artigo 28 – O concurso ao cargo de Professor Titular consta das seguintes provas e respectivos pesos:

I – Julgamento dos títulos – peso 5,0;
II – Prova pública oral de erudição – peso 3,0;
III – Prova pública de arguição – peso 2,0.

§ 1º – As provas de julgamento dos títulos e de erudição serão realizadas conforme as normas do Regimento Geral da USP.

§ 2º – Na prova prevista no inciso II será observada a duração máxima de sessenta minutos, quando a apresentação do candidato será encerrada. Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo entre perguntas e respostas superar sessenta minutos.

§ 3º – Na prova de arguição, caberá a cada examinador um tempo de trinta minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas.

§ 4º – Na prova de arguição, a Comissão poderá apresentar questões sobre os trabalhos publicados pelo candidato, bem como sobre a área de conhecimento pertinente ao programa ou sobre problemas de ordem geral.

 

CAPÍTULO IV
DO CONCURSO DE LIVRE-DOCÊNCIA

Artigo 29 – As inscrições para a Livre-Docência poderão ser realizadas nos períodos de 01 de fevereiro a 15 de abril e de 01 de agosto a 15 de outubro, sendo os respectivos editais publicados em janeiro e julho.

Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da aceitação da inscrição.

Artigo 30 – O concurso de Livre-Docência consta das seguintes provas, com os respectivos pesos:

I – Prova escrita – peso 2,0;
II – Defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela – peso 3,0;
III – Julgamento do memorial, com prova pública de arguição – peso 3,0;
IV – Avaliação didática – peso 2,0.

§1º – As provas escrita, defesa de tese ou texto, julgamento do memorial e avaliação didática serão realizadas conforme as normas do Regimento Geral da USP.

§2º – Na prova de julgamento do memorial, caberá a cada examinador um tempo de trinta minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas.

Artigo 31 – A prova de avaliação didática será aula em nível de pós-graduação e será realizada de acordo com o art 137 do Regimento Geral.

Parágrafo único – A prova terá duração mínima de quarenta minutos, aplicada nota zero para o candidato que não a atingir, e máxima de sessenta minutos, quando a prova será encerrada e atribuída nota baseada no conteúdo apresentado até aquele momento.

 

DAS DIGNIDADES UNIVERSITÁRIAS

Artigo 32 – A ESALQ poderá conceder a medalha “Luiz de Queiroz”, acompanhada de diploma, a personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de maneira notável para o desenvolvimento da agropecuária brasileira, seguindo a legislação em vigor.

Artigo 33 – A ESALQ poderá conceder o título de Professor Emérito a seus professores aposentados que se tenham distinguido em atividades didáticas e de pesquisa ou contribuído de modo notável para o progresso da Escola e para o desenvolvimento da ciência.

Parágrafo único – A concessão de dignidade dependerá de proposta fundamentada apresentada por Conselho de Departamento ou membro da Congregação da ESALQ, e deverá ter a aprovação de dois terços dos componentes deste Colegiado.

 

TÍTULO V
Do Corpo Discente

CAPÍTULO I
DOS ALUNOS MONITORES

Artigo 34 – Poderão ser monitores:

I – os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da ESALQ;
II – os alunos regularmente matriculados em programa de pós-graduação, orientados por docentes da ESALQ.

Artigo 35 – A inscrição deverá ser feita nas Comissões de Graduação e de Pós-Graduação, conforme programa e calendário próprios, ou nas secretarias dos Departamentos, no período das matrículas, para cada semestre do ano letivo.

Parágrafo único – Na ocasião das inscrições deverão estar à disposição dos interessados a relação das disciplinas e respectivos docentes e o número de vagas existentes, bem como os critérios de seleção.

Artigo 36 – O regime de atividades do aluno monitor será de, no máximo, 6 horas semanais, sendo vedada ao aluno a execução, mesmo em caráter temporário, das atividades didáticas normalmente atribuídas aos docentes.

Parágrafo único – São funções do aluno monitor:

I – acompanhamento das aulas com o docente;
II – leitura de textos, resumos e elaboração e aplicação de exercícios aos alunos da disciplina;
III – participação em plantões de atendimento para eliminação de dúvidas dos alunos a respeito de temas discutidos previamente com o docente;
IV – participação na preparação e aplicação das atividades práticas das disciplinas;
V – pesquisa sobre dados que contribuam para o desenvolvimento da disciplina.

Artigo 37 – A monitoria terá duração semestral, com possibilidade de recondução, sendo permitida uma monitoria por aluno a cada semestre.

 

CAPÍTULO II
DOS ALUNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Artigo 38 – Alunos de iniciação científica poderão ser admitidos nos Departamentos, para desenvolver atividades não formais de aprendizagem, devidamente orientadas ou supervisionadas por docente da ESALQ.

Artigo 39 – Com a finalidade de incentivar e promover a participação dos alunos de graduação nas atividades de pesquisa científica, certificados de mérito em iniciação científica serão conferidos anualmente, bem como certificados de mérito pela orientação dos trabalhos.

Parágrafo único – Os certificados de mérito serão conferidos aos alunos que satisfizerem as seguintes condições:

I – ter realizado a atividade de pesquisa enquanto regularmente matriculado em Curso de Graduação da ESALQ;
II – ter apresentado o trabalho em reunião científica ou ter o trabalho sido aceito para publicação em revista técnico-científica.

 

TÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Artigo 40 – Será permitido ao representante discente a dispensa de aulas para comparecer a reuniões dos colegiados, mediante comprovação de participação nas mesmas.

Artigo 41 – As atribuições das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária serão estabelecidas em regulamentos próprios, respeitadas as deliberações dos respectivos Conselhos Centrais.

 

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