Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 4 de julho de 2013
Portaria ESALQ-14, de 2-7-2013
Aprova o Regimento Interno da Congregação da ESALQ/USP
O Diretor da ESALQ, de conformidade com o deliberado pela Congregação em sessão de 27/06/2013, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1o - Fica aprovado o Regimento Interno da Congregação da ESALQ, anexo a esta Portaria.
Artigo 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3o - Fica revogada a Portaria 7, de 29/06/84.
ANEXO - Regimento Interno da Congregação da ESALQ
TÍTULO I
Da Constituição
Artigo 1o - A Congregação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" (ESALQ), órgão consultivo e deliberativo superior, tem como missão definir os rumos da ESALQ e sua atuação e constituição, estabelecidas conforme o Estatuto da USP, o Regimento da ESALQ e outras normas universitárias.
Artigo 2o - A eleição dos membros que compõem a Congregação far-se-á pela Assistência Técnica Acadêmica, em edital previamente divulgado, e será presidida por um docente, auxiliado por dois mesários, indicados pelo Diretor.
Parágrafo 1o - Os membros da Congregação serão eleitos de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da USP, no Regimento da ESALQ e outras normas universitárias;
Parágrafo 2o - No caso da representação dos Antigos Alunos, conforme preceitua o Artigo 240 do Regimento Geral, serão obedecidas as seguintes normas: os antigos alunos elegerão pelo voto direto e secreto seu representante e suplente; o antigo aluno diplomado em mais de um curso votará apenas por um curso; ao antigo aluno, servidor ou docente ativo da USP, fica garantido o direito de voto, não sendo permitida a sua eleição como representante ou suplente; serão considerados eleitos os mais votados e, se houver empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente, para fins de desempate:
I - maior tempo decorrido desde a conclusão do último curso na USP;
II - idade, recaindo no mais idoso;
Parágrafo 3o - O início dos mandatos dos membros da Congregação referidos no Artigo 45 do Estatuto será considerado:
I - para os membros referidos no inciso VII do Artigo 3o do Regimento da ESALQ, a data da posse, coincidente com seu mandato;
II - para os mencionados nos incisos VIII e IX do Artigo 3o do Regimento da ESALQ, aquele definido nos Editais de Eleição.
TÍTULO II
Da Competência
Artigo 3º - A competência da Congregação é a estabelecida no Regimento Geral da USP e normas universitárias, sendo também responsável pela definição da visão e das metas a serem atingidas pela ESALQ, assim como pela análise e acompanhamento dos Planos de Ação e seus Orçamentos, elaborados pela Diretoria, para o atendimento das mesmas.
Parágrafo único - É ainda competência da Congregação resolver casos omissos no Regimento Geral e Estatuto da USP, encaminhando-os ao Conselho Universitário, quando necessário.
TÍTULO III
Dos Trabalhos da Congregação
Artigo 4o - A Congregação reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor, ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo 1o - A convocação para as sessões ordinárias ou extraordinárias será feita por circular assinada pelo Assistente Acadêmico, acompanhada da Ordem do Dia, encaminhada aos membros com 24 horas, pelo menos, de antecedência;
Parágrafo 2o - Em casos especiais, sem observância do prazo previsto, poderá ser incluída na Ordem do Dia, a critério da Congregação, matéria distribuída em pauta complementar;
Parágrafo 3o - A matéria constante da pauta da reunião, ou da pauta complementar, deverá ser instruída com pareceres e demais peças dos autos, a fim de permitir sua compreensão e julgamento;
Parágrafo 4o - As partes interessadas poderão solicitar à Assistência Acadêmica a distribuição de informações complementares relativas à matéria da pauta.
Artigo 5o - O pedido de convocação de Reunião da Congregação, feito pela maioria dos membros da Congregação, será entregue ao Diretor, que determinará expedição de circular, observando-se as normas estabelecidas nos parágrafos do artigo anterior.
Parágrafo único - No caso de recusa do Diretor, a convocação poderá ser subscrita pelos membros da Congregação que a promoveram.
Artigo 6o - As reuniões da Congregação serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros.
Parágrafo 1o - Não havendo "quórum" será realizada nova reunião dentro de 48 horas, considerando-se dias úteis, com a mesma pauta;
Parágrafo 2o - Caso não haja "quórum" para a segunda reunião, a Congregação reunir-se-á em terceira convocação, 48 horas depois, com qualquer número, não podendo deliberar sobre matérias para as quais "quórum" especial seja exigido;
Parágrafo 3o - Quando, no decurso de uma sessão, se verificar que falta número para as deliberações, a reunião será encerrada, devendo a matéria não discutida e não votada ser apreciada na primeira sessão que vier a ser convocada, como primeiro item.
Artigo 7o - O comparecimento às sessões da Congregação é obrigatório, tendo prioridade sobre outras atividades.
Parágrafo 1o - O membro titular, quando impedido de comparecer, deve, antecipadamente, comunicar o seu suplente. Caso o titular e o suplente não possam comparecer, devem justificar a ausência junto à Assistência Acadêmica, aceitando-se, quando for o caso, o lecionamento de aulas, participação em bancas de concurso interno e apresentação de pedido oficial de afastamento feito junto ao Serviço de Pessoal da ESALQ;
Parágrafo 2o - O membro titular, ou seu suplente, que não comparecer a três reuniões consecutivas e não justificar a ausência, perderão ambos o mandato. Caso o não comparecimento ocorra em seis reuniões, consecutivas ou não, perderão o mandato, não sendo mais aceita a apresentação de justificativa para a ausência.
Parágrafo 3o – Por ocasião da vacância de mandato de membro da Congregação, será chamado o próximo membro mais votado da lista da última eleição para a Congregação.
Artigo 8o - Às reuniões da Congregação e de suas Comissões Assessoras somente terão acesso os seus membros. Parágrafo único - Poderão ser convidadas, a juízo do Presidente da Congregação, pessoas para prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais.
Artigo 9o - As reuniões da Congregação serão presididas pelo Diretor ou, no seu impedimento, pelo Vice-Diretor, e secretariadas pelo Assistente Acadêmico da ESALQ ou, na sua ausência, por seu substituto legal.
Parágrafo único - Na ausência do Diretor e do Vice-Diretor, presidirá a reunião o Professor Titular de maior tempo de USP, presente à reunião.
Artigo 10 - As sessões solenes da Congregação serão públicas.
Artigo 11 - Verificada a presença de número legal, o Presidente abrirá a sessão, colocando em discussão a ata da reunião anterior, distribuída aos membros juntamente com a Ordem do Dia.
Artigo 12 - Em sequência, a sessão será aberta ao expediente e, após, será apreciada a matéria constante da Ordem do Dia, podendo ocorrer inversão a juízo do Presidente.
Artigo 13 - No expediente, que terá a duração máxima de 60 minutos, serão apreciadas as comunicações do Senhor Presidente e dos membros.
Parágrafo 1o - Poderá a Congregação, em casos excepcionais, conceder dilatação do prazo indicado no caput deste artigo;
Parágrafo 2o - No expediente, cada membro da Congregação poderá usar da palavra por cinco minutos, improrrogáveis.
Parágrafo 3o - No expediente, serão concedidos apartes, desde que permitidos pelo orador, vedando-se, no entanto, apartes paralelos e dialogação;
Parágrafo 4o - O Senhor Presidente poderá fornecer as explicações que julgar convenientes aos membros com uso da palavra;
Parágrafo 5o - A matéria apresentada no expediente não será objeto de votação.
Artigo 14 - A Congregação apreciará a matéria constante da Ordem do Dia e da Ordem do Dia Complementar, de acordo com a sequência da pauta, podendo o Presidente fazer inversões ou conceder preferência, a pedido de membros.
Parágrafo 1o - A Congregação só deliberará sobre matéria que conste da Ordem do Dia, ou da Ordem do Dia Complementar, com prévia distribuição dos pareceres das Comissões Assessoras, quando couber;
Parágrafo 2o - Nas discussões, cada membro poderá falar apenas uma vez sobre cada matéria, por cinco minutos, prorrogáveis por mais cinco, a critério do Presidente da Congregação, salvo o relator, que poderá dar explicações sempre que necessárias;
Parágrafo 3o - Durante as discussões, serão permitidos apartes, desde que concedidos pelo orador, sendo vedadas discussões paralelas;
Parágrafo 4o - Em qualquer momento da discussão poderá o Presidente retirar matérias da pauta:
I - para reexame;
II - para instrução complementar;
III - em virtude de fato novo superveniente;
IV - em virtude de pedido de vista.
Parágrafo 5o - Os pedidos de vista deverão ser justificados, cabendo ao Presidente decidir de plano;
Parágrafo 6o - Os processos retirados de pauta, em razão de pedido de vista, deverão ser devolvidos no prazo máximo de vinte dias, exaurindo-se o direito do requerente de qualquer manifestação, após o decurso de prazo;
Parágrafo 7o - No caso de se tratar de matéria de urgência, poderá a Presidência ou a Congregação fixar prazo menor para a devolução;
Parágrafo 8o - Processos retirados de pauta deverão ser, preferencialmente, incluídos na pauta da reunião subsequente, como primeiros itens;
Parágrafo 9o - O Presidente poderá suspender momentaneamente a sessão, a fim de obter informações complementares sobre a matéria em discussão.
Artigo 15 - Encerrada a discussão, não será permitido o uso da palavra, exceto para encaminhar a votação.
Artigo 16 - A votação será feita por escrutínio secreto nos seguintes casos:
a) eleição dos membros das Comissões Assessoras;
b) julgamento de recursos de concursos para carreira docente e para livre-docência;
c) concessão de dignidades universitárias;
d) recurso sobre sanções disciplinares;
e) quando requerida, com justificativa, por qualquer membro e deferida pelo plenário;
f) quando interessar diretamente a qualquer membro da Congregação, desde que o mesmo encontre-se presente na reunião;
g) quando implicar o julgamento de aptidão e qualificação para atividades didáticas, científicas, artísticas, culturais ou profissionais;
h) quando for exigido "quórum" especial de dois terços.
Parágrafo 1o - Qualquer membro poderá apresentar seu voto por escrito, para constar de ata, quando a votação for a descoberto;
Parágrafo 2o - Se a votação for a descoberto, qualquer membro poderá requerer ao Presidente que ela se faça nominalmente;
Parágrafo 3o - Além de seu voto como membro da Congregação, o Presidente tem o voto de qualidade, nos casos de empate, exceto nas votações secretas;
Parágrafo 4o - Se um assunto comportar vários aspectos, o Presidente poderá separá-los para discussão e votação.
Artigo 17 - Em todas as votações, constarão da Ata os números de votos favoráveis, contrários e abstenções.
Parágrafo único - A presença dos membros que se abstiverem será computada para efeito de quórum.
Artigo 18 - Qualquer proposta ou emenda deverá ser feita por escrito.
Parágrafo único - Necessitando a matéria de estudos prévios, o Presidente poderá solicitar o pronunciamento das Comissões ou designar uma Comissão Especial para estudá-la.
Artigo 19 - Qualquer modificação de decisão da Congregação será adotada por maioria absoluta, ou seja, pelo número inteiro acima do número que representa a metade dos membros integrantes do Colegiado.
Artigo 20 - As decisões da Congregação que, a juízo da Diretoria, representam interesse geral, poderão ser encaminhadas à imprensa para divulgação.
Artigo 21 - Do que se passar na sessão, o Assistente Acadêmico lavrará a Ata, onde constarão:
I - a natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização e nome de quem a presidiu;
II - os nomes dos membros presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência;
III - a discussão porventura havida a propósito da ata da sessão anterior, a votação desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à mesa por escrito;
IV - os fatos ocorridos no expediente;
V - a síntese dos debates, as conclusões dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso constante da Ordem do Dia, com a respectiva votação;
VI - o registro na íntegra, ou em resumo, de outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas, quando apresentadas por escrito;
VII - os pronunciamentos mais minuciosos dos membros quando encaminhados à mesa por escrito;
VIII - as propostas apresentadas por escrito;
IX - os votos declarados por escrito;
X - as demais ocorrências da sessão.
TÍTULO IV
Das Comissões Assessoras
Artigo 22 - A Congregação poderá ser assessorada em suas deliberações por Comissões Assessoras Permanentes ou Transitórias, especialmente designadas pela Congregação, entre seus membros titulares e suplentes, ou mesmo externos, desde que de atuação comprovada e destacada na área de atuação da respectiva Comissão.
Parágrafo 1º - A Congregação elegerá os membros das Comissões Assessoras Permanentes na primeira reunião após a eleição de seus novos membros.
Parágrafo 2º - O mandato dos membros das Comissões Assessoras Permanentes será coincidente com o mandato da Congregação, dois anos no caso de docentes e um ano para servidores não docentes e discentes, admitindo-se reconduções. Em caso de vacância, será eleito o substituto, que desempenhará a função até o término do mandato do substituído.
Parágrafo 3º - As Comissões reunir-se-ão, ordinariamente, a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Presidente ou de dois terços de seus membros.
Artigo 23 - As Comissões Assessoras Permanentes da Congregação são as seguintes:
I - Comissão de Atividades Docentes – CAD
II - Comissão de Administração, Orçamento e Patrimônio – CAOP
III - Comissão de Legislação e Recursos – CLR
IV - Comissão de Convênios – CCO
V - Comissão de Relações Internacionais – CRI
VI - Comissão de Gestão Ambiental – CGA
VII - Comissão de Tecnologia da Informação – CTI
Artigo 24 - As Comissões Assessoras emitirão pareceres prévios sobre matérias que devam ser apreciadas pela Congregação, pelo Conselho Técnico Administrativo ou quando solicitados pelo Diretor.
Artigo 25 - As Comissões Assessoras Permanentes serão constituídas por sete membros, sendo cinco titulares e dois suplentes. Dentre os membros titulares, haverá um representante discente nas Comissões de Atividades Docentes, Legislação e Recursos, de Convênios e de Gestão Ambiental e um representante dos servidores não docentes nas Comissões de Administração, Orçamento e Patrimônio, Relações Internacionais e Tecnologia da Informação
Artigo 26 - Os membros das Comissões Assessoras da Congregação, em sua 1ª Reunião após a eleição, elegerão o seu presidente e seu vice-presidente.
Parágrafo único - O presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente, ou na ausência deste, pelo membro da Comissão de maior titulação e mais antigo da carreira docente.
Artigo 27 - As decisões serão tomadas pela maioria dos membros da Comissão.
Parágrafo único - O Presidente terá também o voto de qualidade, em casos de empate.
Artigo 28 - Poderá o Presidente deliberar "ad referendum" da Comissão, em casos de urgência.
Artigo 29 - As Comissões poderão valer-se de especialistas para assessorá-las, ou solicitar informações a qualquer órgão da Universidade.
Artigo 30 - Compete à Comissão de Atividades Docentes - CAD, opinar sobre:
a) pedidos de criação, abertura e distribuição de cargos e concurso da carreira docente;
b) contratação, prorrogação de contratos e demissão de docentes;
c) afastamento de docentes;
d) atividade de ensino, pesquisa e extensão de docentes.
Artigo 31 - Compete à Comissão de Convênios – CCO:
a) elaborar propostas de minutas de Convênios, Acordos, Memorandos, Protocolos, Contratos e de outros tipos de Ajuste entre a USP, através da ESALQ e entidades oficiais, privadas, nacionais e estrangeiras, bem como opinar sobre as mesmas;
b) manter cadastro dos Ajustes supracitados em vigor na ESALQ;
c) assessorar e orientar os Departamentos da ESALQ na celebração de Convênios e outros tipos de Ajustes de interesse dos mesmos;
d) divulgar, no âmbito da ESALQ, os Ajustes em vigor;
e) acompanhar o desenvolvimento das atividades referentes aos Ajustes, mediante solicitação periódica de relatórios a serem elaborados pelos respectivos Coordenadores.
Artigo 32 - Compete à Comissão de Legislação e Recursos - CLR:
a) elaborar projetos de legislação pertinentes à Escola;
b) propor providências que digam respeito a atos de indisciplina não resolvidos pela Diretoria;
c) opinar sobre expedição de 2º via e revalidação de diploma;
d) opinar sobre consultas e recursos de qualquer natureza, da alçada da Congregação ou do CTA.
Artigo 33 - Compete à Comissão de Administração, Orçamento e Patrimônio - CAOP:
a) opinar sobre medidas de caráter administrativo da alçada da Congregação, do CTA e do Diretor;
b) assessorar a Diretoria na elaboração de projetos ou programas administrativos para a ESALQ;
c) emitir parecer em recursos sobre assuntos de caráter administrativo a serem decididos pela Congregação, pelo CTA ou pelo Diretor;
d) elaborar proposta para execução de orçamento-programa da ESALQ;
e) emitir parecer sobre a aceitação de legados, doações e subvenções;
f) emitir parecer sobre propostas de alienação de bens móveis, imóveis e semoventes;
g) analisar propostas de criação, modificação e extinção de órgãos administrativos;
h) opinar sobre outros assuntos que forem encaminhados pelo Diretor, pela Congregação e pelo CTA.
Artigo 34 - Compete à Comissão de Relações Internacionais – CRI:
a) assessorar a Congregação na proposição e análise de políticas associadas ao gerenciamento das relações internacionais da ESALQ e nas questões relativas à cooperação internacional;
b) formular diretrizes de cooperação internacional;
c) estimular a celebração de convênios e intercâmbios acadêmicos entre a ESALQ e outras instituições de Ensino e Pesquisa estrangeiras;
d) auxiliar na definição das principais diretrizes a serem seguidas pelo Serviço de Atividades Internacionais (SVAInt) da ESALQ.
Artigo 35 - Compete à Comissão de Gestão Ambiental – CGA:
a) assessorar a Diretoria e/ou Congregação na elaboração de projetos ou programas relacionados a políticas ambientais para a ESALQ;
b) opinar sobre medidas relacionadas à viabilização de políticas ambientais que possam vir a impactar positivamente a ESALQ;
c) auxiliar na definição das principais diretrizes a serem seguidas pelo Serviço de Estações Experimentais (SVEE) e pelo Serviço de Gerenciamento Ambiental e Resíduos Químicos (SVGAMRQ) da ESALQ.
Artigo 36 – Compete à Comissão de Tecnologia da Informação – CTI:
a) assessorar a Diretoria e/ou Congregação na elaboração de projetos ou programas relacionados à tecnologia da informação para a ESALQ;
b) opinar sobre medidas relacionadas à viabilização de políticas de tecnologia da informação que possam vir a impactar positivamente a ESALQ;
c) auxiliar na definição das principais diretrizes a serem seguidas pela Seção Técnica de Informática da ESALQ (Siesalq). Título V - Disposições Gerais
Artigo 37 - Este Regimento Interno também se aplica, no que couber, ao Conselho Técnico Administrativo da ESALQ.
Artigo 38 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.