Critérios para concessão de bolsas

Em atenção à PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023 que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos, o Programa de Pós-Graduação em Solos e Nutrição de Plantas definiu os seguintes critérios para seleção dos casos em que ocorrerá a permissão do acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos:

  1. O acúmulo de bolsa com atividade remunerada somente será permitido com a anuência formal do orientador;
  2. Todos os casos de acúmulo de atividade remunerada ou outros rendimentos deverão ser informados pelo estudante ao PPG via e-mail, sendo os pedidos posteriormente analisados e julgados quando das reuniões da Comissão Coordenadora do Programa (CCP), com base nos seguintes critérios:
    1. A permissão de acúmulo será concedida apenas em casos que sejam configuradas atividades com a finalidade de complementação de rendimentos, não figurando como atividade principal do requisitante;
    2. A realização de atividades científicas e profissionais remuneradas complementares não deverão ultrapassar o máximo de 8h semanais;
    3. O estudante deverá apresentar declaração formal emitida pelo setor de Recursos Humanos da instituição contratante devidamente assinada pelo responsável pela sua emissão que faça constar: a natureza do vínculo, carga horária total semanal destinada às atividades e a data de início das atividades;
    4. No caso de outra atividade remunerada ou outros rendimentos, o estudante deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada onde conste as seguintes informações: a natureza da atividade, a carga horária semanal e a data de início das atividades.