Regimento Interno da Congregação da ESALQ/USP

Portaria ESALQ 14, de 02 de julho de 2013 (alterada pela Portaria 051, de 19/12/2016)

Aprova o Regimento Interno da Congregação da ESALQ/USP

O Diretor da ESALQ, de conformidade com o deliberado pela douta Congregação em sessão de 27/06/2013, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da douta Congregação da ESALQ, anexo a esta Portaria.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Fica revogada a Portaria 7, de 29/06/84.

ANEXO - Regimento Interno da Congregação da ESALQ

Título I - Da Constituição

Artigo 1º - A Congregação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" (ESALQ), órgão consultivo e deliberativo superior, tem como missão definir os rumos da ESALQ e sua atuação e constituição, estabelecidas conforme o Estatuto da USP, o Regimento da ESALQ e outras normas universitárias.

Artigo 2º - A eleição dos membros que compõem a Congregação far-se-á pela Assistência Técnica Acadêmica, em edital previamente divulgado, e será presidida por um docente, auxiliado por dois mesários, indicados pelo Diretor.

Parágrafo 1º - Os membros da Congregação serão eleitos de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da USP, no Regimento da ESALQ e outras normas universitárias;

Parágrafo 2º - No caso da representação dos Antigos Alunos, conforme preceitua o Artigo 240 do Regimento Geral, serão obedecidas as seguintes normas: os antigos alunos elegerão pelo voto direto e secreto seu representante e suplente; o antigo aluno diplomado em mais de um curso votará apenas por um curso; ao antigo aluno, servidor ou docente ativo da USP, fica garantido o direito de voto, não sendo permitida a sua eleição como representante ou suplente; serão considerados eleitos os mais votados e, se houver empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente, para fins de desempate:

I - maior tempo decorrido desde a conclusão do último curso na USP;

II - idade, recaindo no mais idoso;

Parágrafo 3º - O início dos mandatos dos membros da Congregação referidos no Artigo 45 do Estatuto será considerado:

I - para os membros referidos no inciso VII do Artigo 3º do Regimento da ESALQ, a data da posse, coincidente com seu mandato;

II - para os mencionados nos incisos VIII e IX do Artigo 3º do Regimento da ESALQ, aquele definido nos Editais de Eleição.

Título II - Da Competência

Artigo 3º - A competência da Congregação é a estabelecida no Regimento Geral da USP e normas universitárias, sendo também responsável pela definição da visão e das metas a serem atingidas pela ESALQ, assim como pela análise e acompanhamento dos Planos de Ação e seus Orçamentos, elaborados pela Diretoria, para o atendimento das mesmas.

Parágrafo único - É ainda competência da Congregação resolver casos omissos no Regimento Geral e Estatuto da USP, encaminhando-os ao Conselho Universitário, quando necessário.

Título III - Dos Trabalhos da Congregação

Artigo 4º - A Congregação reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor, ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo 1º- A convocação para as sessões ordinárias ou extraordinárias será feita por circular assinada pelo Assistente Acadêmico, acompanhada da Ordem do Dia, encaminhada aos membros com 24 horas, pelo menos, de antecedência;

Parágrafo 2º - Em casos especiais, sem observância do prazo previsto, poderá ser incluída na Ordem do Dia, a critério da Congregação, matéria distribuída em pauta complementar;

Parágrafo 3º - A matéria constante da pauta da reunião, ou da pauta complementar, deverá ser instruída com pareceres e demais peças dos autos, a fim de permitir sua compreensão e julgamento;

Parágrafo 4º - As partes interessadas poderão solicitar à Assistência Acadêmica a distribuição de informações complementares relativas à matéria da pauta.

Artigo 5º - O pedido de convocação de Reunião da Congregação, feito pela maioria dos membros da Congregação, será entregue ao Diretor, que determinará expedição de circular, observando-se as normas estabelecidas nos parágrafos do artigo anterior.

Parágrafo único - No caso de recusa do Diretor, a convocação poderá ser subscrita pelos membros da Congregação que a promoveram.

Artigo 6º - As reuniões da Congregação serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros.

Parágrafo 1º - Não havendo "quórum" será realizada nova reunião dentro de 48 horas, considerando-se dias úteis, com a mesma pauta;

Parágrafo 2º - Caso não haja "quórum" para a segunda reunião, a Congregação reunir-se-á em terceira convocação, 48 horas depois, com qualquer número, não podendo deliberar sobre matérias para as quais "quórum" especial seja exigido;

Parágrafo 3º - Quando, no decurso de uma sessão, se verificar que falta número para as deliberações, a reunião será encerrada, devendo a matéria não discutida e não votada ser apreciada na primeira sessão que vier a ser convocada, como primeiro item.

Artigo 7º - O comparecimento às sessões da Congregação é obrigatório, tendo prioridade sobre outras atividades.

Parágrafo 1º - O membro titular, quando impedido de comparecer, deve, antecipadamente, comunicar o seu suplente. Caso o titular e o suplente não possam comparecer, devem justificar a ausência junto à Assistência Acadêmica, aceitando-se, quando for o caso, o lecionamento de aulas, participação em bancas de concurso interno e apresentação de pedido oficial de afastamento feito junto ao Serviço de Pessoal da ESALQ;

Parágrafo 2º - O membro titular, ou seu suplente, que não comparecer a três reuniões consecutivas e não justificar a ausência, perderão ambos o mandato. Caso o não comparecimento ocorra em seis reuniões, consecutivas ou não, perderão o mandato, não sendo mais aceita a apresentação de justificativa para a ausência.

Parágrafo 3º – Por ocasião da vacância de mandato de membro da Congregação, será chamado o próximo membro mais votado da lista da última eleição para a Congregação.

Artigo 8º - Às reuniões da Congregação e de suas Comissões Assessoras somente terão acesso os seus membros.

Parágrafo único - Poderão ser convidadas, a juízo do Presidente da Congregação, pessoas para prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais.

Artigo 9º - As reuniões da Congregação serão presididas pelo Diretor ou, no seu impedimento, pelo Vice-Diretor, e secretariadas pelo Assistente Acadêmico da ESALQ ou, na sua ausência, por seu substituto legal.

Parágrafo único -  Na ausência do Diretor e do Vice-Diretor, presidirá a reunião o Professor Titular de maior tempo de USP, presente à reunião.

Artigo 10 - As sessões solenes da Congregação serão públicas.

Artigo 11 - Verificada a presença de número legal, o Presidente abrirá a sessão, colocando em discussão a ata da reunião anterior, distribuída aos membros juntamente com a Ordem do Dia.

Artigo 12 - Em sequência, a sessão será aberta ao expediente e, após, será apreciada a matéria constante da Ordem do Dia, podendo ocorrer inversão a juízo do Presidente.

Artigo 13 - No expediente, que terá a duração máxima de 60 minutos, serão apreciadas as comunicações do Senhor Presidente e dos membros.

Parágrafo 1º - Poderá a Congregação, em casos excepcionais, conceder dilatação do prazo indicado no caput deste artigo;

Parágrafo 2º - No expediente, cada membro da Congregação poderá usar da palavra por cinco minutos, improrrogáveis.

Parágrafo 3º - No expediente, serão concedidos apartes, desde que permitidos pelo orador, vedando-se, no entanto, apartes paralelos e dialogação;

Parágrafo 4º - O Senhor Presidente poderá fornecer as explicações que julgar convenientes aos membros com uso da palavra;

Parágrafo 5º - A matéria apresentada no expediente não será objeto de votação.

Artigo 14 - A Congregação apreciará a matéria constante da Ordem do Dia e da Ordem do Dia Complementar, de acordo com a sequência da pauta, podendo o Presidente fazer inversões ou conceder preferência, a pedido de membros.

Parágrafo 1º - A Congregação só deliberará sobre matéria que conste da Ordem do Dia, ou da Ordem do Dia Complementar, com prévia distribuição dos pareceres das Comissões Assessoras, quando couber;

Parágrafo 2º - Nas discussões, cada membro poderá falar apenas uma vez sobre cada matéria, por cinco minutos, prorrogáveis por mais cinco, a critério do Presidente da Congregação, salvo o relator, que poderá dar explicações sempre que necessárias;

Parágrafo 3º - Durante as discussões, serão permitidos apartes, desde que concedidos pelo orador, sendo vedadas discussões paralelas;

Parágrafo 4º - Em qualquer momento da discussão poderá o Presidente retirar matérias da pauta:

I - para reexame;

II - para instrução complementar;

III - em virtude de fato novo superveniente;

IV - em virtude de pedido de vista.

Parágrafo 5º - Os pedidos de vista deverão ser justificados, cabendo ao Presidente decidir de plano;

Parágrafo 6º - Os processos retirados de pauta, em razão de pedido de vista, deverão ser devolvidos no prazo máximo de vinte dias, exaurindo-se o direito do requerente de qualquer manifestação, após o decurso de prazo;

Parágrafo 7º - No caso de se tratar de matéria de urgência, poderá a Presidência ou a Congregação fixar prazo menor para a devolução;

Parágrafo 8º - Processos retirados de pauta deverão ser, preferencialmente, incluídos na pauta da reunião subsequente, como primeiros itens;

Parágrafo 9º - O Presidente poderá suspender momentaneamente a sessão, a fim de obter informações complementares sobre a matéria em discussão.

Artigo 15 - Encerrada a discussão, não será permitido o uso da palavra, exceto para encaminhar a votação.

Artigo 16 - A votação será feita por escrutínio secreto nos seguintes casos:

a) eleição dos membros das Comissões Assessoras;

b) julgamento de recursos de concursos para carreira docente e para livre-docência;

c) concessão de dignidades universitárias;

d) recurso sobre sanções disciplinares;

e) quando requerida, com justificativa, por qualquer membro e deferida pelo plenário;

f) quando interessar diretamente a qualquer membro da Congregação, desde que o mesmo encontre-se presente na reunião;

g) quando implicar o julgamento de aptidão e qualificação para atividades didáticas, científicas, artísticas, culturais ou profissionais;

h) quando for exigido "quórum" especial de dois terços.

Parágrafo 1º - Qualquer membro poderá apresentar seu voto por escrito, para constar de ata, quando a votação for a descoberto;

Parágrafo 2º - Se a votação for a descoberto, qualquer membro poderá requerer ao Presidente que ela se faça nominalmente;

Parágrafo 3º - Além de seu voto como membro da Congregação, o Presidente tem o voto de qualidade, nos casos de empate, exceto nas votações secretas;

Parágrafo 4º - Se um assunto comportar vários aspectos, o Presidente poderá separá-los para discussão e votação.

Artigo 17 - Em todas as votações, constarão da Ata os números de votos favoráveis, contrários e abstenções.

Parágrafo único - A presença dos membros que se abstiverem será computada para efeito de quórum.

Artigo 18 - Qualquer proposta ou emenda deverá ser feita por escrito.

Parágrafo único - Necessitando a matéria de estudos prévios, o Presidente poderá solicitar o pronunciamento das Comissões ou designar uma Comissão Especial para estudá-la.

Artigo 19 - Qualquer modificação de decisão da Congregação será adotada por maioria absoluta, ou seja, pelo número inteiro acima do número que representa a metade dos membros integrantes do Colegiado.

Artigo 20 - As decisões da Congregação que, a juízo da Diretoria, representam interesse geral, poderão ser encaminhadas à imprensa para divulgação.

Artigo 21 - Do que se passar na sessão, o Assistente Acadêmico lavrará a Ata, onde constarão:

I - a natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização e nome de quem a presidiu;

II - os nomes dos membros presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência;

III - a discussão porventura havida a propósito da ata da sessão anterior, a votação desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à mesa por escrito;

IV - os fatos ocorridos no expediente;

V - a síntese dos debates, as conclusões dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso constante da Ordem do Dia, com a respectiva votação;

VI - o registro na íntegra, ou em resumo, de outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas, quando apresentadas por escrito;

VII - os pronunciamentos mais minuciosos dos membros quando encaminhados à mesa por escrito;

VIII - as propostas apresentadas por escrito;

IX - os votos declarados por escrito;

X - as demais ocorrências da sessão.

Título IV - Das Comissões Assessoras

Artigo 22 - A Congregação poderá ser assessorada em suas deliberações por Comissões Assessoras Permanentes ou Transitórias, especialmente designadas pela Congregação, entre seus membros titulares e suplentes, ou mesmo externos, desde que de atuação comprovada e destacada na área de atuação da respectiva Comissão.

Parágrafo 1º - A Congregação elegerá os membros das Comissões Assessoras Permanentes na primeira reunião após a eleição de seus novos membros.

Parágrafo 2º - O mandato dos membros das Comissões Assessoras Permanentes será coincidente com o mandato da Congregação, dois anos no caso de docentes e um ano para servidores não docentes e discentes, admitindo-se reconduções. Em caso de vacância, será eleito o substituto, que desempenhará a função até o término do mandato do substituído.

Parágrafo 3º - As Comissões reunir-se-ão, ordinariamente, a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Presidente ou de dois terços de seus membros.

Artigo 23 - As Comissões Assessoras Permanentes da Congregação são as seguintes:

I - Comissão de Atividades Docentes - CAD

II - Comissão de Administração, Orçamento e Patrimônio - CAOP

III - Comissão de Legislação e Recursos - CLR

IV - Comissão de Convênios – CCO

V - Comissão de Relações Internacionais - CRI

VI - Comissão de Gestão Ambiental - CGA

VII - Comissão de Tecnologia da Informação - CTI

Artigo 24 - As Comissões Assessoras emitirão pareceres prévios sobre matérias que devam ser apreciadas pela Congregação, pelo Conselho Técnico Administrativo ou quando solicitados pelo Diretor.

Artigo 25 - As Comissões Assessoras Permanentes, com exceção da CRI, serão constituídas por sete membros, sendo cinco titulares e dois suplentes. Dentre os membros titulares, haverá um representante discente nas Comissões de Atividades Docentes, Legislação e Recursos, de Convênios e de Gestão Ambiental  e um representante dos servidores não docentes nas Comissões de Administração, Orçamento e Patrimônio, e Tecnologia da Informação.

Parágrafo 1º – A Comissão de Relações Internacionais será constituída por um representante docente de cada Departamento, eleito juntamente com seu suplente pelo respectivo Conselho, assessorada por funcionários do Serviço de Atividades Internacionais.

Parágrafo 2º - Os mandatos dos representantes docentes referidos no Parágrafo 1º serão de três anos, permitida uma recondução e renovando-se anualmente, a representação, pelo terço.

Artigo 26 - Os membros das Comissões Assessoras da Congregação, em sua 1ª Reunião após a eleição, elegerão o seu presidente e seu vice-presidente.

Parágrafo único - O presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente, ou na ausência deste, pelo membro da Comissão de maior titulação e mais antigo da carreira docente.

Artigo 27 - As decisões serão tomadas pela maioria dos membros da Comissão.

Parágrafo único  - O Presidente terá também o voto de qualidade, em casos de empate.

Artigo 28 - Poderá o Presidente deliberar "ad referendum" da Comissão, em casos de urgência.

Artigo 29 - As Comissões poderão valer-se de especialistas para assessorá-las, ou solicitar informações a qualquer órgão da Universidade.

Artigo 30 - Compete à Comissão de Atividades Docentes - CAD, opinar sobre:

a) pedidos de criação, abertura e distribuição de cargos e concurso da carreira docente;

b) contratação, prorrogação de contratos e demissão de docentes;

c) afastamento de docentes;

d) atividade de ensino, pesquisa e extensão de docentes.

Artigo 31 - Compete à Comissão de Convênios – CCO:

a) elaborar propostas de minutas de Convênios, Acordos, Memorandos, Protocolos, Contratos e de outros tipos de Ajuste entre a USP, através da ESALQ e entidades oficiais, privadas, nacionais e estrangeiras, bem como opinar sobre as mesmas;

b) manter cadastro dos Ajustes supracitados em vigor na ESALQ;

c) assessorar e orientar os Departamentos da ESALQ na celebração de Convênios e outros tipos de Ajustes de interesse dos mesmos;

d) divulgar, no âmbito da ESALQ, os Ajustes em vigor;

e) acompanhar o desenvolvimento das atividades referentes aos Ajustes, mediante solicitação periódica de relatórios a serem elaborados pelos respectivos Coordenadores.

Artigo 32 - Compete à Comissão de Legislação e Recursos - CLR:

a) elaborar projetos de legislação pertinentes à Escola;

b) propor providências que digam respeito a atos de indisciplina não resolvidos pela Diretoria;

c) opinar sobre expedição de 2º via e revalidação de diploma;

d) opinar sobre consultas e recursos de qualquer natureza, da alçada da Congregação ou do CTA.

Artigo 33 - Compete à Comissão de Administração, Orçamento e Patrimônio - CAOP:

a) opinar sobre medidas de caráter administrativo da alçada da Congregação, do CTA e do Diretor;

b) assessorar a Diretoria na elaboração de projetos ou programas administrativos para a ESALQ;

c) emitir parecer em recursos sobre assuntos de caráter administrativo a serem decididos pela Congregação, pelo CTA ou pelo Diretor;

d) elaborar proposta para execução de orçamento-programa da ESALQ;

e) emitir parecer sobre a aceitação de legados, doações e subvenções;

f) emitir parecer sobre propostas de alienação de bens móveis, imóveis e semoventes;

g) analisar propostas de criação, modificação e extinção de órgãos administrativos;

h) opinar sobre outros assuntos que forem encaminhados pelo Diretor, pela Congregação e pelo CTA.

Artigo 34 - Compete à Comissão de Relações Internacionais – CRI:

a) assessorar a Congregação na proposição e análise de políticas associadas ao gerenciamento das relações internacionais da ESALQ e nas questões relativas à cooperação internacional;

b) formular diretrizes de cooperação internacional;

c) estimular a celebração de convênios e intercâmbios acadêmicos entre a ESALQ e outras instituições de Ensino e Pesquisa estrangeiras;

d) auxiliar na definição das principais diretrizes a serem seguidas pelo Serviço de Atividades Internacionais (SVAInt) da ESALQ.

Artigo 35 - Compete à Comissão de Gestão Ambiental – CGA:

a) assessorar a Diretoria e/ou Congregação na elaboração de projetos ou programas relacionados a políticas ambientais para a ESALQ;

b) opinar sobre medidas relacionadas à viabilização de políticas ambientais que possam vir a impactar positivamente a ESALQ;

c) auxiliar na definição das principais diretrizes a serem seguidas pelo Serviço de Estações Experimentais (SVEE) e pelo Serviço de Gerenciamento Ambiental e Resíduos Químicos (SVGAMRQ) da ESALQ.

Artigo 36 – Compete à Comissão de Tecnologia da Informação – CTI:

a) assessorar a Diretoria e/ou Congregação na elaboração de projetos ou programas relacionados à tecnologia da informação para a ESALQ;

b) opinar sobre medidas relacionadas à viabilização de políticas de tecnologia da informação que possam vir a impactar positivamente a ESALQ;

c) auxiliar na definição das principais diretrizes a serem seguidas pela Seção Técnica de Informática da ESALQ (Siesalq).

Título V - Disposições Gerais

Artigo 37 - Este Regimento Interno também se aplica, no que couber, ao Conselho Técnico Administrativo da ESALQ.

Artigo 38 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.