Professor Doutor

LEGISLAÇÃO SOBRE CONCURSO PARA PROFESSOR DOUTOR

1. DA CRIAÇÃO DO CARGO: será criado em cada Departamento, mediante proposta do respectivo Conselho, com pronunciamento favorável do CTA e da Congregação e aprovação do Co. (Art. 122).

2. DO PROVIMENTO DO CARGO: será provido mediante concurso público de títulos e provas ou por transferência, nos termos do artigo 130 do Regimento Geral (Art. 123). Todos os concursos para provimento de cargos da carreira docente serão de validade imediata, respeitados os prazos legais referentes à posse (Art. 128).

3. DAS INSCRIÇÕES: serão abertas pelo prazo de sessenta dias de acordo com Portaria ESALQ/11, de 11/07/2005. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando‐se a decisão em edital. (Art. 134).

4. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO: deverá realizar‐se no prazo de trinta a cento e vinte dias, após publicação no Diário Oficial. (Art. 2 da Resolução 4320, de 13/11/96).

5. DOS PROGRAMAS: o concurso será feito para o Departamento, de acordo com o programa especialmente elaborado com base em disciplina ou conjunto de disciplinas, de modo a caracterizar uma área de conhecimento. O programa, proposto pelo Departamento, deverá ser submetido à apreciação da Congregação. (Parágrafo 1º e 2º do Art. 125). Quando o Departamento abrigar especialidades suficientemente distintas, passíveis de definição por disciplina ou conjunto de disciplinas, o Conselho do Departamento poderá, mediante justificação, indicar a especialidade escolhida e o respectivo programa. (Art. 127).

6. DA DOCUMENTAÇÃO: no ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

  1. memorial circunstanciado, em onze cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;  
  2. prova de que é portador do título de doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional; (Art. 133)

Deverá, também, apresentar os demais documentos de ordem legal e administrativa, quais sejam:

  1. prova de quitação com o serviço militar;
  2. título de eleitor;

Os docentes em exercício na USP e candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências contidas em I e II (Art. 121 e Res. 3801 de 05.04.91).

7. DAS PROVAS, PESOS:

  1. julgamento do memorial com prova pública de arguição ‐ peso 5,0;
  2. prova didática ‐ peso 3.  
  3. prova escrita ou prática ‐ peso 2,0; (Art. 135 e Art. 23 do Regimento Interno).

Parágrafo 1º  ‐  As provas do concurso para professor doutor poderão ser feitas em duas fases, devendo essa disposição constar do edital de abertura do concurso.

Parágrafo 2º ‐ Se o concurso se processar em duas fases, a primeira será eliminatória e deverá consistir em prova escrita. Nesse caso, o candidato que obtiver nota menor do que 7,0, da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

Parágrafo 3º ‐ A prova escrita eliminatória deverá ser realizada nos termos do artigo 139 e seu parágrafo único.

Parágrafo 4º ‐ A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

7.1. JULGAMENTO DO MEMORIAL COM PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO: o julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

No memorial, o candidato deverá salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições para o ensino. A duração da arguição será de no máximo trinta minutos para cada examinador e igual tempo ao candidato, podendo, de comum acordo, examinador e candidato optarem pelo sistema de diálogo, utilizando tempo máximo de sessenta minutos. (Art. 24, Parágrafo 2º do Regimento Interno).

  1. produção científica, literária, filosófica ou artística;
  2. atividade didática universitária;
  3. atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
  4. atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
  5. diplomas e dignidades universitárias.

Finda a arguição de todos os candidatos, a comissão examinadora, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas. (Art. 136).

7.2. PROVA DIDÁTICA: a prova didática aplicam‐se as seguintes normas:

  1. a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto;
  2. a realização da prova far‐se‐á vinte quatro horas após o sorteio do ponto;
  3. o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
  4. a duração mínima da prova será de quarenta minutos, sendo aplicada nota zero para o candidato que não o atingir, e máximo de 60 minutos, quando a prova será então interrompida e atribuída nota baseada no conteúdo apresentado até aquele momento (Artigo 24, Parágrafo 2º. Do Regimento Interno);
  5. a prova didática será pública.

Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.

O candidato poderá propor a substituição de pontos imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos. (Art. 137).

7.3. PROVA ESCRITA:     

  1. a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio ponto;
  2. sorteado o ponto, inicia‐se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
  3. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
  4. as anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
  5. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
  6. cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.
  7. a critério da Unidade a prova poderá ser eliminatória, devendo esta norma constar do edital de abertura do concurso.

O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação. (Art. 139).

Os programas para concurso de Professor Doutor deverão ser revistos, no mínimo, a cada três anos. (Art. 27 do Regimento Interno).

8. DO JULGAMENTO DO CONCURSO: as notas do concurso poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal. (Art. 140).

Quando a prova escrita for eliminatória, o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 da maioria dos membros da Comissão Julgadora estará eliminado do concurso.

A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas. (Art. 141).

A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas. Em caso de empate, o examinador fará o desempate. (Art. 142).

Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete. (Art. 143).

O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública. A Comissão Julgadora fará o relatório final do concurso. (Art. 144).

Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da Comissão Julgadora. (Art. 145).

O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP. (Art. 146).

O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de sessenta dias. A decisão da Congregação e o relatório da comissão julgadora deverão ser publicados no prazo de cinco dias úteis. (Art. 147).

As propostas de nomeação dos candidatos indicados deverão ser encaminhadas pelo Diretor da Unidade ao Reitor, nos dez dias subsequentes à decisão da Congregação. (Art.148).

9. DAS COMISSÕES JULGADORAS DO CONCURSO: a comissão julgadora do concurso de ingresso na carreira docente será constituída de cinco membros indicados pela Congregação por proposta do Conselho do Departamento. Os membros da Comissão Julgadora deverão possuir título acadêmico igual ou superior ao do candidato de maior titulação. Dentre os membros da comissão, pelo menos um e no máximo dois, deverão pertencer ao Departamento. Caso o disposto no item anterior não possa ser atendido, a Congregação indicará docente de outro Departamento. A Congregação, por proposta do Conselho, escolherá cinco suplentes, três deles estranhos ao Departamento, na mesma sessão em que indicar a comissão julgadora. Na composição da comissão julgadora poderá ser indicado especialista de reconhecido saber, estranho ao corpo docente da USP, a juízo de, no mínimo, dois terços dos membros da Congregação, em votação secreta. (Art. 182).

Assegurada a presença de, no mínimo, três membros estranhos ao Departamento, para a composição das comissões julgadoras para o concurso para o cargo inicial da carreira, poderá ser indicado um docente aposentado do próprio Departamento. (Art. 183).

A Congregação poderá substituir, no todo ou em parte, os nomes propostos pelo Conselho do Departamento, para a comissão julgadora. (Art. 184)

A presidência da comissão julgadora caberá ao professor de categoria mais elevada, em exercício na Unidade, com maior tempo de serviço docente da USP. (Art. 185).

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NOTA: os artigos e parágrafos referidos neste documento são do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução 3745, de 19.10.90 e do Regimento Interno da ESALQ, baixado pela Resolução 6.766, de 07.03.2014.