O QUE MUDOU COM A LEI
Antes
Depois
Autoridades Públicas
Não priorização de resíduos urbanos
Existência de lixões na maioria dos
municípios
Não utilização de resíduos orgânicos
Coleta seletiva cara e ineficiente
Municípios preparação planos e
definirão metas com a participação das
cooperativas de catadores de resíduos
Lixões devem ser erradicados no prazo
de 4 anos
Governos locais começam a
compostagem
Controle de custos e medição da
qualidade do serviço são obrigatórios
Catadores de Lixo
Exploração por intermediários e riscos
à saúde
Informalidade
Problemas com a qualidade e
quantidade dos materiais
Falta de qualificação e visão de
mercado
Menores riscos e aumento da renda dos
catadores através das cooperativas
Cooperativas contratadas pelos
municípios para coleta e reciclagem
Aumento da quantidade e da qualidade
do material reciclado
Trabalhadores treinados e qualificados
para aumentar a produção
Empresas
Sem lei nacional para orientar os
investimentos das empresas
Falta de incentivos financeiros
Baixo retorno pós-‐consumo de
produtos eletro/eletrônicos
Desperdício econômico através da
falta de reciclagem
Arcabouço legal orientará as ações
empresariais
Novos instrumentos financeiros para
orientar a reciclagem
Maior reciclagem de produtos pós-‐
consumo
Reciclagem impulsionará alguns negócios
e gerará outros novos, impactando a
geração de renda
Público
Não separação dos resíduos recicláveis
nas residências
Falta de informação
Serviços de coleta municipal
deficientes
Poucas exigências das autoridades
O consumidor separará os resíduos em
casa mais efetivamente
Campanhas educacionais para mobilizar
o público
Melhoria da coleta seletiva resultará em
mais resíduos coletados
Exercício dos direitos dos cidadãos para
pressionar os governos locais
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Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Brasil
• Pneus;
• Óleos lubrificantes, materiais residuais e embalagens;
• Lâmpadas fluorescentes e iluminação a vapor de sódio
e de mercúrio e luz mista;
• Aparelhos eletrônicos e seus componentes; e
• Outros produtos cujas embalagens após o uso são
consideradas resíduos perigosos, assim estando sujeitas
às regras para resíduos perigosos.
Participação dos catadores de materiais recicláveis e
reutilizáveis no sistema de LR
Outro aspecto importante do arcabouço legal bra-
sileiro é o esforço feito para integrar o razoavelmente
significativo setor informal (estimado em quase um
milhão de pessoas) nos procedimentos de Gestão dos
Resíduos Sólidos, principalmente na logística reversa.
Deste modo, as Autoridades Públicas têm o objetivo
de possibilitar a capacitação adequada e a integração
desse importante contingente de mão de obra nas ativi-
dade de GIRS que permitem a atuação dos mesmos de
maneira segura e humanizada.
A Figura 25 apresenta resumidamente as mudan-
ças básicas que ocorreram com o estabelecimento da
PNRS. As mudanças ocorridas cobrem principalmente
questões de responsabilidades, deveres e motivos dos
interessados específicos na gestão de resíduos.
Figura 25:
O que Muda com a Lei – Uma Breve Visão
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