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Tendências da política global em GIRS
geradores, máquinas de lavar) a receber de volta os pro-
dutos no final-da-vida, e os fabricantes a reciclá-los.
4. Lei de Reciclagem dos Resíduos da Construção
Esta lei exige que, ao construir ou demolir edificações:
a) o proprietário deve notificar a prefeitura sobre o pla-
no de seleção e reciclagem de resíduos de construção e
demolição, com antecedência,
b) o construtor deve selecionar os resíduos de C&D e
reciclar os materiais específicos (isto é, madeira, concre-
to e asfalto), relatando o mesmo ao proprietário. Esta lei
também estipula que os negócios de demolição devem ser
registrados na prefeitura.
5. Lei de Reciclagem de Resíduos Alimentares
Esta lei estipula que:
a) os negócios que envolvem alimentos devemmelhorar
a redução na fonte e reciclar os resíduos alimentares,
b) os negócios que envolvem alimentos que promove-
rem a reciclagem e as instalações de reciclagem podem
ser registrados junto ao ministério de agricultura.
6. Lei de Reciclagem de Veículos no Final-da-Vida
Esta lei foi promulgada em julho de 2002, e entrou em
vigor em 2004. Os fabricantes de automóveis são obriga-
dos a reciclar ou dispor dos resíduos de sucata de auto-
móveis (RSAs), air bags e CFCs/HCFCs, vindos dos recicla-
dores de automóveis. A taxa deve ser pré-paga por cada
consumidor.
7. Lei de Promoção das Compras Ecológicas
O Governo Nacional, etc., toma a iniciativa de incentivar
a compra de produtos reciclados, etc.
O estabelecimento de leis de reciclagem para certas ca-
tegorias de resíduos, além de fins de divisão, tem o ob-
jetivo de minimizar a exploração dos recursos naturais e
alcançar ummelhor sistema de monitoramento dos proce-
dimentos de reciclagem dos tipos específicos de resíduos.
Tendências da GIRS no Japão
[22]
A política japonesa de gestão de resíduos e de recicla-
gem segue três tendências principais.
A primeira envolve as responsabilidades dos negócios
que geram resíduos; a segunda envolve o conceito de
“responsabilidade estendida do produtor (REP)”; a últi-
ma tendência envolve a colaboração entre os interessa-
dos engajados na GR, com base nos sucessos significati-
vos que têm sido relatados em matérias anteriores (por
exemplo, tratamento de dioxinas).
• “Responsabilidade dos negócios que geram resíduos”
Este conceito se baseia no internacionalmente estabe-
lecido “Princípio do Poluidor Pagador (PPP)”.
Seu objetivo é engajar os negócios que geram resídu-
os (especialmente resíduos industriais que representam
90% de todos os resíduos produzidos) em assumir a res-
ponsabilidade por seu tratamento através de reciclagem,
disposição final apropriada, etc. Mais especificamente,
ele define o gerador de resíduos como a origem das car-
gas ambientais resultantes do tratamento dos resíduos e
coloca a responsabilidade pela redução das cargas am-
bientais nos ombros do gerador.
O conceito de responsabilidade do gerador de resíduos
tem o objetivo de evitar despejo ilegal de lixo e de mini-
mizar o impacto ambiental negativo que já tem ocorrido.
• “Responsabilidade Estendida do Produtor” (REP)
O conceito de REP tem o objetivo de mudar a respon-
sabilidade (física e/ou economicamente; integral ou par-
cialmente) em direção ao produtor e longe dos municí-
pios e usuários. Além disso, ele oferece incentivos aos
produtores que incorporam considerações ambientais
no projeto de seus produtos. Portanto, a REP tem o ob-
jetivo de alcançar:
1)
Redução na fonte (conservação dos recursos natu-
rais/conservação dos materiais),
2)
Prevenção dos resíduos,
3)
Projeto de produtos mais ambientalmente compa-
tíveis, e
4)
Fechamento dos ciclos de uso dos materiais para
promover o desenvolvimento sustentável.
Deste modo, a REP oferece uma ferramenta realmen-
te útil aos reguladores para cumprir o estipulado na Lei
Fundamental.
As tendências acima são muito descritas nas leis japo-
nesas. Mais especificamente, a figura apresenta as leis
japonesas que enfatizam a responsabilidade do produtor
e outras leis que enfatizam a responsabilidade do gera-
dor de resíduos.
• Promoção demedidasmunicipais para os resíduos, etc.,
através da colaboração entre os governos local e central
Cada interessado desempenha um papel no sistema de
gestão de resíduos e tem certas responsabilidades:
- O governo central lidera a gestão da formação e re-
forma do sistema legal e de outros sistemas nacionais;
- Os governos locais estão familiarizados com as condi-
ções atuais em suas comunidades locais, e
- Os consumidores e os negócios promovem os 3Rs (da
fabricação do produto à tecnologia de disposição).
As interações apropriadas entre os interessados po-
dem levar à remoção dos “obstáculos” e a fornecer so-
luções eficientes e sustentáveis para os problemas locais.
Os reguladores japoneses concluíram que os instru-
Figura 14:
Leis japonesas que enfatizam a responsabi-
lidade dos produtores e a responsabilidade dos gerado-
res de resíduos
[23]
Ênfase na responsabilidade
do produtor
Ênfase na responsabilidade
do gerador dos resíduos
Lei de reciclagem de embalagens
Lei de reciclagem de aparelhos eletrônicos
Lei de reciclagem de veículos no final da vida
Lei de reciclagem dos resíduos da construção
Lei da reciclagem de resíduos alimentares
Lei para promoção das compras ecológicas