CASA DO PRODUTOR RURAL
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA
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de comprimento. Após a poda, ocorrerão brotações, as quais deverão ser conduzidas
seguindo os padrões já estabelecidos.
- Raleio de frutos: o raleio de frutos na cultura do pessegueiro é uma das práticas mais
importantes para obter uma produção de frutos com boa qualidade. Em geral, a planta
fixa muito mais frutos do que o necessário para a produção com qualidade. Como os
frutos competem entre si e também com o crescimento vegetativo por água e nutrientes,
o desenvolvimento das plantas e dos frutos fica prejudicado com o excesso de frutos. De
um modo geral, são necessárias 30 a 40 folhas por fruto, e o raleio é feito com base na
capacidade produtiva da planta e no tamanho do fruto característico de cada cultivar.
A época de maior resposta ao raleio é o período compreendido entre a floração até 30
dias após a queda das pétalas. Porém, quando os frutos são raleados muito
precocemente, pode haver gasto excessivo de mão-de-obra, além da possibilidade de
ralear mais frutos do que o necessário já que, neste período, há queda natural dos frutos.
Por esta razão, o raleio pode ser feito mais tardiamente. Recomenda-se fazer o raleio
quando os frutinhos atingirem de 1,5 a 2 cm de diâmetro, ou a partir de 35 a 40 dias após
a floração. Na prática, se diz que o raleio é feito quando os frutos possuem o tamanho de
uma “bolinha de ping-pong”. Nesse momento, pode-se deixar a quantidade desejada e
definitiva de frutos por planta. É importante e indispensável deixar os frutos distantes um
do outro. Deve-se evitar deixar 2 ou 3 frutos juntos, pois podem se alojar insetos que
podem atacar os frutos, além de propiciar a propagação de doenças. O raleio deve ser
iniciado pelos frutos doentes, menores, mal colocados e os da parte de cima do ramo. Na
prática deve-se deixar um fruto a cada 5 a 8 cm e, nos raminhos finos, deixar 1 fruto ou
no máximo 2.
Fontes consultadas
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. Disponível em:
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tm>. Acesso em: 17 set. 2010.
EMBRAPA Mandioca e fruticultura
. Disponível em:
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ulturais.htm>. Acesso em: 10 set. 2010.
Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
. Disponível em:
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EMBRAPA Uva e vinho
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