CASA DO PRODUTOR RURAL
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA
“LUIZ DE QUEIROZ” – ESALQ/USP
Av. Pádua Dias 11. Caixa Postal 9
CEP: 13400-970. São Dimas, Piracicaba – SP.
(19) 3429-4178 –
USP - ESALQ
• Restos de verdura, legumes, e frutas poderão ser fornecidos aos animais, desde que
sejam oriundos da propriedade, sendo proibido o uso de restos de restaurantes e de
vegetais de produção externas;
• O uso de premix mineral e vitamínico poderá ser adotado;
• É permitido o uso de prebióticos e probióticos e produtos de exclusão competitiva não
genericamente modificados ou transgênicos adicionados nas rações das aves ou
fornecidos via água de bebida;
• Fontes de energia podem ser: milho, sorgo, milheto, trigo, arroz, amaranto, raízes e
tubérculos;
• Fontes protéicas de origem vegetais podem ser: soja, guandu, lab-lab, caupi, girassol;
de origem animal podem ser: minhoca, farinha de peixe, leite e soro de leite;
Transporte e abate dos animais
Ao atingir a idade de abate, é necessário planejar e transportar as aves até os
abatedouros particulares ou comerciais. Em ambos os casos o serviço de inspeção
sanitária federal, estadual ou municipal deverá atuar. A escala de produção e o local de
distribuição é que determinarão o tipo.
Recomendações para o transporte e abate dos animais
• A apanha, transporte e abate das aves deverão seguir condições humanitárias, de
modo a minimizar o estresse dos animais;
• A apanha, carregamento, transporte e recepção das aves no abatedouro deverão ser
realizados de forma a evitar traumas, contusões e injúrias aos animais;
• Durante o transporte deverão ser evitadas condições extremas de temperatura, de
modo a não ocasionar sofrimento aos animais;
• É recomendável que a distância entre a granja e o local de abate não seja excessiva,
assegurando o bem estar animal;
• O período máximo entre a apanha e o abate das aves deve ser de 10 horas;
• O abate deve ser realizado em ambiente calmo e as aves devem ser atordoadas antes
da sangria;
• O abate deve seguir todas as exigências sanitárias vigentes, de acordo com o órgão de
inspeção (federal, municipal, ou estadual);
Comercialização do produto
• O produto poderá ser comercializado pelo próprio produtor ou por terceiros;
• A ave poderá ser comercializada viva ou abatida;