PROGRAMA PESQUISADOR COLABORADOR

PROCEDIMENTO PARA CADASTRO INICIAL

 

1. Obtenção ou ativação do número USP do Pesquisador Colaborador no sistema Atena: Enviar cópia digital dos seguintes documentos para o e-mail pesqpc.esalq@usp.br:

1.1. Formulário Preenchido;

1.2. Documento de Identificação: Registro Geral – RG (CNH não é aceita) ou Registro Nacional de Estrangeiro-RNE;

1.3. Certificado de Pessoa Física (CPF);

1.4. Comprovante de Titulação de Doutor;

1.5. Uma foto 3x4 com fundo branco em arquivo JPG com tamanho aproximado em 50kb.

 

2. Após recebimento do número USP ativado, o supervisor deve entrar no sistema Atena (Programas > Pesquisador Colaborador > Projeto > Incluir Projeto) para preencher os dados do candidato e projeto. 

 

3. Os seguintes documentos deverão ser anexados no sistema Atena (em arquivo PDF com, no máximo, 2 Mb), dependendo de cada situação do candidato (3A, 3B, 3C ou 3D):

 

3A. Para pesquisadores de fora da USP, sem bolsa, sem vínculo empregatício e sem recursos externos à USP:

3.1. Projeto de Pesquisa (Incluindo o plano de trabalho);

3.2. Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual (ANEXO III);

3.3. Termo de Adesão (ANEXO IV - assinado pelo pesquisador, dirigente da unidade e testemunhas);

3.4. Parecer(es) de Ética ou comprovante de entrega da documentação nos respectivos sistemas, solicitando o(s) parecer(es) de aprovação da(s) Comissão de Ética (Comissão de Ética Ambiental na Pesquisa e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais e/ou Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos). Obs.: É recomendável que o supervisor e o candidato verifiquem a necessidade de apreciação do projeto por uma ou mais Comissões de Ética em Pesquisa. Por exemplo, caso o projeto envolva a pesquisa com animais, é necessária a apreciação da proposta pela Comissão de Ética em Pesquisa com Animais. Em caso de dúvidas, recomenda-se a consulta direta à(às) comissão(ões) pertinente(s);

3.5. Apresentar parecer de mérito elaborado por pesquisador externo à ESALQ em papel timbrado da instituição do parecerista. Como o sistema Atena ainda não possui campo para upload do documento, este deve ser digitalizado e enviado para o e-mail pesqpc.esalq@usp.br.

 

3B. Para pesquisadores de fora da USP, com vínculo empregatício, afastados integral ou parcialmente e sem bolsa:

3.1. Projeto de Pesquisa (Incluindo o plano de trabalho);

3.2. Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual (ANEXO III);

3.3. Termo de Adesão (ANEXO IV - assinado pelo pesquisador, dirigente da unidade e testemunhas);

3.4. Parecer(es) de Ética ou comprovante de entrega da documentação nos respectivos sistemas, solicitando o(s) parecer(es) de aprovação da(s) Comissão de Ética (Comissão de Ética Ambiental na Pesquisa e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais e/ou Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos). Obs.: É recomendável que o supervisor e o candidato verifiquem a necessidade de apreciação do projeto por uma ou mais Comissões de Ética em Pesquisa. Por exemplo, caso o projeto envolva a pesquisa com animais, é necessária a apreciação da proposta pela Comissão de Ética em Pesquisa com Animais. Em caso de dúvidas, recomenda-se a consulta direta à(às) comissão(ões) pertinente(s);

3.5. Apresentar parecer de mérito elaborado por pesquisador externo à ESALQ em papel timbrado da instituição do parecerista. Como o sistema Atena ainda não possui campo para upload do documento, este deve ser digitalizado e enviado para o e-mail pesqpc.esalq@usp.br;

3.6. Declaração de Afastamento;

3.7. Termo de Ciência (ANEXO I).

 

3C. Para pesquisadores com bolsa das agências de fomento CAPES, FAPESP, CNPq e NAP (Incentivo à Pesquisa):

3.1. Projeto de Pesquisa (incluindo o plano de trabalho);

3.2. Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual (ANEXO III);

3.3. Termo de Adesão (ANEXO IV - assinado pelo pesquisador, dirigente da unidade e testemunhas);

3.4. Parecer(es) de Ética ou comprovante de entrega da documentação nos respectivos sistemas, solicitando o(s) parecer(es) de aprovação da(s) Comissão de Ética (Comissão de Ética Ambiental na Pesquisa e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais e/ou Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos). Obs.: É recomendável que o supervisor e o candidato verifiquem a necessidade de apreciação do projeto por uma ou mais Comissões de Ética em Pesquisa. Por exemplo, caso o projeto envolva a pesquisa com animais, é necessária a apreciação da proposta pela Comissão de Ética em Pesquisa com Animais. Em caso de dúvidas, recomenda-se a consulta direta à(às) comissão(ões) pertinente(s);

3.5. Termo de Outorga ou documento de comprovação do recebimento da bolsa.

 

3D. Para pesquisadores com bolsa de outras agências de fomento:

3.1. Projeto de Pesquisa (Incluindo o plano de trabalho);

3.2. Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual (ANEXO III);

3.3. Termo de Adesão (ANEXO IV - assinado pelo pesquisador, dirigente da unidade e testemunhas);

3.4. Parecer(es) de Ética ou comprovante de entrega da documentação nos respectivos sistemas, solicitando o(s) parecer(es) de aprovação da(s) Comissão de Ética (Comissão de Ética Ambiental na Pesquisa e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais e/ou Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos). Obs.: É recomendável que o supervisor e o candidato verifiquem a necessidade de apreciação do projeto por uma ou mais Comissões de Ética em Pesquisa. Por exemplo, caso o projeto envolva a pesquisa com animais, é necessária a apreciação da proposta pela Comissão de Ética em Pesquisa com Animais. Em caso de dúvidas, recomenda-se a consulta direta à(às) comissão(ões) pertinente(s);

3.5. Apresentar parecer de mérito elaborado por pesquisador externo à ESALQ em papel timbrado da instituição do parecerista. Como o sistema Atena ainda não possui campo para upload do documento, este deve ser digitalizado e enviado para o e-mail pesqpc.esalq@usp.br;

3.6. Termo de Outorga ou Contrato.

 

ATENÇÃO:

Os documentos deverão ser anexados no sistema ATENA pelo supervisor e posteriormente enviados à secretaria do departamento para aprovação (incluindo também os documentos do item 1).

► A Comissão de Pesquisa se reserva no direito de indicar outro especialista para a emissão de parecer sobre o projeto quando julgar necessário.