O processo de seleção ocorrerá em três etapas, as quais serão realizadas online. A responsabilidade pela disponibilidade de equipamento, câmera, microfone e conexão de internet adequados para participação no processo seletivo é exclusiva do candidato. Eventuais reclamações relacionadas a problemas na Internet do candidato não serão consideradas. Todo o processo seletivo será realizado em Língua Portuguesa.
A avaliação do projeto de pesquisa terá peso 0,4 na nota final do processo seletivo, sendo composta por (i) parte escrita com peso 0,2 e (ii) defesa e arguição do projeto com peso 0,2. A banca examinadora será composta por, no mínimo, dois docentes permanentes do PPG Fitopatologia. O processo será acompanhado pelo representante discente do Programa.
1.1 Avaliação da parte escrita (nota de 0 a 10)
A nota do projeto escrito será atribuída considerando os seguintes critérios: (i) clareza na contextualização do tema e justificativa científica (3,0 pontos); (ii) adequação e coerência dos objetivos propostos à área de interesse (2,0 pontos); (iii) viabilidade da metodologia apresentada (3,0 pontos); (iv) adequação do cronograma e dos resultados esperados (2,0 pontos).
1.2 Defesa oral do projeto (nota de 0 a 10)
A defesa do projeto será realizada em Língua Portuguesa e terá duração máxima de dez (10) minutos, seguida de arguição pela banca examinadora por até trinta (30) minutos. A nota da defesa oral será atribuída considerando os seguintes critérios: (i) clareza e objetividade da apresentação (2,0 pontos); (ii) domínio do tema e dos fundamentos científicos do projeto (3,0 pontos); (iii) respostas às questões formuladas pela banca durante a arguição (5,0 pontos).
A nota final do projeto de pesquisa será calculada pela média aritmética das notas do texto escrito e da defesa oral. Esta etapa é eliminatória, sendo a nota mínima para a aprovação sete (7,0).
O projeto de pesquisa deverá ser de autoria do candidato. Caso a banca identifique evidências de que o projeto não seja de autoria do candidato, poderá desclassificá-lo do processo seletivo.
Será realizada uma arguição oral, em Língua Portuguesa, composta por 10 (dez) questões objetivas sobre temas específicos em Fitopatologia. O exame será online e terá duração máxima de 20 (vinte) minutos, sendo realizada em horários diferentes para cada candidato. Cada questão tem peso um (1,0). Essa etapa é eliminatória, sendo a nota mínima para a aprovação sete (7,0). A prova será realizada online no programa Google Meet e contará com a presença de pelo menos dois professores do PPG em Fitopatologia e do representante discente do programa. A prova será gravada, para posterior consulta, caso seja necessária.
O conteúdo da arguição oral, para os candidatos a mestrado e doutorado, versará sobre os Manuais de Fitopatologia volume 1 (5ª Edição de 2018) e volume 2 (5ª Edição de 2016), publicados pela Editora Agronômica Ceres. Para a prova de mestrado, as questões serão baseadas no Manual de Fitopatologia volume 1, nas partes I (Conceitos Básicos de Fitopatologia), II (Agentes Causais), III (Controle de Doenças) e IV (Grupos de Doenças) e todo o conteúdo do Manual volume 2. Para a prova de doutorado e doutorado direto, além do conteúdo requerido para o mestrado, as questões incluirão os assuntos das partes V (Fisiopatologia e Genômica das Interações Planta-Patógeno) e VI (Epidemiologia: Análise Temporal e Espacial) do Manual de Fitopatologia volume 1.
Atenção: nessa etapa o candidato deverá realizar a prova individualmente, sendo terminantemente proibida consultas a quaisquer tipos de materiais impressos, digitais, apontamentos ou mesmo a outras pessoas. Se constatada a inobservância a essa regra, o candidato será desclassificado do processo seletivo.
Para os candidatos que passarem nas duas primeiras etapas, será realizada uma avaliação objetiva do Currículo Lattes, com pontuações para cada item que consta do currículo, com base na Planilha Macro-Currículo (arquivo Excel) preenchida pelo candidato e documentos comprobatórios das atividades (em PDF) fornecidos pelo candidato no momento da inscrição.
A nota final do processo seletivo será calculada pela média ponderada das três etapas avaliativas. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a sete (7,0) para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A atribuição de bolsas de estudo seguirá a ordem de classificação final dos candidatos aprovados no processo seletivo elegíveis ao recebimento de bolsa, de acordo com as normas vigentes das agências de fomento e do Programa, observada a disponibilidade de cotas do Programa no momento da implementação.
As bolsas disponibilizadas ao Programa são concedidas por agências de fomento, especialmente pela CAPES, estando sujeitas às normas vigentes dessas agências.
A aprovação no processo seletivo não garante a concessão de bolsas de estudos. As cotas de bolsa disponíveis poderão ser alteradas, suspensas ou canceladas pelas agências de fomento a qualquer momento, não cabendo ao Programa qualquer responsabilidade pela manutenção ou implementação de bolsas que deixem de ser disponibilizadas após a divulgação do resultado final.