Regimento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 8 de março de 2014
Resolução USP-6.766, de 7-3-2014

Baixa o Regimento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”

O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2014, baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ), anexo a presente Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. 12.5.3299.11.3).

Artigo 3º - Fica revogada a Resolução 4085/1994.

REGIMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ” DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

TÍTULO I
Da Estrutura da Unidade

Artigo 1º - A ESALQ é constituída pelos seguintes Departamentos:

  1. – Agroindústria, Alimentos e Nutrição – LAN;
  2. – Ciências Biológicas – LCB;
  3. – Ciências Exatas – LCE;
  4. – Ciências Florestais – LCF;
  5. – Economia, Administração e Sociologia – LES;
  6. – Engenharia de Biossistemas – LEB;
  7. – Entomologia e Acarologia – LEA;
  8. – Fitopatologia e Nematologia – LFN;
  9. – Genética – LGN;
  10. – Zootecnia – LZT;
  11. – Produção Vegetal – LPV;
  12. – Ciência do Solo – LSO.


TÍTULO II
Da Administração

CAPÍTULO I
Dos Órgãos Administrativos

Artigo 2º - A administração da ESALQ é exercida por:

  1. – Congregação;
  2. – Conselho Técnico-Administrativo – CTA;
  3. – Diretoria;
  4. – Comissão de Graduação – CG;
  5. – Comissão de Pós-Graduação – CPG;
  6. – Comissão de Pesquisa – CPq;
  7. – Comissão de Cultura e Extensão Universitária - CCEx.

CAPÍTULO II
Da Congregação

Artigo 3º - A Congregação, órgão consultivo e deliberativo superior, é constituída de:

  1. Diretor, o seu Presidente;
  2. Vice-Diretor;
  3. Presidente da Comissão de Graduação;
  4. Presidente da Comissão de Pós-Graduação;
  5. Presidente da Comissão de Pesquisa;
  6. Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
  7. Chefes de Departamentos;
  8. representação docente;
  9. representação discente, equivalente a dez por cento dos membros docentes da Congregação, distribuída proporcionalmente entre estudantes de graduação e de pós-graduação, eleita entre os alunos regularmente matriculados nos cursos da ESALQ;
  10. representação dos servidores técnicos e administrativos, equivalente a cinco por cento dos membros docentes da Congregação, limitada ao máximo de três e eleitos entre seus pares;
  11. um representante dos ex-alunos de graduação da ESALQ, eleito por seus pares.

§ 1º - A representação docente é assim constituída:

  1. Professores Titulares: em número correspondente a cinquenta por cento dos cargos de Professor Titular da ESALQ, eleitos pelos seus pares;
  2. Professores Associados: em número equivalente a cinquenta por cento da representação dos Professores Titulares;
  3. Professores Doutores: em número equivalente a trinta por cento da representação dos Professores Titulares;
  4. um Assistente;
  5. um Auxiliar de Ensino.

§ 2º - Também poderão integrar a Congregação, como membros convidados, sem direito a voto, os Professores Eméritos, o Prefeito do Campus ”Luiz de Queiroz”, o Diretor do Centro de Energia Nuclear na Agricultura – CENA, o Diretor do Centro de Informática do Campus “Luiz de Queiroz”, os Coordenadores das Comissões Coordenadoras de Cursos (COCs), o Presidente do Centro Acadêmico "Luiz de Queiroz" e outros, a critério da maioria simples da Congregação.
§ 3º - Os membros da Congregação serão eleitos de acordo com o disposto no Estatuto da USP.

Artigo 4º - A Congregação poderá ser assessorada em suas deliberações por Comissões, constituídas por membros deste Colegiado, sendo permanentes as seguintes:

  1. Comissão de Administração, Orçamento e Patrimônio (CAOP)
  2. Comissão de Atividades Docentes (CAD)
  3. Comissão de Convênios (CCO)
  4. Comissão de Legislação e Recursos (CLR)
  5. Comissão de Relações Internacionais (CRI)
  6. Comissão de Gestão Ambiental (CGA)
  7. Comissão de Tecnologia da Informação (CTI)

§ 1º - As Comissões Assessoras têm sua composição e competências estabelecidas no Regimento Interno da Congregação.
§ 2º - Compete às Comissões emitir pareceres prévios sobre matérias que devam ser apreciadas pela Congregação e pelo Conselho Técnico-Administrativo, ou quando solicitados pelo Diretor.
§ 3º - Na primeira reunião ordinária, após a eleição dos membros da Congregação, a mesma elegerá os membros das Comissões e respectivos suplentes, para mandato de dois anos, com exceção dos representantes discentes e servidores técnicos e administrativos que terão mandato de um ano, sendo permitidas as reeleições.
§ 4º - A critério da Congregação, outras comissões poderão ser constituídas, em caráter eventual e temporário, com composição, competência e duração estabelecidas pelo colegiado.
§ 5º - Os presidentes e vice-presidentes das Comissões serão eleitos pelos seus respectivos membros

Artigo 5º - As reuniões da Congregação serão ordinárias, extraordinárias ou solenes e realizadas de acordo com o Regimento Interno da Congregação.
§ 1º - A Congregação reunir-se-á ordinariamente, a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor ou por um terço dos seus membros.
§ 2º - As Sessões Solenes, convocadas na forma de reuniões extraordinárias, terão como objetivos a colação de grau e a entrega de prêmios e homenagens.

CAPÍTULO III
Do Conselho Técnico-Administrativo

Artigo 6º - O Conselho Técnico-Administrativo - CTA é constituído de:

  1. Diretor, seu Presidente;
  2. Vice-Diretor;
  3. Chefes de Departamentos;
  4. Os Presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa, de Cultura e Extensão Universitária;
  5. um representante discente eleito por seus pares;
  6. um representante dos servidores técnicos e administrativos eleito por seus pares.

Parágrafo único - Poderão participar das reuniões do CTA, sem direito a voto, os seguintes membros convidados: o Prefeito do Campus “Luiz de Queiroz”, os Presidentes das Comissões Assessoras (Atividades Docentes, Legislação e Recursos, Convênios, Administração, Orçamento e Patrimônio, Relações Internacionais, Gestão Ambiental e Tecnologia da Informação), além de outros participantes, sempre que necessário e a critério do Presidente.

Artigo 7º - O CTA reunir-se-á ordinariamente a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Diretor ou por um terço dos seus membros.

CAPÍTULO IV
Da Diretoria

Artigo 8º - A Diretoria, responsável pelas atividades administrativas centrais da ESALQ, é exercida pelo Diretor, auxiliado pelo Vice-Diretor, que o substituirá em seus impedimentos.
§ 1º - São subordinados ao Diretor os órgãos técnicos e administrativos da ESALQ, de acordo com o seu organograma.
§ 2º - O Diretor poderá designar, em caráter especial e temporário, comissões e grupos de trabalho para atender problemas específicos da Unidade.
§ 3º - O Diretor submeterá anualmente à Congregação um plano de atividades para o próximo ano, assim como fará a prestação de contas das atividades desenvolvidas no ano anterior.

CAPÍTULO V
Da Comissão de Graduação

Artigo 9º - A Comissão de Graduação (CG) tem a seguinte constituição:

  1. um representante docente de cada Departamento, eleito juntamente com seu suplente pelo respectivo Conselho, e que não seja Coordenador das Comissões Coordenadoras de Cursos de Graduação (CoCs);
  2. o coordenador de cada uma das CoCs;
  3. a representação discente, eleita entre os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da ESALQ, correspondendo a vinte por cento do total de docentes da Comissão, assegurada a representação de no mínimo um discente.

§ 1º - A CG elegerá, dentre seus membros docentes, o Presidente e Vice-Presidente, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º - A Comissão de Graduação poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho.
§ 3º - O mandato dos representantes referidos no inciso I será de três anos, permitida a recondução e renovando-se, anualmente, pelo terço.
§ 4º - O mandato da representação discente será de um ano, sendo permitida a recondução.
§ 5º - A Comissão de Graduação reunir-se-á ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por um terço dos seus membros. 
§ 6º - A Comissão de Graduação poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho para assessorá-la.

CAPÍTULO VI
Da Comissão de Pós-Graduação

Artigo 10 - A Comissão de Pós-Graduação (CPG) tem a seguinte constituição:

  1. os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da ESALQ, eleitos dentre os orientadores credenciados em seus respectivos Programas e vinculados à ESALQ;
  2. a representação discente, correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CPG, eleita entre os alunos regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação da ESALQ e não vinculados ao corpo docente da USP.

§ 1º - O Coordenador será substituído pelo respectivo Suplente em suas faltas e impedimentos.
§ 2º - A CPG elegerá, dentre seus membros docentes, o Presidente e seu Vice-Presidente, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 3º - Os representantes discentes titulares serão substituídos pelos suplentes em suas faltas e impedimentos.
§ 4º - O mandato dos membros discentes será de um ano, permitida a recondução.
§ 5º - A Comissão de Pós-Graduação reunir-se-á ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.
§ 6º - A Comissão de Pós-Graduação poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho para assessorá-la.

CAPÍTULO VII
Da Comissão de Pesquisa

Artigo 11- A Comissão de Pesquisa (CPq) tem a seguinte constituição:

  1. um representante docente de cada Departamento, eleito juntamente com seu suplente pelo respectivo Conselho;
  2. representação discente, equivalente a dez por cento dos docentes da comissão, eleita entre os alunos regularmente matriculados nos programas de Pós-Graduação.

§ 1º - A CPq elegerá, dentre seus membros docentes, o Presidente e o Vice-Presidente, sem restrição à categoria à qual os docentes pertençam, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2° - O mandato dos representantes referidos no inciso I será de três anos, permitida a recondução e renovando-se anualmente, a representação, pelo terço.
§ 3° - A Comissão de Pesquisa reunir-se-á ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.
§ 4° - A Comissão de Pesquisa poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho para assessorá-la, sendo permanentes as seguintes:

  1. Ética (Ambiente, Animais e Seres Humanos);
  2. Biossegurança.

CAPÍTULO VIII
Da Comissão de Cultura Extensão Universitária

Artigo 12 - A Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) tem a seguinte constituição:

  1. um representante docente de cada Departamento, eleito juntamente com seu suplente pelo respectivo Conselho;
  2. representação discente, equivalente a dez por cento dos membros docentes da Comissão, eleita entre os alunos regularmente matriculados na ESALQ.

§ 1º - A CCEx elegerá, dentre seus membros docentes, o Presidente e Vice-Presidente, para um mandato de dois anos, permitida recondução.
§ 2º - Os mandatos dos representantes referidos no inciso I serão de três anos, permitida a recondução e renovando-se anualmente, a representação, pelo terço.
§ 3º - A CCEx reunir-se-á ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.
§ 4º - A Comissão de Cultura e Extensão Universitária poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho para assessorá-la.

CAPÍTULO IX
Dos Departamentos

Artigo 13 - A administração do Departamento, respeitadas as normas do Estatuto e do Regimento Geral, é exercida por:

  1. Conselho do Departamento;
  2. Chefe do Departamento.

Artigo 14 - O Conselho do Departamento é constituído de:

  1. todos os Professores Titulares do Departamento;
  2. cinquenta por cento dos Professores Associados do Departamento, assegurado o mínimo de quatro;
  3. vinte e cinco por cento dos Professores Doutores do Departamento, assegurado o mínimo de três;
  4. dez por cento dos Assistentes do Departamento, assegurado o mínimo de um;
  5. um auxiliar de ensino do Departamento;
  6. representação discente, equivalente a dez por cento dos docentes do Conselho, assegurada a representação mínima de um aluno de graduação;
  7. um representante dos servidores técnicos e administrativos do Departamento, como membro convidado, eleito por seus pares.

§ 1º - O Conselho do Departamento deverá reunir-se ordinariamente a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe ou por um terço dos seus membros.
§ 2º - O Chefe de Departamento não poderá acumular funções de Diretor, de Vice-Diretor ou de Prefeito e Vice-Prefeito do Campus.

TÍTULO III
Do Ensino

Artigo 15 - O ensino na ESALQ é ministrado nos cursos de graduação, de pósgraduação e de extensão universitária, nas áreas do saber abrangidas por seus Departamentos.

CAPÍTULO I
Do Ensino de Graduação

Artigo 16 - Os cursos de graduação da ESALQ, de natureza multidisciplinar e de modalidades profissionais distintas, são caracterizados pelos respectivos projetos político-pedagógicos aprovados pelo Conselho de Graduação e em consonância com as diretrizes gerais pertinentes, na forma da lei.

Artigo 17 - A coordenação do ensino de graduação na ESALQ é efetuada pela Comissão de Graduação – CG, tendo cada curso uma comissão coordenadora de curso – CoC, cujo coordenador é membro da CG.
Parágrafo único - A CoC deverá desempenhar as atribuições previstas em regulamento próprio e zelar pela regularidade e qualidade do curso.

Artigo 18 – O ensino de graduação na ESALQ está estruturado em duas modalidades: Bacharelado e Licenciatura.

Artigo 19 - Os currículos dos cursos de graduação são constituídos de disciplinas obrigatórias e de disciplinas optativas, organizadas em sequência hierarquizada, de acordo com o estabelecimento de disciplinas requisitos, sendo especificado prazo ideal para conclusão do curso.
§ 1º - As disciplinas serão propostas pelas Comissões de Coordenação dos Cursos e pelos Conselhos de Departamentos e aprovadas pelos Conselhos de Departamentos, Comissão de Graduação e Congregação.
§ 2º - A proposta de lecionamento de cada disciplina deve conter as seguintes informações:

  1. Justificativa;
  2. Objetivos;
  3. Programa;
  4. Requisitos;
  5. Metodologia de ensino;
  6. Carga horária;
  7. Créditos;
  8. Números mínimo e máximo de alunos por turma;
  9. Critério de avaliação da aprendizagem;
  10. Bibliografia: básica e complementar;
  11. Professores responsáveis e colaboradores.

§3º - As disciplinas obrigatórias são consideradas essenciais à habilitação profissional do aluno, segundo as exigências das diretrizes gerais pertinentes, na forma da lei.

CAPÍTULO II
Do Ensino de Pós-Graduação

Artigo 20 - A coordenação do ensino de pós-graduação na ESALQ é efetuada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG).

Artigo 21 - Cada Programa de Pós-Graduação terá uma comissão coordenadora (CCP), a qual proporá seu regulamento e normas específicas internas à Comissão de Pós-Graduação para sua aprovação.

CAPÍTULO III
Das Demais Modalidades de Ensino

Artigo 22 - A ESALQ poderá também oferecer as seguintes modalidades de cursos de extensão universitária aprovados pela CCEx:

  1. Especialização;
  2. Aperfeiçoamento;
  3. Atualização;
  4. Difusão.

TÍTULO IV
Do Corpo Docente

CAPÍTULO I
Da Carreira Docente

CAPÍTULO II
Do Concurso para Professor Doutor

Artigo 23 - O concurso para provimento do cargo de Professor Doutor consta das seguintes provas e respectivos pesos:

  1. Julgamento do memorial, com prova pública de arguição – peso 5,0;
  2. Prova didática – peso 3,0;
  3. Prova escrita – peso 2,0.

Parágrafo único - O concurso poderá ser realizado em duas fases, conforme proposta do Conselho de Departamento aprovada pela Congregação.

Artigo 24 - As provas de julgamento do memorial, didática e escrita, serão realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da USP.
§ 1° - A duração da arguição do Memorial será de no máximo trinta minutos para cada examinador e igual tempo ao candidato.
§ 2º - Será observado um tempo mínimo de 40 minutos para a prova de avaliação didática, sendo aplicada nota zero para o candidato que não o atingir, e máximo de 60 minutos, quando a prova será então interrompida e atribuída nota baseada no conteúdo apresentado até aquele momento.

Artigo 25 - O prazo de inscrição para o concurso é de 60 dias.

Artigo 26 - A prova escrita obedecerá ao disposto no art. 139 do Regimento Geral.

Artigo 27 - Os programas para concurso de Professor Doutor deverão ser revistos, no mínimo, a cada três anos.

CAPÍTULO III
Do Concurso para Professor Titular

Artigo 28 - O concurso ao cargo de Professor Titular consta das seguintes provas e respectivos pesos:

  1. Julgamento dos títulos – peso 5,0;
  2. Prova pública oral de erudição – peso 3,0;
  3. Prova pública de arguição – peso 2,0.

§ 1º - As provas de julgamento dos títulos e de erudição serão realizadas conforme as normas do Regimento Geral da USP.
§ 2º - Na prova prevista no inciso II será observada a duração máxima de sessenta minutos, quando a apresentação do candidato será encerrada. Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo entre perguntas e respostas superar sessenta minutos.
§ 3º - Na prova de arguição, caberá a cada examinador um tempo de trinta minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas.
§ 4º - Na prova de arguição, a Comissão poderá apresentar questões sobre os trabalhos publicados pelo candidato, bem como sobre a área de conhecimento pertinente ao programa ou sobre problemas de ordem geral.

CAPÍTULO IV
Do Concurso de Livre-Docência

Artigo 29 - As inscrições para a Livre-Docência poderão ser realizadas nos períodos de 01 de fevereiro a 15 de abril e de 01 de agosto a 15 de outubro, sendo os respectivos editais publicados em janeiro e julho.
Parágrafo único - O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da aceitação da inscrição.

Artigo 30 - O concurso de Livre-Docência consta das seguintes provas, com os respectivos pesos:

  1. Prova escrita – peso 2,0;
  2. Defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela – peso 3,0;
  3. Julgamento do memorial, com prova pública de arguição – peso 3,0;
  4. Avaliação didática – peso 2,0.

§ 1º - As provas escrita, defesa de tese ou texto, julgamento do memorial e avaliação didática serão realizadas conforme as normas do Regimento Geral da USP.
§ 2º - Na prova de julgamento do memorial, caberá a cada examinador um tempo de trinta minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas.

Artigo 31 - A prova de avaliação didática será aula em nível de pós-graduação e será realizada de acordo com o art. 137 do Regimento Geral.
Parágrafo único - A prova terá duração mínima de quarenta minutos, aplicada nota zero para o candidato que não a atingir, e máxima de sessenta minutos, quando a prova será encerrada e atribuída nota baseada no conteúdo apresentado até aquele momento.

Das Dignidades Universitárias

Artigo 32 - A ESALQ poderá conceder a medalha "Luiz de Queiroz", acompanhada de diploma, a personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de maneira notável para o desenvolvimento da agropecuária brasileira, seguindo a legislação em vigor.

Artigo 33 - A ESALQ poderá conceder o título de Professor Emérito a seus professores aposentados que se tenham distinguido em atividades didáticas e de pesquisa ou contribuído de modo notável para o progresso da Escola e para o desenvolvimento da ciência.
Parágrafo único - A concessão de dignidade dependerá de proposta fundamentada apresentada por Conselho de Departamento ou membro da Congregação da ESALQ, e deverá ter a aprovação de dois terços dos componentes deste Colegiado.

TÍTULO V
Do Corpo Discente

CAPÍTULO I
Dos Alunos Monitores

Artigo 34 - Poderão ser monitores:

  1. os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da ESALQ;
  2. os alunos regularmente matriculados em programa de pós-graduação, orientados por docentes da ESALQ.

Artigo 35 - A inscrição deverá ser feita nas Comissões de Graduação e de Pós-Graduação, conforme programa e calendário próprios, ou nas secretarias dos Departamentos, no período das matrículas, para cada semestre do ano letivo.
Parágrafo único - Na ocasião das inscrições deverão estar à disposição dos interessados a relação das disciplinas e respectivos docentes e o número de vagas existentes, bem como os critérios de seleção.

Artigo 36 - O regime de atividades do aluno monitor será de, no máximo, 6 horas semanais, sendo vedada ao aluno a execução, mesmo em caráter temporário, das atividades didáticas normalmente atribuídas aos docentes.
Parágrafo único – São funções do aluno monitor:

  1. acompanhamento das aulas com o docente;
  2. leitura de textos, resumos e elaboração e aplicação de exercícios aos alunos da disciplina;
  3. participação em plantões de atendimento para eliminação de dúvidas dos alunos a respeito de temas discutidos previamente com o docente;
  4. participação na preparação e aplicação das atividades práticas das disciplinas;
  5. pesquisa sobre dados que contribuam para o desenvolvimento da disciplina.

Artigo 37 – A monitoria terá duração semestral, com possibilidade de recondução, sendo permitida uma monitoria por aluno a cada semestre.

CAPÍTULO II
Dos Alunos de Iniciação Científica

Artigo 38 - Alunos de iniciação científica poderão ser admitidos nos Departamentos, para desenvolver atividades não formais de aprendizagem, devidamente orientadas ou supervisionadas por docente da ESALQ.

Artigo 39 - Com a finalidade de incentivar e promover a participação dos alunos de graduação nas atividades de pesquisa científica, certificados de mérito em iniciação científica serão conferidos anualmente, bem como certificados de mérito pela orientação dos trabalhos.
Parágrafo único - Os certificados de mérito serão conferidos aos alunos que satisfizerem as seguintes condições:

  1. ter realizado a atividade de pesquisa enquanto regularmente matriculado em Curso de Graduação da ESALQ;
  2. ter apresentado o trabalho em reunião científica ou ter o trabalho sido aceito para publicação em revista técnico científica.

TÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Artigo 40 - Será permitido ao representante discente a dispensa de aulas para comparecer a reuniões dos colegiados, mediante comprovação de participação nas mesmas.

Artigo 41 - As atribuições das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária serão estabelecidas em regulamentos próprios, respeitadas as deliberações dos respectivos Conselhos Centrais.