Inclusão de dependentes de servidores e alunos

A inclusão de dependentes de servidores e alunos, para fins de utilização dos Serviços Médicos e Complementares, deverá ser feita de acordo com as seguintes orientações (escolha abaixo).

 

inclusão de NOVOS dependentes de servidores, para fins de utilização dos Serviços Médicos e Complementares, deverá ser feita junto ao Serviço Pessoal de acordo com as seguintes orientações:

Preencher de próprio punho a “Declaração de Dependência”  (ver link ao lado) e entregar juntamente com os seguintes documentos comprobatórios do dependente:

  1. Cônjuguedocumento de identidade e certidão de casamento;
  2. Companheiro(a): documento de identidade e Declaração de União Estável ou uma Declaração de Pacto de Convivência Marital registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
  3. Filhos de servidor e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial do servidor, menores de 21 anos e solteiros: certidão de nascimento ou documento de identidade; declaração de estado civil; e Termo da decisão judicial da Guarda ou Tutela, no qual conste o nome do servidor como responsável;
  4. Filhos de servidor e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial do servidor, maiores de 21 anos e menores de 24 anos, desde que solteiros, dependentes economicamente do servidor e cursando estabelecimento de nível superior: documento de identidade; declaração de estado civil; declaração de matrícula emitida pela Instituição de Ensino, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias até o início do respectivo curso (a cada ano ou semestre conforme a grade curricular) para não ter o acesso aos Serviços bloqueado; e comprovação de dependência econômica (cópia da declaração de imposto de renda do ano de exercício, incluindo cópia do recibo de entrega à Receita Federal, onde conste o pleiteado como dependente.
  5. Filhos de servidor de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: Laudo ou Termo de Incapacidade emitido pelo INSS ou por Juizado.

Atenção: Não há necessidade de cadastramento de servidores para utilização dos serviços médicos e complementares da USP, conforme disposto no Ofício Circular DPAS/SAU nº 25, de 07/04/2015. 

Clique nos links ao lado para consultar a Portaria SAU nº 01, de 27/03/2015 e a Resolução GR - 7.043, de 17/03/2015.

Documentos

Declaração de dependência - servidores (docx)

Portaria SAU nº 01, de 27/03/2015 (PDF)

Resolução GR - 7.043, de 17/03/2015 (PDF)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

inclusão de dependentes de alunos, para fins de utilização dos Serviços Médicos e Complementares, deverá ser feita junto ao Serviço de Graduação e de Pós-Graduação de acordo com as seguintes orientações:

Preencher de próprio punho a “Declaração de Dependência”  (ver link ao lado) e entregar juntamente com os seguintes documentos comprobatórios do dependente:

  1. Cônjuguedocumento de identidade e certidão de casamento;
  2. Companheiro(a): documento de identidade e Declaração de União Estável ou uma Declaração de Pacto de Convivência Marital registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
  3. Filhos de aluno, menores de 18 anos e solteiros: certidão de nascimentoou documento de identidade e uma declaração de estado civil.

Atenção: Não há necessidade de cadastramento de alunos para utilização dos serviços médicos e complementares da USP, conforme disposto no Ofício Circular DPAS/SAU nº 25, de 07/04/2015. 

Clique nos links ao lado para consultar a Portaria SAU nº 01, de 27/03/2015 e a Resolução GR - 7.043, de 17/03/2015.

Documentos

Declaração de dependência - alunos (docx)

Portaria SAU nº 01, de 27/03/2015 (PDF)

Resolução GR - 7.043, de 17/03/2015 (PDF)