Clipping semanal - - page 64

2) PROMOVER A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA:
2.a) das pessoas físicas integrantes das diretorias de todos os Centros Acadêmicos e Associações
Atléticas que, de qualquer forma, seja por ação, ou seja por omissão, promoveram atos vinculados à
violação de Direitos Humanos;
2.b) das pessoas jurídicas, corporificadas por essas entidades associativas, mais o "Show Medicina",
empresa que organiza o evento com o mesmo nome, entidade privada detentora de CNPJ;
2.c) das pessoas físicas e jurídicas insertas na chamada Liga das Atléticas, entidade que reúne todas as
Associações Atléticas das Faculdades de Medicina, responsável pela organização de competições
esportivas como a INTERMED e a CALOMED - que tantos inconvenientes e prejuízos trás às cidades
onde essas competições são realizadas - tendo em vista haver indícios de que essa Liga promove vários
ilícitos, tais como a organização de festas e competições esportivas para as quais alicia prostitutas e
facilita a venda de entorpecentes, bem como encobre vários dos ilícitos penais e civis apontados por esta
CPI;
3) REVOGAR todas as leis estaduais que declaram de utilidade pública todos os Centros Acadêmicos
e/ou Associações Atléticas de qualquer instituição de ensino superior, pública ou privada, do Estado de
São Paulo. Para tanto, esta CPI oferta Projeto de lei nesse sentido, contido ao final deste Relatório;
4) PROIBIR A INSTALAÇÃO de Centros Acadêmicos e/ou Associações Atléticas dentro da área de
qualquer instituição de ensino superior, pública ou privada, do Estado de São Paulo, através de lei a ser
aprovada pela Assembleia Legislativa;
5) PEDIR ABERTURA DE INQUÉRITO CIVIL aos Ministérios Públicos Federal e do Estado de São Paulo
para a APURAÇÃO de possíveis improbidades administrativas supostamente praticadas por dirigentes de
Universidades e Faculdades públicas que se omitiram na apuração e punição dos casos de violação de
Direitos Humanos coletados por esta CPI;
5.1) PEDIR ABERTURA DE INQUÉRITO CIVIL aos Ministérios Públicos Federal e do Estado de São
Paulo para a APURAÇÃO de possíveis improbidades administrativas na existência de supostas fraudes
nos Concursos e Processos Seletivos de Residência Médica, privilegiando a aprovação dos estudantes
que integram, como dirigentes, Centros Acadêmicos e Associações Atléticas;
6) PEDIR ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, às Polícias Federal e Civil do Estado de São Paulo
para a APURAÇÃO CRIMINAL de TODOS os eventuais crimes relatados nos Anexos que fazem parte
integrante deste Relatório Parcial;
6.a) SOLICITAR À CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL a apuração da forma de tratamento irregular
recebida pela estudante de Medicina da USP/Ribeirão Preto das policiais da Delegacia de Defesa da
Mulher daquele Município, relativo ao atendimento do seu estupro no campus da USP/Ribeirão em
setembro de 2014, narrada nas declarações do dia 20.2.2015;
7) SOLICITAR AOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS FEDERAL e do ESTADO DE SÃO PAULO para que
venham a propor, caso o acervo de indícios e provas de autoria e materialidade colhidas por esta CPI já
sejam suficientes no sentido de apontar crimes consumados ou tentados, as devidas AÇÕES PENAIS
PÚBLICAS;
8)REQUERER ÀS RECEITAS DO BRASIL, DO ESTADO DE SÃO PAULO e dos respectivos Municípios
onde estejam instalados Centros Acadêmicos e/ou Associações Atléticas de qualquer instituição de ensino
superior, pública ou privada, a análise e APURAÇÃO CONTÁBIL DOS BALANÇOS E MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA dessas entidades associativas, com o fim de apurar eventuais ilícitos tributários, tais como
sonegação fiscal, uma vez que muitos depoimentos dos próprios diretores e tesoureiros dessas entidades
nos deram conta de que os balanços eram obscuros, desconhecidos ou realizados em desacordo com as
regras do Direito Tributário e da Contabilidade;
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