9) SOLICITAR À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a REINTEGRAÇÃO DE POSSE OU A
REIVINDICAÇÃO DE PROPRIEDADE de todas as áreas públicas que, de qualquer forma jurídica,
estejam cedidas aos Centros Acadêmicos e/ou Associações Atléticas de qualquer instituição de ensino
superior, pública ou privada, sobretudo as áreas destinadas à Associação Atlética "Oswaldo Cruz" e
Centro Acadêmico, todos da Faculdade de Medicina da USP(pela documentação enviada esta área já foi
doada pelo Estado à USP, assim talvez seja o caso de direcionar a solicitação à USP);
10) SOLICITAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO que instaure o competente
Inquérito Civil Público para apurar falha da Administração da Universidade de São Paulo, seja por sua
Reitoria, Prefeitura da Cidade Universitária ou Diretoria da Faculdade de Medicina da USP em efetivar,
administrativa e judicialmente, eventuais cobranças por danos ao patrimônio público perpetradas durante
festas no campus da FMUSP e no teatro/auditório onde se realiza o "Show Medicina", ante as denúncias
contidas nos relatos de depredação do patrimônio público ocorridas durante o espetáculo "Show
Medicina";
11) ENCAMINHAR AOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAL DE MEDICINA pedido para:
a) a abertura de SINDICÂNCIA e/ou do devido PROCESSO DISCIPLINAR com o fim de apurar violações
do Código de Ética Médica e punir a participação de médicos em trotes acadêmicos, ou eventos similares,
bem como em competições esportivas organizadas por estudantes de Medicina;
b) recomendar aos médicos que se abstenham de participar de trotes universitários, ou eventos similares,
bem como em competições esportivas organizadas por estudantes de Medicina, salvo na condição de
docentes, ou, para fins de serviço de atendimento médico-hospitalar;
12) ENCAMINHAR AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO pedido para a apuração administrativa de todos os
fatos relatados a esta CPI, com o fim de aplicar as devidas sanções legais, dentre elas, a intervenção na
Universidade ou Faculdade onde se verificou a prática de tortura e demais ilícitos averiguados por esta
CPI;
12.a) SUGERIR, ainda, ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, a fixação de um processo administrativo de
exclusão mais célere (nos moldes dos procedimentos "via rápida") do aluno participante de trote a ser
utilizado por todas as instituições de ensino, públicas e privadas, prevendo formas de ampla defesa e
recurso;
13) ENCAMINHAR AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO proposta para criar e/ou alterar o sistema de
avaliação das Universidades e Faculdades, de qualquer instituição pública ou privada, onde seja
detectada a ocorrência de trotes universitários/acadêmicos, violentos, difamantes, ou não, com o fim de
punir o estabelecimento de ensino com perda de pontos em sua avaliação, bem como para fins de cessar
o financiamento público e determinar a exclusão de todos os programas educacionais do Governo
Federal, por exemplo, o FIES;
14) CRIAÇÃO DE UMA OUVIDORIA ESTUDANTIL junto à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da
Cidadania para atender todos os casos de abuso e assédio sexual, profissional e moral praticados em
todas as instituições de ensino do Estado de São Paulo. Ainda nesta parte, que essa Ouvidoria seja
dotada de mecanismos de acesso facilitado a todas as camadas da população, valendo-se, para seu
funcionamento, do uso da Lei Estadual nº 10.177/1998, bem como seja dotada de recursos orçamentários
para o seu funcionamento. Por fim, sugere-se que no ato legal de criação dessa Ouvidoria seja conferida
toda atenção para o encaminhamento imediato das denúncias que envolvam casos de abuso e assédio
sexual ocorridos dentro das instituições de ensino do Estado de São Paulo. Para tanto, ROGA-SE a
disponibilização, na imprensa ou em sítio eletrônico da Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da
Cidadania, de um canal de atendimento online onde seja garantido o sigilo das informações;
15) ENCAMINHAMENTO do Relatório Final ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido de
que este documento auxilie e acompanhe as respectivas instâncias no julgamento de ações civis e
criminais que versem sobre os fatos ilegais e irregulares apurados nesta CPI;