Documentação solicitada

A documentação deve estar completa, caso contrário a inscrição não será aceita no processo seletivo.   

  1. Formulário de inscrição assinado e com foto.
  2. Currículo Lattes (CNPq) atualizado e em formato PDF. Deverão ser anexados os documentos comprobatórios (artigos publicados; certificados de participação em congressos; comprovantes de participação em projetos de pesquisa ou extensão; prêmios e distinções acadêmicas) dos últimos 4 (quatro) anos. Para artigos, livros ou capítulos de livro não é necessária a cópia integral, mas apenas da folha ou capa onde seja possível identificar autor, título, periódico ou livro e ano de publicação.
  3. Histórico Escolar do curso superior.
  4. Diploma do curso superior - frente e verso
    - Caso ainda não o possua, apresentar documento comprobatório de colação de grau.
    - Caso ainda esteja cursando a graduação, apresentar atestado de provável formando.
    Atenção: caso obtenha aprovação no processo seletivo, a apresentação de documento que não o diploma obriga a apresentação, no ato da matrícula, de documento comprobatório em que conste data de colação de grau (dia/mês/ano) anterior ao último dia de matrícula na Esalq. A apresentação do documento é indispensável para efetuar a matrícula.
  5. Comprovante de inscrição no Teste da ANPAD (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração), para a orientação acadêmica, ou GRE (Graduate Records Examinations). Após a realização do exame, este documento deverá ser substituído pelo Certificado de Resultado do Teste até a edição de fevereiro de 2024. O candidato deverá apresentar apenas 1 (um) teste, levando em consideração as especificações a seguir:
      - Teste da ANPAD: a pontuação mínima é de 250 (duzentos e cinquenta) pontos no resultado geral, com validade máxima de 2 (dois) anos, realizados em edições a partir de fevereiro de 2022, até a edição de fevereiro de 2024. Para mais informações sobre o teste ANPAD, acessar o sítio https://testeanpad.org.br/.
      - GRE: a pontuação mínima é de 240 (duzentos e quarenta) pontos na somatória geral, com validade máxima de 2 (dois) anos. Para mais informações sobre o GRE acessar o sítio https://www.ets.org/gre.
    Importante: os candidatos que farão o teste ANPAD em fevereiro de 2024 deverão entregar na inscrição o comprovante de pagamento do teste. 
  6. Projeto de pesquisa. O projeto de pesquisa deve ter coerência com uma das linhas de pesquisa do PPGA. O projeto de pesquisa deve conter: 1) Introdução; 2) Problema de pesquisa; 3) Objetivos (geral e específicos); 4) Discussão teórica (breve apresentação das teorias sobre o tema central do projeto); 5) Materiais e métodos (apresentação da metodologia do projeto), 6) Cronograma de execução do projeto; e 7) Referências bibliográficas. O projeto total, com capa e referências bibliográficas, não deve exceder 12 (doze) páginas. O projeto deve ter a seguinte configuração: fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, justificado e margens 2,5 (superior, inferior, direita e esquerda). Na capa deve constar apenas o título do projeto, o nome do candidato, a linha de pesquisa e a escolha de até três áreas de interesse que estão relacionadas aos docentes do PPGA. O modelo da capa e do conteúdo do projeto pode ser acessado aqui. Sugere-se que o candidato consulte as linhas e áreas de pesquisas dos professores vinculados ao programa de forma a propor um projeto alinhado com estas linhas e áreas  (verificar os orientadores por linhas e áreas).

Documentação complementar para candidatos autodeclarados (PAA – Políticas de Ações Afirmativas)

Candidatos que queiram participar das vagas reservadas às políticas de ações afirmativas deverão se autodeclarar através de formulário específico para cada condição, a ser preenchido e juntado aos demais documentos solicitados no processo seletivo.

  • Pretos, pardos, indígenas: formulário de autodeclaração
  • Quilombolas: formulário de autodeclaração
  • Pessoas com deficiência: formulário de autodeclaração
  • Pessoas trans: formulário de autodeclaração
  • Pessoas que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública:
    Formulário de autodeclaração
    - Documento comprobatório de procedência do ensino médio em escola pública (Histórico Escolar de todas as séries do Ensino Médio - frente e verso
  • Pessoas em situação de refúgio, apátridas e portadoras de visto humanitário. Nesta condição, é necessário apresentar o formulário de autodeclaração e comprovação de uma das três condições abaixo:
    a) Condição de refugiado: documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido pelo governo brasileiro; 
    b) Condição de apátrida: documento expedido pelo órgão competente do Governo Federal; 
    c) Condição de ser portador de visto humanitário:  documento expedido nas hipóteses da legislação aplicável vigente ou possuir autorização de residência/permanência no Brasil, concedida pelo órgão competente do governo brasileiro, decorrente da condição de beneficiário de visto humanitário expedido em conformidade com a legislação nacional. Deverá também possuir, no ato da inscrição e durante todo o processo seletivo, autorização de residência oficial no Brasil. A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória também ao longo de toda a duração do curso de Pós-Graduação para o qual a pessoa tenha sido selecionada.

Taxa de inscrição: os candidatos estão dispensados do pagamento da taxa de inscrição, uma vez que já estão realizando o teste ANPAD.

Exame de proficiência em língua inglesa: no caso de aprovação no processo seletivo, o aluno deverá comprovar sua proficiência em língua inglesa em até 12 meses da data da primeira matrícula no curso. Os certificados serão aceitos de acordo com a pontuação descrita no endereço www.esalq.usp.br/pg/proficiencia-lingua-inglesa, respeitada a sua validade ou por 2 (dois) anos após a sua data de emissão.

 

Português, Brasil