Diplomas

Reconhecimento de título
Equivalência de título
Segunda via do diploma
Diploma digital

Reconhecimento de Título

O reconhecimento de títulos obtidos no exterior tem validade no âmbito nacional.
Como solicitar
 

Equivalência de Título

A equivalência tem validade exclusivamente no âmbito da Universidade de São Paulo.

O processo de equivalência será iniciado no Serviço de Pós-Graduação da ESALQ, mediante a entrega dos seguintes documentos:

  • Requerimento assinado pelo solicitante direcionado ao Diretor da ESALQ (informar neste requerimento para qual finalidade é a equivalência de título e o e-mail pessoal para contato);
  • Cópia frente e verso do diploma de mestre ou doutor;
  • Cópia da ata de defesa ou documento equivalente onde conste a composição da comissão julgadora;
  • Cópia do exemplar da dissertação ou tese;
  • Cópia do histórico escolar contendo as disciplinas cursadas;
  • Cópia frente e verso do diploma da graduação.

O CoPGr pode aceitar como equivalentes aos outorgados pela USP os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior e os títulos de Livre-Docente obtidos fora da USP, nos seguintes casos:

  • Para solicitar ingresso na Universidade de São Paulo como docente/pesquisador;
  • Para solicitar a passagem para o Doutorado com contagem dos créditos já cursados no Mestrado;
  • Para participar de concurso de livre-docência no âmbito da USP;
  • Para participar de concurso de professor titular no âmbito da USP.

Os títulos de Mestre e de Doutor, obtidos no Brasil, que tenham validade nacional, independem de análise de equivalência.

A análise da documentação correspondente deverá ser realizada pela CPG em que o interessado fizer sua inscrição. A CPG fará a conferência e o registro no sistema de Pós-Graduação.

Os títulos de Mestre e de Doutor, obtidos no Brasil, sem validade nacional, não são aceitos na USP.

Os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior podem ser aceitos como equivalentes aos títulos de Mestre e de Doutor desta Universidade, se forem obtidos em instituições de reconhecida excelência e considerados, por análise de mérito, compatíveis com os da USP.

O título conquistado fora da USP, por docentes ou pesquisadores a ela vinculados, só pode ser aceito para análise de equivalência aos títulos por ela outorgados se houver prévia autorização concedida pela Congregação, pelo Conselho Deliberativo ou por órgão equivalente da Unidade a que o docente pertence, ouvido o Departamento interessado, quando pertinente, e a CPG da mesma Unidade. Essa autorização não assegura de antemão a aceitação de equivalência, que deverá ser solicitada posteriormente à obtenção do título, observadas as necessárias formalidades.

O título de Livre-Docente obtido fora da USP pode ser aceito pelo CoPGr, como equivalente ao título de Livre-Docente desta Universidade, se tiver sido obtido mediante a submissão a provas análogas às adotadas pela USP, em instituição de reconhecida excelência.

O interessado deverá ser portador de título de Doutor outorgado pela USP, por ela aceito ou de validade nacional.

Caberá à CC do CoPGr efetuar a análise e opinar sobre o título de Livre-Docente obtido fora da Universidade, com base em parecer de mérito da Congregação, do Conselho Deliberativo ou de órgão equivalente.

O processo de equivalência será iniciado mediante requerimento do solicitante endereçado ao Diretor da Unidade pertinente, instruído com os seguintes documentos:

  • Prova de que é portador do título de Doutor;
  • Currículo ou memorial que contemple os seguintes aspectos:

a. Principais etapas da carreira;
b. Atividades didáticas, incluindo orientação a estagiários e pós-graduados (Mestres e Doutores) formados sob sua orientação;
c. Produção científica, artística ou tecnológica;
d. Atividades de extensão na forma de serviços prestados à comunidade;
e. Participação em comitês, assessorias, consultorias, dentro do país e internacionalmente;
f. Coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados por agências de fomento; e
g. Experiência em cooperação internacional.

  • Exemplar da tese ou texto de sistematização correspondente;
  • Ata ou documento equivalente da realização do concurso;
  • Separatas ou cópia das publicações mais relevantes.

No exame de títulos de Mestre e de Doutor obtidos em Instituições de Ensino Superior do exterior, o CoPGr, para fins de equivalência, apreciará, com base em pareceres circunstanciados, a documentação em seu conjunto, levando em conta a qualificação da instituição, o mérito das atividades acadêmicas e da dissertação ou da tese defendida. No caso de título de Mestre obtido em instituição que comprovadamente não exija a apresentação e defesa de dissertação, o conjunto das atividades acadêmicas documentadas deverá ser avaliado quanto ao mérito, em pareceres circunstanciados. No caso de título de Doutor obtido em instituição que comprovadamente não exija créditos em disciplinas e atividades acadêmicas formais, a decisão dependerá da análise do mérito da tese, que será objeto de pareceres circunstanciados. No exame de serão preliminarmente ouvidos, no que couber, a CPG, a Congregação, o Conselho Deliberativo ou órgão equivalente.

Não estando o título de Doutor em condições de ser aceito como equivalente ao título correspondente da USP, o CoPGr poderá aceitá-lo como equivalente ao título de Mestre desta Universidade.
 

Segunda via do diploma

De acordo com as resoluções 5490 (17-12-08) e 5930 (11-07-11), a expedição de segunda via de diplomas de Mestre e Doutor pode ser solicitada em casos de modificação de dados, extravio, dano ou destruição do original.

O requerimento de solicitação de segunda via de diploma deve ser dirigido ao Diretor da ESALQ pelo interessado devidamente qualificado, atendidos os seguintes requisitos:

  • relato da ocorrência, acompanhado da assinatura de pelo menos duas testemunhas, devidamente qualificadas;
  • comprovação da publicação do extravio do diploma, em órgão de imprensa de grande circulação no município de Piracicaba, SP, com antecedência de 30 (trinta) dias pelo menos;
  • juntada aos autos do diploma original no caso de danificação.

Todas as despesas, inclusive as de impressão e caligrafia, são custeadas pelos interessados, exceto nas hipóteses de modificação de dados por erro da Administração.

O interessado deve apresentar a solicitação no Serviço de Pós-Graduação, para conferência, e em seguida dar entrada no Serviço de Comunicação (Protocolo) da ESALQ, juntamente do recibo da taxa de expedição de diploma, obtido junto à Tesouraria, localizada no Edifício Central (localizador no. 1 no mapa).
 

Diploma digital

Alunos que se submeteram a exame de dissertação ou defesa de tese a partir de 24 de junho de 2014 podem gerar o diploma digital definitivo a partir do Sistema Egressos USP, imprimindo-o sempre que necessário. 

Seguem os passos para gerar e acessar o diploma digital: 

  1. Após a conclusão dos procedimentos relativos à emissão do diploma pelo Serviço de Pós-Graduação, o aluno egresso receberá um e-mail informando quais dados foram encaminhados para a confecção do diploma, e que estes dados foram validados pelo Secretário de Pós-Graduação, quando da homologação da banca, após anuência do aluno.
  2. A Divisão de Registros Acadêmicos (DRA) gerará o diploma digital e o egresso receberá um e-mail informando que seu diploma foi emitido e que deve utilizar o Sistema Egressos USP para acessá-lo, na opção Pós-Graduação > Diploma Digital e selecionar a opção Visualizar diploma
  3. O Diploma Digital também pode ser visualizado pelo público em geral (para efeito de conferência de sua validade) usando o código de controle digital (identificação única do diploma) no site http://uspdigital.usp.br/webdoc.