Guia Aplicao Nova Lei Florestal - page 32

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A fazenda possui 96,6 ha, ou 20,2% da área total, com vegetação nativa.
Portanto ela atende aos requisitos para o cumprimento da Reserva Legal e
não precisa recuperar áreas ou compensá-las. Desse total, 28 ha estão em
APPs e 68,6 ha, fora de APPs.
A fazenda possui APPs hídricas naturais (córregos, rios, nascentes), que
somam 28,0 hectares, ou 5,8% do total da área da fazenda. As APPs estão
parcialmente ocupadas por vegetação nativa e o restante, por pastos e café.
A fazenda tem como opção recompor totalmente com vegetação nativa a
área de APP, o que implica plantar 15,4 hectares de florestas, ou lançar mão
do uso consolidado das APPs. Neste caso, aplicam-se os critérios para fa-
zendas com mais de 10 módulo fiscais:
Portanto, uma vez que as nascentes já estão 100% protegidas, será neces-
sário recuperar todas as demais APPs, no total de 15,4 ha. Dessa forma,
ao final da recuperação, a fazenda terá 112 ha de vegetação nativa, que
representarão 23,4% da sua área total. Após o registro da situação atual
da fazenda e o seu planejamento de recuperação registrados no CAR, o
Tipo de APP Limites
previstos
na Lei
Área da
APP
Área da
APP com
vegetação
nativa
Déficit de
APP com
vegetação
nativa
Faixa de
recomposi-
ção mínima
obrigatória
ha
ha
ha
ha
Curso de água
com largura
< 10 m
30 m
22,5
11
11,5
30 m
Lago ou
lagoa artificial
0 m
0
0
0
-
Nascente
50 m
0,8
0,8
0
15 m
Vereda
50 m
4,7
0,8
3,9
50 m
Total
-
28
12,6
15,4
-
excedente de 3,4% poderá ser usado para a compensação de outras fazen-
das, gerando uma fonte de receita para o produtor. Para poder receber uma
compensação, as RLs necessitarão ser averbadas em cartório.
3. Sítio das goibeirAS - AMAZÔNIA
Sítio das Goiabeiras, localizado no Estado do Pará, no bioma amazônico,
em um município em que o Módulo Fiscal é de 75 hectares. O sítio tem área
de 34 ha, sendo 2,5 ha de cacau parcialmente sombreado, 31 ha de pasto
e 0,5 de remanescentes de florestas. As APPs de beira de rio e as duas
nascentes estão protegidas pelos remanescentes e não precisam ser recu-
peradas. Como o sítio possui menos de 4 (quatro) módulos fiscais e possui
remanescentes florestais, está desobrigado de recompor Reserva Legal. A
cobertura presente, ou seja, o 0,5 hectare de florestas das APPs será conta-
bilizada como reserva legal.
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