Guia Aplicao Nova Lei Florestal - page 29

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Uma novidade na Lei -
Instrumentos econômicos
para auxiliar a conservação
em terras privadas
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Para alcançar o objetivo de contribuir para o Desenvolvimento Sustentável, a
nova Lei Florestal traz um princípio de “criação e mobilização de incentivos
econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação
nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas susten-
táveis”.
Entre esses incentivos, a lei especifica o pagamento ou o incentivo a servi-
ços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de con-
servação e de melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais
como:
a) o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque
e a diminuição do fluxo de carbono;
b) a conservação da beleza cênica natural;
c) a conservação da biodiversidade;
d) a conservação das águas e dos serviços hídricos;
e) a regulação do clima;
f) a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;
g) a conservação e o melhoramento do solo;
h) a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Le-
gal e de uso restrito.
Esses incentivos necessitam de regulamentação e mecanismos concretos
para serem efetivos. Todavia, já há casos voluntários de pagamentos por
serviços ambientais - principalmente no mercado voluntário de carbono e
de compensação de Reservas Legais. Também é substantiva a proteção vo-
luntária e adicional à legislação de florestas na forma de RPPNs (Reservas
Particulares do Patrimônio Natural). Segundo o ICMBIO, temos centenas de-
las, que somam mais de 480.000 hectares. Esse é um número tímido, mas
que pode aumentar sensivelmente com uma regulamentação favorável do
novo Código Florestal. O recado é que imóveis e propriedades que tenham
excedentes de florestas sejam remunerados, tanto pela compensação de
reserva legal, como pelos serviços ambientais fornecidos por essas flores-
tas. Tais serviços podem ser muito importantes, inclusive para a produção
agropecuária, como a polinização, a regulação da vazão de cursos d´água,
a disponibilidade de água para irrigação, a menor incidência de pragas e de
doenças nas culturas exploradas, entre outros. Além dos possíveis acordos
bilaterais de compensação de Reservas Legais entre produtores, haverá as
Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e também já existem mecanismos de
mercado de compensação, como a Bolsa Verde do Rio de Janeiro (BVRio -
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).
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