Guia Aplicao Nova Lei Florestal - page 22

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Passo 5
- Delimitar as chamadas áreas de uso restrito (AUR).
São duas as chamadas áreas de uso restrito e as limitações sobre elas es-
tão nos artigos 10 e 11 da nova Lei.
Art. 10. Nos pantanais e planícies pantaneiras, é permitida a exploração
ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações
técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de
vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autoriza-
ção do órgão estadual do meio ambiente, com base nas recomendações
mencionadas neste artigo;
Art. 11. Em áreas de inclinação entre 25° e 45°, serão permitidos o mane-
jo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem
como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimen-
to das atividades, observadas boas práticas agronômicas, sendo vedada
a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade.
IMPORTANTE
Para a pequena propriedade ou posse rural familiar de até 4 módulos
fiscais, é permitido o plantio de culturas temporárias de ciclo curto,
na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou
lagos. Mas desde que não haja corte de novas áreas de vegetação
nativa e que o cultivo conserve a qualidade da água e do solo e
proteja a fauna silvestre.
É BOM SABER
Inclinação de 25° é igual a uma porcentagem de 46% e 45°
coincide com 100%.
Atividades agrossilvopastoris e manejo florestal sustentável
incluem cultivo de espécies perenes como café, cacau, eucaliptos,
pinus, frutíferas; desde que manejadas com técnicas de
conservação do solo e da água.
Passo 6
- Mapear todos os fragmentos de vegetação nativa do imóvel.
Passo 7
- Conferir o uso do solo das APPs
Caso a APP tenha sido convertida antes de 22 de julho de 2008 e a cober-
tura vegetal nativa seja menor que a exigida, o proprietário ou produtor rural
tem duas opções:
I) Recompor as APPs com vegetação nativa dentro dos limites determi-
nados;
II) Optar por manter o uso consolidado e recompor somente as faixas
obrigatórias previstas para as APPs.
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