Guia Aplicao Nova Lei Florestal - page 27

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app
s
em reservatórios
de água
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A nova Lei alterou os requisitos de cobertura vegetal ao redor de reservató-
rios artificiais de água, como, açudes e reservatórios de água de hidroelé-
tricas.
As principais mudanças dizem respeito a que não será considerada Área de
Preservação Permanente (APP):
o entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de
barramento ou represamento de cursos d’água naturais;
o entorno de lagos, lagoas e reservatórios naturais ou artificiais de
água com superfície inferior a 1 (um) hectare.
Em imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, é admitida a práti-
ca da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada nas
APPs, desde que:
I. sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo de solo, de
água e de recursos hídricos, garantindo sua qualidade e quanti-
dade, de acordo com a norma dos Conselhos Estaduais de Meio
Ambiente;
II. esteja de acordo com os respectivos planos de bacia, ou planos
de gestão derecursos hídricos;
III. seja realizado o licenciamento pelo órgão ambiental competente;
IV. o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR;
V. não implique novas supressões de vegetação nativa.
Na implantação de reservatório d’água artificial, destinado à geração de
energia ou ao abastecimento público, são obrigatórias a aquisição, a desa-
propriação ou a instituição de servidão administrativa pelo empreendedor
das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno. Nos novos
reservatórios, a APP deve ser a definida no licenciamento, dentro do inter-
valo mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros, quando localizado na
zona rural. Na implantação de reservatórios d’água artificiais, o empreen-
dedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental
de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com
termo de referência expedido pelo órgão competente do Sistema Nacional
do Meio Ambiente - Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% (dez por
cento) do total da Área de PreservaçãoPermanente.
O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Arti-
ficial, para os empreendimentos licitados a partir da vigência da Lei, deverá
ser apresentado aoórgão ambiental, concomitantemente com o Plano Bá-
sico Ambiental, e aprovado até o início da operação do empreendimento,
não constituindo a sua ausência impedimento para a expediçãoda licença
de instalação.
As possibilidades de APP no entorno de reservatórios
destinados à geração de energia elétrica ou
Abastecimento Público
Situação 1
Licenciado
antes de 2001
APP é aquela
prevista no
licenciamento
Situação 3
Licenciado
pós 2001
APP definido no
licenciamento e
desapropriado
Situação2
Construido sem licenciamento
(anterior a 1981)
APP a recompor
obrigatóriamente é a que vai
do nível de cota máxima de
operação ao nível de cota
máxima maximorum
(Cota Desapropriação)
Reservatórios
(Destinados à Geração de Energia Elétrica
ou Abastecimento Público de Água)
Recompor e cuidar das APPs é responsabilidade também do Gestor do Reservatório
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