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Tendências da política global em GIRS
No diz respeito à parte legislativa, a política japonesa
dos 3Rs está atualmente descrita dentro do atual arcabou-
ço legal (Ver Figura 13 abaixo), com a lei mais fundamental
sendo a Lei que estabelece uma Sociedade com um Ciclo
de Materiais eficiente conforme descrito a seguir.
A Lei Fundamental do Ciclo dos Materiais
A Lei Fundamental do Ciclo dos Materiais é uma das
leis mais novas e básicas com relação à Gestão dos Resí-
duos no Japão. A lei foi promulgada em 2000 e seu ob-
jetivo básico é estabelecer uma Sociedade com Ciclo de
Materiais eficiente, apresentando os princípios de como
a Gestão Japonesa dos Resíduos deve ser conduzida.
Neste sentido, a recuperação de recursos a partir dos
resíduos tem ganho importância no Japão, que está se
tornando um líder na promoção desse conceito global-
mente. Mais especificamente, o primeiro ministro japo-
nês, em 2004, propôs à Cúpula do G8 a ‘Iniciativa dos
3Rs’, que foi adotada pelos líderes do G8. A iniciativa
encoraja os membros do G8 a promover os 3Rs interna-
cionalmente e a delinear diretrizes futuras para as abor-
dagens dos 3Rs.
[14]
Deste modo, o Japão está consistentemente imple-
mentando abordagens em direção ao estabelecimento
de uma “Sociedade com um Ciclo de Materiais eficiente
(SMS)” com “recursos circulantes (RCs)”.
Culturalmente, a abordagem dos 3Rs reflete o espírito
de ‘mottainai’ no Japão, um termo que transmite o senso
de arrependimento pelos recursos que se transformam
em resíduos sem alcançar sua utilidade total. O termo foi
revivido em 2005 para conscientizar sobre os 3Rs. O Box
26 apresenta uma explicação do termo.
Box 26:
O Conceito tradicional de ‘Mottainai’ no Japão
[15]
É difícil traduzir “Mottainai” para o português. Existem
várias traduções ou explicações, tais como:
- “Que desperdício!”
- “Não desperdice o que tem valor”
- “É uma vergonha algo ir para o lixo sem ter sido feito
uso do seu potencial total”
A seguir, exemplos do uso de Mottainai.
1.
Quando as crianças deixam comida no prato, os pais
dizem “Mottainai. Você deveria comer isso” ou “Se você
não comer isso, o fantasma do “Mottainai” vai vir aqui”.
2.
Quando a luz está acesa em um cômodo onde não há
ninguém, “Mottainai. Que desperdício. A luz deveria estar
apagada.”
gia utilizados. Estas ideias são aplicadas em todos os ciclos
de vida dos produtos e serviços – do projeto e extração de
matéria prima ao transporte, fabricação, uso, desmonta-
gem / reuso e disposição.
[13]
De acordo com o artigo 12 da Lei Fundamental
[16]
, uma
“Sociedade com Ciclo de Materiais eficiente é definida
como a sociedade onde o consumo de recursos naturais
é minimizado e a carga ambiental é reduzida o máximo
possível, através da restrição aos produtos se tornarem
resíduos, promovendo a reciclagem apropriada dos pro-
dutos quando se tornam recursos recicláveis e garantin-
do a disposição apropriada dos recursos recicláveis não
reciclados”.
O Box 27 apresenta os princípios básicos descritos na
Lei Fundamental.
Mais especificamente, a Lei Fundamental define prio-
ridades para medidas que garantam um ciclo apropriado
do material: (1) restrição à geração, (2) reuso, (3) rege-
neração, (4) recuperação de calor e (5) adequada dispo-
sição de resíduos.
Estabelecida em 2003, com base na Lei Fundamental,
o Primeiro Plano Fundamental buscou alcançar estes ob-
jetivos através da definição de dois tipos de indicadores:
indicadores de fluxo de material, que foram concebidos
para averiguar o fluxo total dos bens na economia e na
sociedade para garantir um Ciclo de Material apropria-
do; e índices de esforço, que foram concebidos para mo-
nitorar o progresso das medidas e esforços realizados
pelas entidades para o estabelecimento de uma socie-
dade SMS.
[17]
As metas foram revisadas no Plano 2 em 2010. As metas
numéricas definidas são apresentadas nos Boxes 28 & 29.
Box 27:
Princípios fornecidos pela Lei Fundamental Ja-
ponesa
Os Princípios da Gestão de Resíduos fornecidos pela Lei
Fundamental são:
1.
Redução na fonte ou prevenção de resíduos
2.
Reuso
3.
Reciclagem
4.
Recuperação de energia
5.
Disposição apropriada
Note-se que sempre que seja ambientalmente benéfico
e economicamente viável, eles devem ser adotados na
ordem apresentada.
Considerando o acima, fica confirmada a importância
dada ao conceito de 3Rs, com relação à Gestão de Resí-
duos no Japão.
Box 28:
Indicadores Baseados no Fluxo do Material –
Metas que ajudam a alcançar uma “Sociedade com Ci-
clo de Material eficiente” no Japão
[18,19]
Entrada: “Produtividade dos Recursos”:
é definida
como a proporção da entrada dos recursos naturais e si-
milares no PIB. Este índice representa o quão efetivamen-
te os materiais são utilizados pelas indústrias e nas vidas
das pessoas. Como meta, ficou definido alcançar uma pro-
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