40
Tendências da política global em GIRS
cionais; redução dos materiais que entram no fluxo de
resíduos; disposição e movimentação de resíduos trans-
fronteiriços de maneira ambientalmente adequada em
instalações apropriadas. (Governo Australiano lidera a
colaboração).
13.
Adoção de um sistema que se alinhe com as abor-
dagens internacionais para redução de substâncias peri-
gosas em produtos e artigos vendidos na Austrália. (Go-
verno Australiano lidera a colaboração).
14.
Identificação de ações para a capacitação e para
a garantia de que um conjunto apropriado de serviços
esteja disponível para as comunidades regionais e remo-
tas. (Estados e territórios individualmente).
15.
Auditoria da infraestrutura de resíduos existente e
da capacidade local em comunidades indígenas remotas
selecionadas como parte da auditoria dos serviços es-
senciais nos termos da Parceria Habitacional Indígena
Nacional do Conselho do Governo Australiano (COAG).
16.
Publicação de um relatório trienal de resíduos e de
recuperação de recursos, apoiado por um sistema que
fornece acesso aos dados centrais nacionais e integrados
sobre resíduos e recuperação de recursos. (Governo Aus-
traliano lidera a colaboração).
Tendências da Política de GIRS no
Japão
A legislação Japonesa sobre Gestão de
Resíduos ao longo do tempo
Sem dúvida, o Japão é um dos países líderes no mundo
em relação a tecnologias e práticas de gestão de resídu-
os. O Japão compreendeu muito cedo que a gestão apro-
priada dos resíduos é eficiente e bem sucedida apenas
quando apoiada pelo arcabouço legal apropriado. Este
fato levou o Japão a se tornar pioneiro, não apenas na
Ásia, mas também em nível global. Como resultado, a
primeira tarefa legislativa foi realizada em 1954, com o
estabelecimento da Lei de Limpeza Pública, que tinha o
objetivo de proteger e melhorar a saúde pública através
da disposição sanitária dos resíduos e da limpeza do am-
biente de convívio. Entretanto, o rápido crescimento eco-
nômico da economia japonesa levou a muitas mudanças
na vida do povo e nas quantidades e tipos de resíduos
produzidos. Estas mudanças tornaram óbvia a necessida-
de de uma mudança no arcabouço legal do país, uma vez
que a Lei de Limpeza Pública não era suficiente para lidar
com as quantidades e tipos de resíduos crescentes. Este
fato levou, em 1970, à revogação da lei acima menciona-
da e ao estabelecimento da Lei de Gestão de Resíduos
(hoje em dia conhecida como a Lei de Gestão de Resídu-
os e de Limpeza), compreendendo o primeiro passo em
direção ao estabelecimento do atual sistema de gestão
de resíduos.
Hoje em dia, o arcabouço legal da gestão de resídu-
os no Japão é baseado na Lei de Gestão de Resíduos e
de Limpeza, que é regularmente revisada desde 1970,
na ‘Lei de Promoção da Efetiva Utilização de Recursos’-
promulgada em 1991, na Lei Fundamental do Ciclo de
Materiais, promulgada em 2000 e em várias outras leis,
com relação a fluxos específicos de resíduos, promulga-
das desde os anos 1990.
A Figura 12 apresenta uma compreensão básica do ar-
cabouço legal dos resíduos no Japão de hoje.
Promoção da iniciativa dos 3Rs
Desde 2000, o Japão tem adotado uma abordagem
mais pró-ativa na gestão de resíduos. Em particular, as
cidades japonesas e as autoridades provinciais têm fo-
cado na redução dos resíduos sólidos encaminhados aos
aterros. Isto, obviamente, é em resposta à falta de espa-
ço acessível disponível, à crescente produção de resídu-
os, à crescente complexidade e perigo dos resíduos e aos
limitados recursos naturais.
Como consequência, o Japão começou a andar em
direção ao fortalecimento da Política dos 3Rs (Reduzir,
Reutilizar, Reciclar), que é descrita no Box 25, encarando
os resíduos não apenas como coisas descartadas, mas
como recursos valiosos.
Sua abordagem se baseia principalmente em quatro
fatores principais: 1) progressos tecnológicos em incine-
ração, 2) progressos tecnológicos em reciclagem de plás-
ticos, 3) Rotulagem abrangente das embalagens do fluxo
de reciclagem da produção e 4) ampla participação dos
consumidores e residências na reciclagem e na separa-
ção de materiais dos resíduos.
Figura 12:
Arcabouço legal básico dos resíduos no Japão
Lei Fundamental para o estabelecimento
de “Sociedade com Ciclo de Material Efetivo”
Lei da Reciclagem de Embalagens
Lei da Reciclagem de Aparelhos Eletrônicos
Lei da Reciclagem dos Resíduos da Construção
Lei da Reciclagem de Resíduos Alimentares
Lei da Reciclagem de VFV
Lei de Promoção de Compras Ecológicas
Lei para Utilização Efetiva
de Recursos
Lei da Gestão de Resíduos
Box 25:
A Política dos 3Rs
O conceito dos “3Rs” se refere à reduzir, reutilizar e reci-
clar, particularmente no contexto da produção e do consu-
mo. Ele apela para o aumento na proporção dos materiais
recicláveis, maior reuso de matérias primas e de resíduos
do processo fabril e redução global nos recursos e na ener-