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Tendências da política global em GIRS
Tendências da Política de GIRS na UE
A Estrutura Europeia da Política de Resíduos
Aproximadamente 2 bilhões de toneladas de resíduos
são gerados na UE todos os anos, e as quantidades de
resíduos estão crescendo consideravelmente. Com rela-
ção a isto, várias Diretivas foram incorporadas à política
europeia de resíduos (Ver Figura 7), definindo objetivos
e metas específicos para limitar a geração de resíduos
e otimizar a organização do tratamento e disposição de
resíduos entre os Estados-Membros da UE.
A Diretiva de Resíduos 2008/98/EC é o principal instru-
mento legislativo que define os princípios UE quanto aos
resíduos e introduz os instrumentos básicos da política
para a implementação destes princípios.
A Diretiva da Estrutura de Resíduos
Todos os Estados Membros da UE e da Área Econômica
Europeia (Islândia, Liechtenstein e Noruega) estão sub-
metidos aos princípios e metas introduzidos pela Direti-
va de Resíduos 2008/98/EC do Parlamento e do Conse-
lho Europeu de 19 de novembro de 2008.
A Diretiva 2008/98/EC define os conceitos e definições
básicos relacionados com a gestão de resíduos, tais como
definições de resíduos, reciclagem e recuperação. Ela ex-
plica quando o resíduo deixa de ser resíduo e se torna
matéria prima secundária (em inglês é usado o termo
“end-of-waste criteria”), e como distinguir entre resídu-
os e derivados. Esta Diretiva estabelece a estrutura legal
para o tratamento dos resíduos dentro da Comunidade.
Ela tem o objetivo de proteger o meio ambiente e a saú-
Figura 7:
Legislação Europeia da Gestão de Resíduos
[1]
Figura 8:
Hierarquia da gestão de resíduos na Legisla-
ção da UE
[2]
Com (96)399, 30 de julho de 1996,
Com (2005)666, 21 de dezembro de 2005
Estratégias Comunitárias de Resíduos
Legislação sobre a Estrutura
Operação do Tratamento de Resíduos
Obrigações de reciclagem para fluxos específicos de resíduos
Incineração
Aterro
Diretiva da Estrutura dos Resíduos
2008/98/EC substituindo
75/442/EEC & 31/156/EEC
Regulamento sobre o transporte
de resíduos
1013/2006/EC
Incineração dos resíduos
2000/76/EC
Aterro de resíduos
1999/31/EC
Diretivada
Estruturados
Resíduos
2008/98/EC
Resíduos
domésticos,
construção&
demolição
Óleos
residuais
75/439/EEC
Lododo
Esgoto
75/439/EEC
Bateria
2006/66/EC
Embalagens
94/62/EC,
2004/12/EC
Placasde
circuito
impresso
96/59/EC
Veículosno
fimdavida
2000/53/EC
(REEE)
2002/96/EC,
2002/95/EC
de humana através da prevenção dos efeitos danosos da
geração de resíduos e da gestão de resíduos,
Além disso, a legislação e a política dos resíduos para os
Estados Membros da UE são aplicáveis, como ordem de
prioridade, na seguinte hierarquia de gestão de resíduos:
A Diretiva introduz o “princípio de poluidor pagador” e
a “responsabilidade estendida do produtor”. Ela incorpora
disposições sobre resíduos perigosos e óleos residuais, e
inclui duas novas metas de reciclagem e recuperação a se-
rem alcançadas em 2020: 50% de reuso e reciclagem para
certos resíduos domiciliares e similares, e 70% de reuso,
reciclagem e outro tipo de recuperação para resíduos de
construção e demolição. A Diretiva exige que os Estados
Membros adotem planos de gestão de resíduos e progra-
mas de prevenção de resíduos.
Outras diretivas importantes da UE relacionadas com re-
síduos são apresentadas no Box 20.
Preparação para reuso
Reciclagem
Recuperação
Disposição
Produto (não resíduo)
Resíduo
Prevenção
Box 20:
Diretivas da União Europeia 1999/31/EC,
200/53/EU, 2002/96/EU, 94/62 EU
A Diretiva da EU sobre Aterros (1999/31/EC)
obriga os
países a reduzir a quantidade de resíduos urbanos biode-
gradáveis (RUB) que são levados ao aterro. A Diretiva im-
pôs metas para o aterro de resíduos biodegradáveis com
base em quantidades comparativas de 1995. As metas
foram definidas para 2006, 2009 e 2016 para a redução
deste fluxo de resíduos.
Diretiva da UE (2000/53/EU) sobre Veículos no Fim-da-
-Vida (VFV)
A Diretiva da UE sobre Veículos no Fim-da-Vida
(2000/53/EC) foi introduzida em 2000. Esta Diretiva esti-
pula que o mantenedor/proprietário do carro deve levá-
-lo até uma instalação de tratamento, sem custo, para que
possa ser reciclado e disposto de maneira ambientalmen-
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