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Tendências da política global em GIRS
nômico de administrar os produtos que alcançaram o fi-
nal de sua vida útil do governo local e dos contribuintes
para os produtores e consumidores do produto
. [8]
A REP pode tomar a forma de um programa de reuso,
compra de retornáveis ou reciclagem, ou na produção de
energia a partir dos materiais dos resíduos. O produtor
também pode escolher delegar esta responsabilidade a
um terceiro, a assim chamada organização de responsabi-
lidade do produtor (Ver Box 22), que é pago pelo produtor
para administrar os produtos usados. Deste modo, a REP
transfere a responsabilidade pelos resíduos do governo
para o setor privado, obrigando produtores, importadores
e/ou vendedores a internalizar os custos da gestão de re-
síduos nos preços de seus produtos e garantir o manuseio
sustentável e seguro dos resíduos de seus produtos.
[9]
IntervençõesnaPolítica&DesempenhodaReciclagemnaUE
O Box 24 apresenta um resumo das intervenções dos
instrumentos das políticas, descritas anteriormente, no
desempenho da reciclagem na UE.
Pagar-pelo-descarte
O pagamento pelos resíduos (normalmente denominado
por uma variedade de títulos incluindo ‘Usuário Pagador’,
‘Cobrança de Taxa Diferencial e Variável (TDV), ‘Pagar-Con-
forme-Descarta’ (PCD) ou ‘Pagar-por Peso’), é uma aborda-
gem através da qual um negócio ou indivíduo está sujeito
ao pagamento de uma tarifa que está relacionada com al-
guma medida quantitativa dos resíduos postos para coleta.
O governo nacional tem a autoridade de estipular em
lei os direitos e responsabilidades das autoridades lo-
cais ou dos municípios responsáveis pela organização da
Gestão dos Resíduos Sólidos. Normalmente, isto permi-
te (por exemplo, na Alemanha, Itália, Irlanda) ou proíbe
(por exemplo na Inglaterra) as autoridades locais de co-
brar por serviços de resíduos domésticos. Normalmente,
fica a cargo das autoridades definir como os sistemas de
cobrança são operados em nível local.
[5]
Existem várias motivações para a introdução dos es-
quemas de cobrança. Elas incluem a recuperação de cus-
tos, criação de um incentivo econômico para reduzir os
resíduos e/ou a criação de um incentivo econômico para
reciclar ou recuperar os resíduos, bem como a melhoria
da coleta de dados e a eficiência da logística de coleta.
O Box 23 a seguir apresenta o papel dos sistemas de
Box 22:
Exemplo para organizações de responsabilidade
do produtor na UE
Um bom exemplo para organizações de responsabilida-
de do produtor são as organizações membro da PRO EU-
ROPE. A PRO EUROPE s.p.r.l (PACKAGING RECOVERY OR-
GANISATION EUROPE), fundada em 1995, é a organização
guarda-chuva para os esquemas de recuperação e recicla-
gem de embalagens & resíduos de embalagens da Europa
que se impuseram a tarefa de liberar as empresas indus-
triais e estabelecimentos comerciais de sua obrigação in-
dividual de coletar de volta embalagens usadas através da
operação de um esquema que cumpre estas obrigações
em base nacional em nome das empresas membro
[9]
Box 23:
Dicas sobre sistemas de cobrança dos resíduos
Os sistemas de cobrança de resíduos são ferramentas
úteis para evitar a produção de resíduos, para aumentar a
reciclagem e para minimizar a quantidade de resíduos que
termina na lixeira de úmidos. Entretanto, apesar das van-
tagens acima, os sistemas de cobrança de resíduos podem
ter uma desvantagem significativa, a disposição ilegal. Foi
observado que em áreas que introduziram o sistema de co-
brança de resíduos, os cidadãos, para evitar seu pagamento,
jogavam os resíduos nas estradas ou nas lixeiras de outras
pessoas. Deste modo, a autoridade pública deve monitorar
todo o sistema e punir os infratores, para garantir um fun-
cionamento adequado do sistema. Um modo de garantir
isso é as pessoas trazerem seus resíduos para contêiners de
coleta comunitária localizados em espaços abertos fora de
suas edificações, como acontece em Seul. Deste modo, o
descumprimento pode ser facilmente visualizado.
Outro elemento importante que as autoridades devem
ter em mente é que alguns sistemas de cobrança podem
ser preferíveis para áreas específicas e para fluxos especí-
ficos de resíduos ou para pessoas específicas. Um exem-
plo do último, é a região Metropolitana de Tóquio, que
permite seus distritos individuais determinar seu próprio
sistema e algumas cidades suburbanas escolheram imple-
mentar a cobrança de resíduos com base na quantidade
através da exigência de saco específico.*
As razões que afetam a adequabilidade dos sistemas de
cobrança podem ser a frequência da coleta, o tipo de re-
ceptáculos, a densidade das construções ou a densidade ou
umidades dos resíduos, etc. Entretanto, o conceito de todos
os sistemas de cobrança (‘Usuário Pagador’, ‘Cobrança de
Taxa Diferencial e Variável (TDV), ‘Pagar-Conforme-Descar-
ta’ (PCD) ou ‘Pagar-por-peso’) é o mesmo: Os usuários têm
que pagar uma taxa pela prestação dos serviços:
Sistemas de cobrança ‘Usuário Pagador’ e ‘Pagar con-
forme descarta’: os usuários são cobrados pela coleta dos
resíduos sólidos urbanos – lixo comum doméstico – com
base na quantidade descartada. A maioria das comunida-
des com este sistema de cobrança cobra de seus mora-
dores uma taxa por cada saco ou lata de lixo que geram.
Estes programas parecem ser simples e justos. Quanto
menos os indivíduos descartarem, menos eles pagarão.**
Sistema de cobrança ‘Taxa Diferencial e Variável’ (TDV): o
princípio de cobrança é o mesmo do sistema de pagamento
conforme descarta. Entretanto, para este sistema, as taxas
diferem dependendo do fluxo de resíduos, isto é, recicláveis
podem ser menos taxados que os resíduos misturados.
Sistema de cobrança ‘Pagar-pelo-peso’: a taxa do usuário
depende diretamente do peso dos resíduos que entrega.
*
**
cobrança de resíduos e dicas úteis sobre eles.