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MANDIOCULTURA:
DERIVADOS DA MANDIOCA
4 BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
As normas que estabelecem
as chamadas
Boas Práticas de
Fabricação
,
envolvem condições
fundamentais tanto para a preven-
ção de acidentes como, para evitar
contaminações e outros prejuízos
à qualidade do que é fabricado. A
qualidade, conceito fundamental
para o sucesso do empreendimento
é definida como sendo o controle
efetivo da matéria-prima, insumos
e ingredientes, do controle do pro-
cesso e de pessoal, e da certificação
destas etapas pela inspeção de pro-
duto acabado.
As normas de certificação, muito rigorosas, vão desde as condições das insta-
lações da fábrica, até a descrição, por escrito, dos procedimentos envolvidos no
processamento do produto. Incluem, também, rigorosas regras de higiene pessoal
e limpeza do local de trabalho (tais como lavagem correta e freqüente de mãos,
utilização adequada de uniformes, disposição correta de todo material utilizado nos
banheiros e o uso de sanitizantes em casos onde devem ser usados). As indústrias
de alimentos em geral, são classificadas pela Norma Reguladora nº04 (NR 04) com
“Grau de Risco 3”, e são obrigadas a implantar Comissões Internas de Prevenção
de Acidentes (CIPAs), a partir de 20 (vinte) empregados.
4.1 NORMAS
Importante prestar atenção às seguintes normas:
Padrões Físico-Químicos e Microscópicos: Resolução N
o
12/78 da Comissão
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – (CNNPA), publicada no
Diário Oficial da União, em 04/07/78.
Boas Práticas de Processamento: Portaria 1.248/93 do Ministério da Saúde.
Figura 18 - Limpeza completa ao final do
expediente produtivo: essencial para a boa
higiene geral e contribui para atender as
normas das boas práticas de fabricação
Fonte:
Íntegra Consultoria
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