CASA DO PRODUTOR RURAL
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA
“LUIZ DE QUEIROZ” – ESALQ/USP
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USP - ESALQ
4.1.4. Os funcionários devem estar devidamente capacitados para execução dos POPs.
4.1.5. Quando aplicável, os POPs devem relacionar os materiais necessários para a
realização das operações assim como os Equipamentos de Proteção Individual.
4.1.6. Os POPs devem estar acessíveis aos responsáveis pela execução das operações
e às autoridades sanitárias.
4.1.7. Os POPs podem ser apresentados como anexo do Manual de Boas Práticas de
Fabricação do estabelecimento.
4.2. Requisitos específicos
4.2.1. Os POPs referentes às operações de higienização de instalações, equipamentos,
móveis e utensílios devem conter informações sobre: natureza da superfície a ser
higienizada, método de higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração,
tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos utilizados na operação de
higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias. Quando
aplicável o desmonte dos equipamentos, os POPs devem contemplar esta operação.
4.2.2. Os Procedimentos Operacionais Padronizados devem abordar as operações
relativas ao controle da potabilidade da água, incluindo as etapas em que a mesma é
crítica para o processo produtivo, especificando os locais de coleta das amostras, a
freqüência de sua execução, as determinações analíticas, a metodologia aplicada e os
responsáveis. Quando a higienização do reservatório for realizada pelo próprio
estabelecimento, os procedimentos devem contemplar os tópicos especificados no item
4.2.1. Nos casos em que as determinações analíticas e ou a higienização do reservatório
forem realizadas por empresas terceirizadas, o estabelecimento deve apresentar, para o
primeiro caso, o laudo de análise e, para o segundo, o certificado de execução do serviço
contendo todas as informações constantes no item 4.2.1.
4.2.3. As etapas, a freqüência e os princípios ativos usados para a lavagem e anti-sepsia
das mãos dos manipuladores devem estar documentados em procedimentos
operacionais, assim como as medidas adotadas nos casos em que os manipuladores
apresentem lesão nas mãos, sintomas de enfermidade ou suspeita de problema de
saúde que possa comprometer a segurança do alimento. Deve-se especificar os exames
aos quais os manipuladores de alimentos são submetidos, bem como a periodicidade de
sua execução. O programa de capacitação dos manipuladores em higiene deve ser
descrito, sendo determinada a carga horária, o conteúdo programático e a freqüência de
sua realização, mantendo-se em arquivo os registros da participação nominal dos
funcionários.
4.2.4. Os Procedimentos Operacionais Padronizados devem estabelecer a freqüência e o
responsável pelo manejo dos resíduos. Da mesma forma, os procedimentos de
higienização dos coletores de resíduos e da área de armazenamento devem ser
discriminados atendendo, no mínimo, aos tópicos especificados no item 4.2.1.