CASA DO PRODUTOR RURAL
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA
“LUIZ DE QUEIROZ” – ESALQ/USP
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USP - ESALQ
4.2.5. Os estabelecimentos devem dispor dos Procedimentos Operacionais Padronizados
que especifiquem a periodicidade e responsáveis pela manutenção dos equipamentos
envolvidos no processo produtivo do alimento. Esses POPs devem também contemplar a
operação de higienização adotada após a manutenção dos equipamentos. Devem ser
apresentados os POPs relativos à calibração dos instrumentos e equipamentos de
medição ou comprovante da execução do serviço quando a calibração for realizada por
empresas terceirizadas.
4.2.6. Os POPs referentes ao controle integrado de vetores e pragas urbanas devem
contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo,
o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas. No caso da adoção de
controle químico, o estabelecimento deve apresentar comprovante de execução de
serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações
estabelecidas em legislação sanitária específica.
4.2.7. O estabelecimento deve dispor de procedimentos operacionais especificando os
critérios utilizados para a seleção e recebimento da matéria-prima, embalagens e
ingredientes, e, quando aplicável, o tempo de quarentena necessário. Esses
procedimentos devem prever o destino dado às matérias-primas, embalagens e
ingredientes reprovados no controle efetuado.
4.2.8. O programa de recolhimento de produtos deve ser documentado na forma de
procedimentos operacionais, estabelecendo-se as situações de adoção do programa, os
procedimentos a serem seguidos para o rápido e efetivo recolhimento do produto, a
forma de segregação dos produtos recolhidos e seu destino final, além dos responsáveis
pela atividade.
5. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REGISTRO DOS PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PADRONIZADOS
5.1. A implementação dos POPs deve ser monitorada periodicamente de forma a garantir
a finalidade pretendida, sendo adotadas medidas corretivas em casos de desvios destes
procedimentos. As ações corretivas devem contemplar o destino do produto, a
restauração das condições sanitárias e a reavaliação dos Procedimentos Operacionais
Padronizados.
5.2. Deve-se prever registros periódicos suficientes para documentar a execução e o
monitoramento dos Procedimentos Operacionais Padronizados, bem como a adoção de
medidas corretivas. Esses registros consistem de anotação em planilhas e ou
documentos e devem ser datados, assinados pelo responsável pela execução da
operação e mantidos por um período superior ao tempo de vida de prateleira do produto.
5.3. Deve-se avaliar, regularmente, a efetividade dos POPs implementados pelo
estabelecimento e, de acordo com os resultados, deve-se fazer os ajustes necessários.