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Remessa de Amostra de Patrimônio Genético Nacional ao Exterior
O IBAMA, órgão fiscalizador, informa que para remessa regular de amostra de patrimônio genético nacional ao exterior devem ser atendidas as seguintes exigências:
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Preenchimento de Cadastro de Remessa junto ao SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) e apresentação do seu respectivo comprovante, conforme previsto no § 2o, do Art. 26 do Decreto no 8.722/16;
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Apresentação de Termo de Transferência de Material (TTM) atualizado firmado entre remetente e destinatário, conforme §2o, do Art. 26 do Decreto no 8.722/16 e Resolução no 12/2018, do Conselho de Gestão de Patrimônio Genético;
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Apresentação da Guia de Remessa, conforme Resolução no 12/2018 do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.
Observação
Eventuais orientações sobre a conservação do material devem ser informadas diretamente à(s) empresa(s) prestadora(s) do serviço de transporte, exportação ou importação do material.
Atualizado em 23/05/2024