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Visão geral do planejamento da GIRS
pressões negativas do resíduo jogado em todos os lugares,
disposição ilegal de resíduos e a percepção de uma gestão
ineficiente dos resíduos gerais e perigosos.
• Riscos ambientais uma vez que vários locais de dis-
posição não atendem as Exigências Ambientais Mínimas,
e precisam ser modernizados para atender às especifica-
ções, ou fechados e recuperados.
Fonte:http://www.environment.gov.za/soer/reports/gau-
teng/Chapter%209%20Waste%20Management.pdf
Neste sentido, a Europa promulgou uma Diretiva da
Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) (2001) que força os
Estados Membros a realizar um procedimento de triagem
para determinar se os planos/programas podem ter efei-
tos ambientais significativos. Se existirem efeitos significa-
tivos, uma AAE é necessária (Ver Box 19).
Cronograma de um Plano Diretor
O cronograma de um Plano descreve a duração das di-
ferentes etapas e diz o momento em que o Plano deve
ser concluído. O cronograma deve levar seriamente em
consideração todas as etapas do Planejamento e, espe-
cialmente, o período de consultas públicas, que é consi-
derado longo.
O tempo para a conclusão de um Plano de Gestão de Re-
síduos pode variar de acordo com sua urgência, a disponi-
bilidade de informações necessárias e a profundidade do
projeto. Mais especificamente, se apenas o planejamento
estratégico for necessário, ele pode levar 3 meses; entre-
tanto, se são necessárias reuniões ou outros procedimen-
tos de planejamento, todo o processo de planejamento
deve durar mais tempo, até 18 ou mesmo 24 meses.
Relacionamento com outros Planos
As quantidades de resíduos continuam a crescer e a ges-
tão de resíduos está ser tornando cada vez mais complexa,
e a necessidade de Planos de Gestão de Resíduos é vital.
Entretanto, para que sua implementação seja bem suce-
dida, eles devem estar em conformidade com os demais
Planos. Os Planos que podem estar diretamente relacio-
nados com os Planos de Gestão de Resíduos são:
• Planos Ambientais;
• Planos de Saneamento;
• Planos Energéticos,
• Planos de Saúde,
• Planos Espaciais.
Box 19:
Diretiva Europeia da Avaliação Ambiental Es-
tratégica (AAE)
A Diretiva da Avaliação Ambiental Estratégica é aplicável
a uma ampla variedade de planos e programas
públicos
(por exemplo, uso do solo, transportes, energia, resíduos,
agricultura, etc.) e não se refere a políticas. Ela está em vi-
gor desde 2001 e deve ter sido substituída em 2004.
Os planos e programas no sentido da Diretiva AAE devem
ser preparados ou adotados por uma
autoridade
(ao nível
nacional, regional ou local) e ser exigidos por disposições
legislativas, regulatórias ou administrativas.
Uma AAE é
obrigatória
para planos/programas que:
• São preparados para agricultura, reflorestamento,
pesca, energia, indústria, transportes, gestão de resíduos
/ água, telecomunicações, turismo, planejamento ou uso
do solo urbano & rural e que estabelecem a estrutura para
consenso para o desenvolvimento futuro de projetos lista-
dos na Diretiva da AIA.
ou
• Foi determinado que precisariam de uma avaliação nos
termos da Diretiva de Habitats.
O procedimento da AAE pode ser resumido a seguir: um
relatório ambiental é preparado onde os efeitos significati-
vos prováveis no meio ambiente e as alternativas razoáveis
do plano ou programa proposto são identificadas. O públi-
co e as autoridades ambientais são informados e consul-
tados sobre o esboço do plano ou programa e o relatório
ambiental é preparado. Com relação a planos e programas
que provavelmente terão efeitos significativos no meio am-
biente em outro EstadoMembro, o EstadoMembro no qual
o plano ou programa está sendo preparado deve consultar
o outro Estado(s) Membro(s). Nesta questão, a Diretiva da
AAE segue a abordagem geral adotada pelo Protocolo AAE
da Convenção UNECE sobre Avaliação de Impacto Ambien-
tal em um Contexto Transfronteiriço.
O relatório ambiental e os resultados das consultas são
levados em conta antes da adoção. Quando o plano ou pro-
grama é adotado, as autoridades ambientais e o público
são informados e são disponibilizadas a eles informações
relevantes. Para identificar efeitos adversos não previstos
em um estágio inicial, os efeitos ambientais significativos do
plano ou programa devem ser monitorados.
Para mais informações, por favor, consulte o seguinte link na In-
ternet:
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