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Anexo I
Parcerias Público-Privadas (PPPs)
Parcerias Público-Privadas são definidas pela
UNPPPUE (Organização das Nações Unidas para Par-
ceria Público-Privada para o Meio Ambiente Urbano)
como a forma tripartite de acordo contratual entre o
setor público (governo e município) e o setor privado
(empresas) para prestação de serviços básicos com
base na combinação de viabilidade comercial, susten-
tabilidade, consciência ambiental, responsabilidade
social, responsabilidade pública (equidade, competiti-
vidade e transparência) com a participação efetiva da
sociedade civil (comunidades, ONGs, grupos de pesqui-
sa) como grupos-alvo beneficiários
.[1]
Nos últimos anos, há uma tendência mundial para a
adoção de Parcerias Público-Privadas (PPPs) no domínio
da gestão de resíduos, especialmente em nível munici-
pal. A tendência é maior no continente europeu, confor-
me mostra a tabela 10, onde muitos países têm estabele-
cido PPPs para a coleta e tratamento de resíduos sólidos
urbanos. [2] No entanto, a necessidade de PPPs parece
ser mais urgente nos países em desenvolvimento, onde
recursos públicos são limitados e serviços de gestão de
resíduos ineficientes e inadequados não só prejudicam
o meio ambiente, mas representam também um perigo
grave para a saúde humana.
Como todas as questões, as PPPs têm defensores apai-
xonados e “inimigos”, No entanto, os partidários das
PPPs parecem se multiplicar, especialmente nos países
em que o modelo de PPPs foi aplicado,
visto que as PPPs
têm-se revelado eficazes e altamente eficientes na
prestação de serviços de gestão de resíduos.
[2]
Entre as
vantagens das PPPs
na prestação de serviços
de gestão de resíduos, podem ser citados:
(1)
melhorou o desempenho do setor público através
do emprego de operação inovadora e métodos de ma-
nutenção;
(2)
garantiu a prestaçãode serviçopara determinados anos
(3)
reduziu e estabilizou custos da prestação de servi-
ços, garantindo que as atividades de trabalho são rea-
lizadas pelos meios mais produtivos e econômicos (por
exemplo, muitos autores mencionam que o custo da co-
Elemento importante para o estabelecimento de uma
PPP é a definição do serviço público que vai ser prestado.
Tendo definido o serviço, ele pode ser exposto a licitação
e extrair através de concorrência e de teste de mercado,
a eficiência máxima na prestação de serviços com o míni-
mo impacto sobre o erário público.
[2]
O Box 77 apresenta
uma lista indicativa dos serviços públicos de gestão de
resíduos que o contratado pode proporcionar, enquanto
o Box 78 oferece algumas das formas que as PPPs podem
assumir. As listas não são exaustivas.
Tabela 10:
Quota Público - Privada de coleta e trata-
mento de resíduos sólidos urbanos em países europeus
leta de lixo - que em muitas ocasiões consome mais que
a 60-80% do orçamento de serviços de gestão de resídu-
os - prestados por PPPs, apresentou queda na despesa
líquida entre 10-20%)
(4)
cumprimento de metas específicas (por exemplo,
metas de reciclagem, desvio de aterro, etc.)
(5)
melhorou a proteção ambiental, dedicando pessoal
altamente qualificado para garantir uma operação efi-
ciente e cumprimento das exigências ambientais; e
(6)
acesso ao capital privado para investimento em in-
fraestrutura pela ampliação e aprofundamento do forne-
cimento de capital doméstico e internacional.
[3]
Dica útil:
A maneira mais eficiente para “usar” os prós
prestados pelo estabelecimento de PPPs e ao mesmo tem-
po evitar o aparecimento de potenciais contras, é extrair
PPPs só a partir de licitações transparentes e mecanismos
adequados de contratação, garantindo dessa maneira a
prestação altamente eficiente e eficaz de serviço de ges-
tão de resíduos, com monitoramento contínuo do desem-
penho da prestação de serviços.
Box 77:
Serviços indicativos que podem ser prestados
através de PPPs
Box 78:
formas indicativas de PPPs
[4]
• Coleta de resíduos mistos ou de fluxos específicos
• Armazenagem - operação de estações de transferência
• Pré-tratamento
• Operação de plantas de triagem
• Operação de instalações de reciclagem - incluindo
compostagem
• Operação de plantas de destinação
• PCFO – Projeto, Construção, Financiamento e Operação
Um contrato concedido sob os princípios da iniciativa de
financiamento privado através do qual o mesmo fornece-
dor empreende a concepção e construção de um ativo e,
posteriormente, o mantém por um período prolongado,
muitas vezes de 25 ou 30 anos
Coleta
Tratamento
Finlândia
10
5
França
49
70
Alemanha
60
88
Itália
40
28
Holanda
28
38
Espanha
75
90
Suécia
42
7
Reino Unido
48
82
País
Mercado Terceirizado a Empreiteras Particulares