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ATENÇÃO
1. A Reserva Legal pode ser feita em regime de condomínio ou coletiva entre
propriedades rurais, respeitados os percentuais previstos para cada imó-
vel;
2. No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser
agrupada em regime de condomínio;
3. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa
pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título,
pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado;
4. É possível fazer a exploração econômica da Reserva Legal, mas sempre
com manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão ambiental;
5.
A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental
competente por meio de inscrição no CAR, sendo vedada a altera-
ção de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título,
ou de desmembramento;
6. O registro da Reserva Legal no CAR
desobriga a averbação no Cartório de
Registrode Imóveis,
sendo que, no período entre a data da publicação desta
Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a
averbação terá direito à gratuidade deste ato;
7. Exceções da porcentagem de Reserva Legal para a Amazônia:
a) Os empreendimentos que realizaram desmatamentos na Amazônia en-
tre 1989 e 1998, respeitando o limite de 50%, estão desobrigados de re-
composição até 80%. Caso possuam excedente acima dos 50%, estes
podem ser usados para compensação.
A compensação da Reserva Legal poderá ser feita mediante :
1. Aquisição de Cota de Reserva Ambiental - CRA;
2. Arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva
Legal;
3. Doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de
Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária;
4. Cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal,
em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro,
com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição,
desde que localizada no mesmo bioma.
A inscrição da Reserva Legal
no CAR será feita mediante a
apresentação de planta e memorial
descritivo, contendo a indicação das
coordenadas geográficas com pelo
menos um ponto de amarração.
Na posse, a área de Reserva
Legal é assegurada por termo de
compromisso firmado pelo possuidor
com o órgão competente contendo,
no mínimo, a localização da área
de Reserva Legal e as obrigações
assumidas pelo possuidor de acordo
com a nova Lei Florestal.