Guia Aplicao Nova Lei Florestal - page 17

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XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largu-
ra mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanente-
mente brejoso e encharcado.
VEREDA
Art. 4
o
Considera-se Área de Preservação
Permanente, em zonas rurais ou urbanas:
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de
mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão.
MANGUE
Art. 4
o
Considera-se Área de Preservação
Permanente, em zonas rurais ou urbanas:
1...,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16 18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,...33
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