Beterraba: do plantio à comercialização
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Boletim técnico, 210, IAC, 2011
Tabela 7.
Limites máximos de tolerância de defeitos por categoria
Categoria
Extra
I
II
III
%
Defeitos Graves
Podridão
0
3
5
10
Dano profundo
0
3
5
10
Murcho
0
3
5
10
Total de Defeitos Graves
0
3
5
10
Defeitos Leves
Descoloração
0
5
15
30
Dano Superficial
10
25
50
100
Excesso de bico
10
25
50
100
Excesso de talo
10
25
50
100
Cortiça
10
25
50
100
Deformado
10
25
50
100
Falta de Limpeza
10
25
50
100
Total de Defeitos Leves
10
25
50
100
9.2 Embalagens
A embalagem é instrumento de proteção, movimentação e exposição do
produto. A Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO N.° 009, de
12 de novembro de 2002, estabelece as exigências para embalagens de frutas e
hortaliças frescas. As embalagens podem ser descartáveis ou retornáveis. Se
forem retornáveis, devem ser higienizadas a cada uso e se forem descartáveis,
devem ser recicláveis ou de incinerabilidade limpa.
Devem ser demedidas palatizáveis, isto é, seu comprimento e sua largura
devem ser submúltiplos de 1,0 m por 1,2 m a medida do palete padrão brasileiro
(PRB). Devem conter a identificação e garantia do fabricante e serem rotuladas,
obedecendo à regulamentação do Governo Federal.
1...,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39 41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,...51