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Pequena propriedade ou posse rural familiar:
aquela explorada me-
diante o trabalho pessoal do agricultor familiar e do empreendedor familiar
rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que aten-
da ao disposto no art. 3º da Lei no 11.326, de 24 dejulho de 2006.
Nascente:
afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade
e dá início a um curso d’água.
Leito regular:
a calha por onde correm regularmente as águas do curso
d’água durante o ano.
ATENÇÃO
Para aplicar-se a Lei, os requisitos para a pequena
propriedade são os mesmos para a agricultura familiar e
todas as propriedades com até 4 módulos fiscais.
Leito regular do rio