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Reserva Legal:
área localizada no interior de uma propriedade ou posse
rural, delimitada nos termos do art. 12, com as funções de assegurar o uso
econômico sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, de auxiliar a
conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e de promover a
conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna
silvestre e da flora nativa.
Área rural consolidada:
área de imóvel rural com ocupação antrópica,
preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou ativi-
dades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime
de pousio.
Algumas Definições PARA
APLICAÇÃO DA Lei
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A nova lei florestal e também o decreto 7830 trazem definições fundamen-
tais para o seu entendimento e aplicação. Neste guia,vamos transcrever
aquelas que julgamos essenciais para a delimitação e a recomposição de
APPs e de Reservas Legais.
3.1. Algumas definições que estão no art 3º da LEI
Amazônia Legal:
os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondô-
nia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13°
S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do
Estado do Maranhão
Área de Preservação Permanente, APP:
área protegida, coberta ou não
por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recur-
sos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, de
facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, de proteger o solo e de assegurar o
bem-estar das populações humanas.
Como era na Lei anterior?
(Exatamente igual) - área de preservação permanente: área protegida nos
termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa,
com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora,
proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Como era na Lei anterior?
Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse
rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso
sustentável dos recursos naturais, à conservação e à reabilitação dos
processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e à
proteção de fauna e flora nativas.
Porque a data de corte é 22 de julho de 2008?
Esta é a data da publicação do Decreto 6.514, que trata das infrações e
sanções administrativas ao meio ambiente e regulamenta e Lei de Crimes
Ambientais publicada em 1998.